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Diário Oficial da União – Seção 1 nº021 – 30.01.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 48, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000305/2020-49. Interessada: São Pedro e Paulo I SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.970.139/0001-96. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada São Pedro e Paulo I, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PE.031870-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 4.946, de 25 de novembro de 2014, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.518, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001411/2000-45. Interessada: Cooperativa de Eletrificação
Rural da Média Sorocabana – Cermeso. Objeto: Autorizar a prorrogação do enquadramento
da Interessada na condição de autorizada para exploração das instalações de energia
elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.519, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBISTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000121/2012-99. Interessado: Green Mix VII
Empreendimentos S.A. Objeto: Autorizar a Interessada à implantar e explorar a EOL Mundo
Novo V, CEG nº EOL.CV.RN.033552-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 24.255kW de potência instalada, localizada nos municípios de São
Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução,
e seu anexo, consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.522, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001203/2015-01. Interessado: Geradora de Energia Vargeão
Ltda. Objeto: Autorizar a Geradora de Energia Vargeão Ltda. a implantar e explorar a PCH
Barreiros, CEG PCH.PH.SC.032598-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 22.140 kW de potência instalada, localizada no município de Abelardo Luz, no
estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.523, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no Art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003827/2016-36. Interessado: Ventos de São Fernando III
Energia S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
32.671.163/0001-92, a implantar e explorar a EOL São Fernando 3, CEG EOL.CV.RN.037076-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.255 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande
do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução, e seu anexo,
constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.524, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001528/2019-18. Interessado: Cooperativa do Agronegócio
dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar – Coaf. Objeto:
Autorizar a Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de
Cana de Açúcar – Coaf, a implantar e explorar a UTE COAF, CEG UTE.AI.PE.044864-8.01, sob
o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 12.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Timbaúba, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.525, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000443/2008-51. Interessado: Bunge Açúcar e Bioenergia
S.A. Objeto: Transfere para Bunge Açúcar e Bioenergia S.A. a autorização da UTE
Monteverde, CEG UTE.AI.MS.029990-1.01, localizada em Ponta Porã, estado de Mato
Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.528, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000545/2019-20. Interessada: Alcoeste Bioenergia Fernandópolis
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de
Transmissão UTE Casa de Força – SE Fernandópolis I, circuito simples, 13,8 kV, com
aproximadamente 9,3km (nove quilômetros e trezentos metros), de extensão, que interligará a
Subestação da Central Geradora Termelétrica Casa de Força à Subestação Fernandópolis I,
localizada no município de Fernandópolis, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.529, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006272/2019-27. Interessada: Amazonas Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha Distribuição 69 kV João
Paulo – Manauara, localizada no estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.530, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006273/2019-71. Interessada: Amazonas Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra de 10 metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição João Paulo – Jaraqui, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 4,6km
(quatro quilômetros e seiscentos metros), de extensão, que interligará a Subestação João
Paulo à Subestação Jaraqui, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.531, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006274/2019-16. Interessada: Amazonas Energia S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Maçambará 3 C1, localizada no estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.533, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006564/2019-60. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra de seis metros de largura
para trecho urbano e de 17m (dezessete metros), de largura para trecho rural, necessária
à passagem da Linha de Distribuição Colorado do Oeste – Cerejeiras, circuito simples, 69kV,
com aproximadamente 36,5km (trinta e seis quilômetros e quinhentos metros), de
extensão, que interligará a Subestação Colorado do Oeste à Subestação Cerejeiras,
localizada nos municípios de Colorado do Oeste e Cerejeiras, estado de Rondônia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.535, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006565/2019-12. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha
Distribuição 138 kV Bom Nome – Carnaubeira da Penha, localizada no estado de
Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.536, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006719/2019-68. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Acaraú II – Acaraú C2, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.540, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002755/2019. Interessada: Central Solar Pereira Barreto III S.A.
Objeto: Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.943, de 25 de junho de 2019,
que declara de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Interessada, a
área de terra necessária à implantação de Linha de Transmissão 138 kV Central Solar
Pereira Barreto – SE Três Irmãos, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.541, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.006264/2017-19 e 48500.006387/2017-50. Interessada:
Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa n° 7.831, de 14 de
maio de 2019, que autorizou Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.543, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.001245/2019-68 e 48500.001247/2019-57. Interessada: Copel
Geração e Transmissão S.A. Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços nas
seguintes instalações sob sua responsabilidade: Linha de Transmissão 230 kV Bateias –
Pilarzinho e Linha de Transmissão 230 kV Pilarzinho – Santa Mônica C1; e (iii) estabelecer
o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.557, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006275/2019-61. Interessada: Sant’Ana Transmissora de
Energia Elétrica S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
Livramento 3 – Alegrete 2, primeiro circuito, circuito simples, 230kV, com
aproximadamente 122,5km (cento e vinte e dois quilômetros e quinhentos metros), de
extensão, que interligará a Subestação Livramento 3 à Subestação Alegrete 2, localizada
nos municípios de Santana do Livramento, Quaraí e Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 119, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005551/2011-16, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel
Distribuição S.A. – Copel-Dis em face do Auto de Infração nº 103/2017-SFF, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, mantendo as penalidades de advertência e alterando o valor total das
penalidades de multa para R$ 424.474,90 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos
e setenta e quatro reais e noventa centavos).
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 120, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004993/2018-11, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela EDP SP Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de
Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado
de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência em decorrência de não
conformidade registrada em ação fiscalizadora.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 121, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004994/2018-66, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em
face do Auto de infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa aplicada no
valor de R$ 27.095,69 (vinte e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos),
em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 124, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº
48500.002197/2019-25, 48500.002198/2019-70, 48500.002199/2019-14,
48500.002200/2019-19, 48500.002201/2019-55, 48500.002202/2019-08,
48500.002203/2019-44, 48500.002204/2019-99, 48500.002208/2019-77,
48500.002210/2019-46, 48500.002211/2019-91, 48500.002212/2019-35, e
48500.002213/2019-80, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Light; (ii) manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de determinar à Light que
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos,
acrescendo a variação do IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, vigente, decorrente do erro
de classificação das unidades consumidoras, descontados os valores já pagos; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após a sua
publicação; e (iv) determinar que a distribuidora encaminhe à SMA comprovação do seu
cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 125, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002105/2019-15, decide conhecer, e no mérito, dar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em face
da Resolução Homologatória – REH nº 2.596, de 2019, no sentido de: (i) reconhecer devido
à CHESF o valor de R$ 103.736,12 (cento e três mil, setecentos e trinta e seis reais e doze
centavos), a preços de junho de 2019, a ser atualizado pelo IPCA e (ii) determinar que o
referido valor seja considerado nos cálculos do Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2020 da
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 126, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005797/2018-64, decide conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela
Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.506, de 10 de dezembro de 2019 e, no
mérito, negar-lhe provimento.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 127, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.004649/2002-85 e 48500.003141/2015-64, decide por declarar
prejudicado o pedido de medida cautelar apresentado pela Confluência Energia S.A.,
promovendo seu arquivamento.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 140, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005240/2018-23, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento
parcial ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Jauru S.A., no sentido de
suspender, por prazo limitado, as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de
Reserva (CER) nº 430/2016 referente à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Estivadinho 3,
até 1º de novembro de 2020 ou até a deliberação sobre o mérito do pedido de excludente
de responsabilidade da PCH Estivadinho 3, o que ocorrer primeiro.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 152, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta o Processo nº 48500.000775/2019-99, decide extinguir, por
exaurida a sua finalidade, o Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Cimento
do Brasil Ltda. – ICIBRA em face do Despacho nº 886/2019, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à
cobrança por encerramento contratual antecipado.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 156, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002122/2019-44, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Canaã Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração
nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG,
mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 81.745,17 (oitenta e um mil, setecentos
e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser recolhido conforme a legislação.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 190, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria o que consta do Processo nº
48500.003141/2019-98, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração
– AI nº 0003/2019-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo, cancelando-se a penalidade de multa aplicada de R$ 7.474.008,07 (sete
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, oito reais e sete centavos).
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 7.540, de 21 de dezembro de 2018, Item I.2 do
Anexo II, constante no Processo n° 48500.004735/2018-35, publicada no DOU nº 249, de
28 de dezembro de 2018, seção 1, página 447.
Onde se lê:
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 – Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2018-098 – SE Rio
Grande II – implantação do segundo autotransformador 230/138 kV
. M A R CO S PRAZO (MESES)
. INÍCIO (*) D U R AÇ ÃO
. 2.0 Assinatura de Contratos — —
. 2.1 Estudos, projetos, construção 0 3
. 2.4 Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão 1 2
. 4.0 Licenciamento Ambiental — —
. 4.2 EIA/RIMA ou RAS 0 9
. 4.3 Licença Prévia LP 1 4
. 4.4 Licença de Instalação LI 4 8
. 4.5 Autorização de Supressão Vegetal ASV 8 9
. 4.6 Licença de Operação LO 9 18
. 5.0 Projeto Executivo 4 9
. 6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais — —
. 6.1 Pedido de Compra 3 12
. 6.2 Estruturas 8 12
. 6.3 Cabos e Condutores 5 12
. 6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 3 12
. 6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 3 12
. 6.6 Painel de Proteção, controle e automação 3 12
. 7.0 Obras Civis — —
. 7.1 Canteiro de Obras 7 8
. 7.2 Fundações 8 13
. 8.0 Montagem — —
. 8.1 Estruturas 9 15
. 8.2 Cabos e Condutores 10 15
. 8.3 Equipamentos Principais 10 15
. 8.4 Demais Equipamentos 12 15
. 8.5 Painel de Proteção, controle e automação 12 15
. 9.0 Comissionamento 16 2
. 10.0 Desenvolvimento Físico — —
. 11.0 Desenvolvimento Geral — —
. 12.0 Operação Comercial 18 —
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
Leia-se:
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 – Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2018-098 – SE Rio
Grande II – implantação do segundo autotransformador 230/138 kV
. M A R CO S PRAZO (MESES)
. INÍCIO (*) D U R AÇ ÃO
. 2.0 Assinatura de Contratos — —
. 2.1 Estudos, projetos, construção 0 3
. 2.4 Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão 1 1
. 4.0 Licenciamento Ambiental — —
. 4.2 EIA/RIMA ou RAS 0 9
4.3 Licença Prévia LP 1 3
. 4.4 Licença de Instalação LI 4 4
. 4.5 Autorização de Supressão Vegetal ASV 8 1
. 4.6 Licença de Operação LO 9 9
. 5.0 Projeto Executivo 4 5
. 6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais — —
. 6.1 Pedido de Compra 3 9
. 6.2 Estruturas 8 4
. 6.3 Cabos e Condutores 5 7
. 6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 3 9
. 6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 3 9
. 6.6 Painel de Proteção, controle e automação 3 9
. 7.0 Obras Civis — —
. 7.1 Canteiro de Obras 7 1
. 7.2 Fundações 8 5
. 8.0 Montagem — —
. 8.1 Estruturas 9 6
. 8.2 Cabos e Condutores 10 5
. 8.3 Equipamentos Principais 10 5
. 8.4 Demais Equipamentos 12 3
. 8.5 Painel de Proteção, controle e automação 12 3
. 9.0 Comissionamento 16 2
. 10.0 Desenvolvimento Físico — —
. 11.0 Desenvolvimento Geral — —
. 12.0 Operação Comercial 18 —
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 208, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.001903/2014-15. Interessados: Minas PCH S.A. e BE – Empresa de
Estudos Energéticos S.A. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20 de
dezembro de 2019, a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e
ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Trindade Baixo
Jusante (PCH.PH.PR.033723-4.01), objeto do Despacho n° 3.275, de 15 de dezembro de
2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 30 de
janeiro de 2020.
N° 211 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: AGGREKO ENERGIA LO C AÇ ÃO
DE GERADORES LTDA. Usina: UTE São Paulo de Olivença – CGA. Unidades Geradoras: UG1
a UG14, de 352 kW cada, totalizando 4.928 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de São Paulo de Olivença, estado do Amazonas.
N° 212 – Processo nº 48500.001662/2017-49. Interessados: MAUÊ S/A – GERADORA E
FORNECEDORA DE INSUMOS. Usina: PCH Lambari. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
2.250 kW cada, totalizando 4.500 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Sul Brasil, estado de Santa Catarina.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 213, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005460/2007-02, decide suspender a operação comercial das
Unidades Geradoras no
s 3, 51, 76 e 77, de 1.400 kW cada, e das Unidades Geradoras no
s
8, 9, 50, 59, 65, 66, 67, 70, 72, 84 e 93, de 1.880 kW cada, da Usina Termelétrica Palmeiras
de Goiás, cadastrada sob o Código Único dos Empreendimentos de Geração (CEG)
UTE.PE.GO.001946-1.01, outorgada à Central Energética Palmeiras S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO N° 209, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.000256/2020-64, decide indeferir os pleitos da Odoyá Transmissora
de Energia Elétrica S.A. – Odoyá e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia –
Coelba de retificação dos Termos de Liberação Parcial – TLP emitidos para as Demais
Instalações de Transmissão – DIT, em 69 kV, da Subestação Juazeiro da Bahia III, outorgadas
pelo Contrato de Concessão nº 017/2014-ANEEL.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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