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Diário Oficial da União – Seção 1 nº012 – 17.01.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 3º, inciso II e art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2019-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, o cronograma para
a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de
Energia Elétrica.
Art. 2º É requisito para Licitação das Instalações de Transmissão de Rede
Básica, que incluam Transformadores de Potência com Tensão Primária igual ou
superior a 230 kV e Tensões Secundária e Terciária inferiores a 230 kV, bem como as
respectivas Conexões e demais Equipamentos ligados ao Terciário, a celebração do
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST entre as concessionárias,
permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS nos prazos estabelecidos no
Anexo.
Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica informará às concessionárias,
permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
quanto à existência de Instalações de Transmissão que dependam do CUST para
licitação.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas
referentes às Licitações de que trata o art. 1º, para os próximos três anos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 217/GM, de 29 de abril de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Leilão Sessão Pública Prazo para celebração do CUST
. 1º/2020 Julho/2020 Janeiro/2020
. 2º/2020 Dezembro/2020 Julho/2020
. 1º/2021 Junho/2021 Janeiro/2021
. 2º/2021 Dezembro/2021 Julho/2021
. 1º/2022 Junho/2022 Janeiro/2022
. 2º/2022 Dezembro/2022 Julho/2022
PORTARIA Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o que consta do Processo nº
48340.004827/2019-86, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Comitê
de Planejamento e Avaliação Orçamentária – CPO, de natureza deliberativa, com a
finalidade de coordenar e supervisionar a ação estratégica de gestão orçamentária
integrada aos processos de planejamento e orçamento do Governo federal.
Art. 2º Ao Comitê de Planejamento e Avaliação Orçamentária compete:
I – elaborar as estratégias de implementação das propostas de políticas públicas
financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
da União, bem como de execução do planejamento estratégico do MME de curto, médio
e longo prazo;
II – prestar assessoramento ao Ministro de Estado no planejamento
orçamentário necessário à implementação das políticas públicas a cargo do Ministério;
e
III – avaliar a execução do orçamento aderente à operação das políticas
públicas e ao planejamento estratégico do Ministério.
Art. 3º O Comitê de Planejamento e Avaliação Orçamentária será composto
pelos seguintes membros efetivos:
I – Secretário-Executivo;
II – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
III – Secretário de Energia Elétrica;
IV – Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
V – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; e
VI – Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 1º Integram a estrutura funcional do Comitê os membros relatores, sendo 1
(um) representante das seguintes unidades organizacionais:
I – Assessoria Especial de Gestão de Projetos (AEGP);
II – Assessoria Especial de Gestão Estratégica (AEGE);
III – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE);
IV – Secretaria de Energia Elétrica (SEE);
V – Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG);
VI – Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM);
VII – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA); e
VIII – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).
§ 2º O Comitê será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério.
§ 3º Os membros efetivos do Comitê serão, em suas ausências e
impedimentos, representados por seus respectivos substitutos legais.
§ 4º Os membros relatores, titulares e suplentes, serão indicados pelos
dirigentes das respectivas unidades e designados em ato do Presidente do Comitê, sendo
que esses representantes devem, preferencialmente, possuir conhecimento nos temas
específicos, para tratar de assuntos aos quais cabe o Comitê examinar e deliberar.
§ 5º Aos membros relatores cabe apresentar as demandas orçamentárias das
unidades que representam conforme o segmento de atividade.
§ 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerado.
§ 7º Apenas os membros efetivos têm direito a voto e, em suas ausências e
impedimentos, seus respectivos substitutos legais.
Art. 4º A Secretaria do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
( CG O F/ S P OA ) .
Parágrafo único. Cabe, ainda, à CGOF/SPOA subsidiar tecnicamente a atuação
do Colegiado, na condição de órgão setorial do Sistemas de Planejamento e de Orçamento
Federal e de Administração Financeira Federal.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, da seguinte forma e,
extraordinariamente, sempre que necessário:
I – três vezes por ano para assuntos referentes ao planejamento orçamentário,
nos meses de abril, julho e outubro; e
II – quatro vezes por ano com a finalidade de avaliar a execução orçamentária,
nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
§ 1º Incumbe ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
propor à Secretaria-Executiva o calendário das datas de reuniões, que será aprovado pelo
Comitê na última reunião do ano e válido para o ano seguinte.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples de seus
membros.
Art. 6º O Comitê é, pela natureza da sua finalidade e o caráter permanente das
competências que lhe são afetas, um Colegiado de duração indeterminada.
Art. 7º O Comitê, assessorado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento
e Administração, deve divulgar os prazos, a serem observados pelos órgãos e unidades
orçamentárias do Ministério de Minas e Energia, relativos às atividades do ciclo
orçamentário para o ano A+1.
Art. 8º O Presidente do Comitê de Planejamento e Avaliação Orçamentária
aprovará o regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento do
Comitê, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48401.811122/1972. Interessada: Minesul S.A. Mineração. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do então Senhor Diretor-Geral do
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de abril de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento
do Pedido de Suspensão dos Trabalhos de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos termos do Parecer nº 369/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos
nº 1595/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1597/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 59, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.005702/2015-60. Interessado: Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Decisão: estabelecer os valores devidos à
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT pela
elaboração dos relatórios R3 e R4, com referência em dezembro de 2019, relativos ao
estudo R1 EPE-DEE-RE-088/2018-rev.0 – “Estudo de Atendimento Elétrico ao Estado do Rio
Grande do Sul: Região Metropolitana de Porto Alegre – Volume 1 (Obras Recomendadas
para o Curto Prazo)”, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo Resolução nº
594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 76, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500. 003433/2019-21. Interessado: Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. Decisão: estabelecer o valor devido pela elaboração da revisão do relatório R3
relativo ao estudo R1 EPE-DEE-RE-011/2017-rev0, a ser utilizado no Leilão de Transmissão,
nos termos da REN nº 594/2013, no montante de R$ 60.330,65 referidos a dezembro de
2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 117, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Energisa Geração Usina Maurício S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do
dia 17 de janeiro de 2020. Usina: CGH Rio Vermelho. Unidades Geradoras: UG1 e UG2,
de 1.280 kW cada, totalizando 2.560 kW de capacidade instalada. Localização:
município de Vilhena, estado de Rondônia. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 118, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002025/2004-31, decide restabelecer a operação comercial
das unidades geradoras UG1 e UG2, de 708 kW de capacidade instalada cada, da UHE
Sinceridade, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.002751-
0.02, localizada no rio Manhuaçu, municípios de Manhuaçu e Reduto, estado de Minas
Gerais, de titularidade da Cemig Geração Leste S. A., a partir de 17 de janeiro de 2020.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 89, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000006/2020-24. Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A., atual ENEL Distribuição SP. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 216.530,23 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta reais, vinte e três centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-0000/2010; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 90, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000007/2020-79. Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A., atual ENEL Distribuição SP. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 1.569.620,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte reais,
vinte e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE0390-0002/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 93, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000008/2020-13. Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A., atual ENEL Distribuição SP. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 1.765.820,56 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais,
cinquenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0390-0003/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 96, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.007140/2019-12. Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A., atual ENEL Distribuição SP. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 654.076,65 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais, sessenta e cinco
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-
0007/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 99, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000010/2020-92. Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A., atual ENEL Distribuição SP. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 2.200.802,35 (dois milhões, duzentos mil, oitocentos e dois reais, trinta e cinco
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-
0006/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto

 

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