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Diário Oficial da União – Seção 1 nº003 – 06.12.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 864, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução Normativa nº 729, de 28 de junho
de 2016, altera a Resolução Normativa nº 669, de 14
de julho de 2015, aprova a Revisão dos Submódulos
2.7, 10.14, 13.2, 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de
Rede e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto nos arts 6º, 29, incisos I, VII e X, e 31, incisos I e IV, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
nos art. 2º e art. 3º, inciso XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 4º,
incisos VII, XV e XVI, e 12, inciso I, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
art. 6º, § 2º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, na Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003618/2017-73, resolve:
Art. 1º Inserir o § 7º ao art.4º da Resolução Normativa nº 729, de 28 de junho
de 2016:
“§ 7º Aplica-se PVI, com os mesmos parâmetros de Outros Desligamentos, a
uma FT assistida remotamente enquanto ela permanecer energizada e houver
impossibilidade de utilização de seus equipamentos para manobra ou operação.”
Art. 2º Inserir o subitem 2.5 no item 1 do Anexo da Resolução Normativa nº
669, de 14 de julho de 2015.
“2.5 As transmissoras devem verificar localmente o estado de conservação das
instalações de transmissão teleassistidas, sem assistência local, em periodicidade mínima
mensal.”
Art. 3º O ONS deve disponibilizar os dados e indicadores de assistência das
instalações de transmissão de energia elétrica em formato a ser definido pela ANEEL.
Art. 4º Aprovar a revisão 2019.6 dos Submódulos 2.7, 10.14, 13.2, 15.6 e 15.12
dos Procedimentos de Rede, conforme Anexos.
Parágrafo único. Os Anexos de que trata o caput estão disponíveis no endereço
SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br.
Art. 5º Os requisitos dos Procedimentos de Rede relacionados com o regime de
operação serão objeto de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR em 6 anos após a
publicação dessa resolução.
Art. 6º O ONS, as transmissoras e os geradores devem se adequar ao
estabelecido por esta norma em até dezoito meses após a publicação dessa resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.571, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003992/2018-50, decide, conhecer e, no mérito,
indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas a
suspender a exigibilidade dos débitos que estejam associados à ausência de suprimento
de gás natural à Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF e demais providências
no sentido de preservar a CGTF das consequências da interrupção do fornecimento do
gás natural à Usina Termelétrica – UTE Fortaleza.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide: indeferir o requerimento de
liberação da operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2, de 1.548 kW,
totalizando 3.168 kW de capacidade instalada, da CGH Isabel, Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SP.001148-7.03, localizada no município de
Pindamonhangaba, no estado de São Paulo, de titularidade da empresa SZO
Empreendimentos Ltda., por não atendimento do disposto no inciso IV do art. 5º da
Resolução Normativa nº 583, de 2013.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.002528/2018-46. Interessado: Enel Green Power São Gonçalo 3 S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 4
de janeiro de 2020. Usina: UFV São Gonçalo 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 2.855
kW cada, totalizando 45.680 kW de capacidade instalada. Localização: município de São
Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo no 48500.001888/2019-10. Interessada: Itamaracá Transmissora SPE Ltda.
Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.508, de 28 de
maio de 2019; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, deverá ser assinado pela
concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
Substituta
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Processo: 48500.000761/2019-75. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica
com atualização tarifária no mês de dezembro de 2019. Decisão: fixar a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLAUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Processo: 48500.003981/2019-51. Interessados: Eletrobrás Termonuclear S.A. –
Eletronuclear Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE
referente ao exercício 2020 ao interessado. A íntegra deste Despacho estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLAUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do DESPACHO nº 2, de 2 de janeiro de 2020, publicada no D.O. n.
2, de 3 de janeiro de 2020, Seção 1, página 275, constante do Processo n.
48500.001063/2016-44, onde se lê “…no total de R$ 86.338.654,91 (oitenta e seis milhões,
trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um
centavos);…”, leia-se “…R$ 86.400.178,25 (oitenta e seis milhões, quatrocentos mil, cento
e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Onde se lê: “… no total de R$
127.220.336,90 (cento e vinte e sete milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e seis
reais e noventa centavos), …”, leia-se: “…no total de R$ 127.218.164,34 (cento e vinte e
sete milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos),…”. Retificar na Tabela 1 os valores de repasse à Conta CCBRT pelos agentes
devedores e na Tabela 2 os valores de repasse da Conta CCBRT para os agentes credores.
A íntegra do Despacho retificado foi disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.685, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001637/2019-27. Interessados: Enel Distribuição Goiás e Ari Antonio de
Lima. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho
está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à
solicitação da UEG Araucária Ltda. para autorizar a utilização, no período de 3 de janeiro
de 2020 a 20 de fevereiro de 2020, dos valores a seguir descritos de Custo Variável
Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da
Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01), pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação
eletroenergética do SIN, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para
fins de contabilização da geração verificada no período, respeitando os critérios definidos
na Portaria n° 504, de 19 de dezembro de 2018, do Ministério de Minas e Energia –
MME.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 valor
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) 694,77 R$/MWh
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) 498,55 R$/MWh
. montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 640.872 MWh
FELIPE ALVES CALABRIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de
Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de
dezembro de 2018.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no
exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26
de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada
na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos em Cargo
Comissionado de Assessoria e Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do
inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018:
I – Extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Assessoria III (CA III);
II – Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico V (CCT V);
III – Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV); e
IV – Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico III (CCT III).
Parágrafo único. Os quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro
Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma
do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de
Mineração – ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução, com fundamento no inciso XV
do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos
da Agência Nacional de Mineração
. UNIDADE ORGANIZACIONAL SIGLAS CARGO QD
. Diretor-Geral DG CD I 1
. Assessoria do Diretor-Geral CA II 1
. Diretores Dir CD II 4
. Assessoria de Diretor CA II 4
. Assessoria Técnica de Diretor CCT V 4
. Gabinete do Diretor-Geral GAB CGE III 1
. Assessor Técnico CA III 3
. Assistente CAS I 1
. Secretaria Geral SG CGE IV 1
. Assistente CAS I 1
. Assessoria de Resolução de Conflitos A R CO CGE IV 1
. Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social APCS CGE IV 1
. Assessoria de Relações Institucionais AREI CGE IV 1
. Serviço de Atendimento ao Usuário S EAU CCT III 1
. Ouvidoria OUV CGE II 1
. Corregedoria CO R CGE IV 1
. Procuradoria Federal Especializada PFE CGE IV 1
. Coordenador de Assuntos Administrativos CAA CCT V 1
. Coordenação de Assuntos de Cobrança C AC CCT V 1
. Coordenação de Assuntos Minerários CAM CCT V 1
. Assistente CAS II 1
. Setor Técnico STPFE CCT I 1
. Auditoria Interna Governamental AIG CGE IV 1
. Superintendência de Desenvolvimento Institucional SDI CGE II 1
. Assessor Técnico CCT IV 1
. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos DIRCI CCT III 1
. Divisão de Planejamento Orçamentário D P LO R CCT IV 1
. Setor Técnico Orçamentário STORC CCT III 1
. Coordenação de Planejamento Estratégico C P ES CCT V 1
. Coordenação de Processos Organizacionais CPOR CCT V 1
. Coordenação de Projetos CPRO CCT V 1
. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação GT G S CGE IV 1
. Divisão de Projetos, Rede e Suporte DPRS CCT IV 1
. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas DDSI CCT IV 1
. Superintendência de Gestão de Pessoas SGP CGE II 1
. Assistente CAS I 1
. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais CG I N F CCT V 1
. Assistente CAS II 1
. Divisão de Aposentados e Pensionistas DA P E N CCT IV 1
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas CO D E P CCT V 1
. Superintendência de Administração e Finanças SAF CGE II 1
. Assessor Técnico CCT IV 1
. Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura DINFRA CCT IV 1
. Divisão de Infraestrutura Sede DINSED CCT IV 1
. Divisão de Gestão Nacional de Licitações DINLIC CCT IV 1
. Divisão de Licitações Sede DILICS CCT IV 1
. Núcleo de Aquisições N U AQ CCT I 1
. Serviço de Gestão de Contratos S EG EC CCT III 1
. Divisão de Recursos Logísticos DIREL CCT IV 1
. Serviço de Patrimônio SEPA CCT II 1
. Núcleo de Almoxarifado NUAL CCT I 1
. Núcleo de Gestão Documental e Protocolo NUGEP CCT II 1
. Núcleo de Publicação Oficial NUPUB CCT I 1
. Divisão de Contabilidade D I CO N T CCT IV 1
. Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão N U CO N F CCT II 1
. Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos N U CO N CCT II 1
. Coordenação de Execução Orçamentaria e Financeira C EO F CCT V 1
. Divisão de Descentralização Orçamentária e Financeira DIDOF DIDOF CCT IV 1
. Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais SRM CGE II 1
. Assessor Técnico CCT III 1
. Divisão de Controle de Áreas D I COA CCT IV 1
. Coordenação de Disponibilidade CO D I S P CCT V 1
. Coordenação de Ordenamento Mineral C M CO M CCT V 1
. Gerência de Pesquisa Mineral GEPM CGE IV 1
. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral D GT P M CCT IV 1
. Superintendência de Produção Mineral SPM CGE II 1
. Assessor Técnico CCT III 1
. Divisão de Paleontologia DIPAL CCT IV 1
. Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra COT I L CCT V 1
Gerência de Segurança de Barragens de Mineração GSBM CGE IV 1
. Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração DISBM CCT IV 1
. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral G FA M CGE IV 1
. Gerência de Arrecadação e CFEM GAEM CGE IV 1
. Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas DEMUT CCT IV 1
. Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da
Mineração
SRDM CGE II 1
. Assessor Técnico CCT III 1
. Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários D GT D M CCT IV 1
. Divisão de Geoinformação Mineral D I G EO CCT IV 1
. Gerência de Regulação G R EG CGE IV 1
. Gerência de Economia Mineral GEMI CGE IV 1
. Gerência Regional Tipo I GER/MG CGE IV 1
. Assessor Técnico A S T EC CCT III 1
. Setor de Controle e Registro S ECO R CCT I 1
. Setor de Gestão Documental S EG D O CCT I 1
. Divisão de Administração DIADM CCT IV 1
. Setor de Logística S E LO G CCT I 1
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I 1
. Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais DIREM CCT IV 1
. Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos DFMNM CCT IV 1
. Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos DFMIM CCT IV 1
. Divisão de Arrecadação e CFEM DIAEM CCT IV 1
. Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas SETMU CCT III 1
. Divisão de Segurança de Barragens de Mineração DISBM CCT IV 1
. Gerência Regional Tipo II GER/UF CGE IV 6
. Divisão de Administração DIADM CCT IV 6
. Setor de Logística S E LO G CCT I 6
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I 6
. Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais DIREM CCT IV 6
. Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral D I FA M CCT IV 6
. Divisão de Arrecadação e CFEM DIAEM CCT IV 6
. Serviço de Segurança de Barragens de Mineração S ES B M CCT III 3
. Gerência Regional Tipo III GER/UF CCT V 4
. Serviço de Administração S EA D M CCT III 4
. Setor de Logística S E LO G CCT I 4
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I 4
. Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais SEREM CCT III 4
. Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral S FA M CCT III 4
. Serviço de Arrecadação e CFEM S EA E M CCT III 4
. Gerência Regional Tipo IV GER/UF CCT V 8
. Serviço de Administração S EA D M CCT III 8
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I 8
. Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais SEREM CCT III 8
. Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral S E FA M CCT III 8
. Serviço de Arrecadação e CFEM S EA E M CCT III 8
. Gerência Regional Tipo V GER/UF CCT V 5
. Núcleo de Administração NUADM CCT II 5
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I 5
. Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral N P FA M CCT II 5
. Núcleo de Arrecadação e CFEM NUAEM CCT II 5
. Unidades Avançadas UA CCT IV 6
ANEXO II
Das Alterações no Regimento Interno da ANM
Art. 1º O artigo 2º do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A Agência Nacional de Mineração – ANM tem a seguinte estrutura
organizacional:
I – Diretoria Colegiada;
a) Diretor-Geral;
b) Assessoria do Diretor-Geral;
c) Diretores;
d) Assessoria de Diretor;
e) Assessoria Técnica de Diretor;
II – Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada da ANM:
a) Gabinete do Diretor-Geral;
1. Assessoria Técnica;
2. Assistência;
b) Secretaria Geral;
1. Assistência;
c) Assessoria de Resolução de Conflitos;
d) Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social;
e) Assessoria de Relações Institucionais;
1. Serviço de Atendimento ao Usuário;
f) Ouvidoria;
g) Corregedoria;
h) Procuradoria Federal Especializada;
1. Coordenação de Assuntos Administrativos;
2. Coordenação de Assuntos de Cobrança;
3. Coordenação de Assuntos Minerários;
4. Assistência;
5. Setor Técnico
i) Auditoria Interna Governamental;
III – Órgãos Específicos:
a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
1. Assessoria Técnica;
2. Coordenação de Planejamento Estratégico;
2.1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;
3. Divisão de Planejamento Orçamentário;
3.1. Setor Técnico Orçamentário;
4. Coordenação de Processos Organizacionais;
5. Coordenação de Projetos;
6. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;
6.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;
6.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Assistência;
2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;
2.1. Assistência;
2.2. Divisão de Aposentados e Pensionistas;
3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
c) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura;
3. Divisão de Infraestrutura Sede;
4. Divisão de Gestão Nacional de Licitações;
5. Divisão de Licitações Sede;
5.1. Serviço de Gestão de Contratos;
5.2. Núcleo de Aquisições
6. Divisão de Recursos Logísticos;
6.1. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
6.1.1. Núcleo de Almoxarifado
6.1.2. Núcleo de Gestão Documental e Protocolo;
6.1.3. Núcleo de Publicação Oficial;
7. Divisão de Contabilidade;
7.1. Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão;
7.2. Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos;
8. Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira;
8.1. Divisão de Descentralização e Gestão Orçamentária e Financeira;
d) Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Controle de Áreas;
3. Coordenação de Disponibilidade;
4. Coordenação de Ordenamento Mineral;
5. Gerência de Pesquisa Mineral;
5.1. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral;
e) Superintendência de Produção Mineral:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Paleontologia;
3. Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra;
4. Gerência de Segurança de Barragens de Mineração:
4.1. Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração;
5. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral;
6. Gerência de Arrecadação e CFEM;
6.1. Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas;
f) Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários;
3. Divisão de Geoinformação Mineral;
4. Gerência de Regulação;
5. Gerência de Economia Mineral;
IV – Unidades Administrativas Regionais:
a) Gerência Regional Tipo I;
b) Gerências Regional Tipo II;
c) Gerências Regional Tipo III;
d) Gerências Regional Tipo IV;
e) Gerências Regional Tipo V;
f) Unidades Avançadas. ”
Art. 2º Acresça-se o artigo 18-A ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte
redação:
Art. 18-A. À Assessoria de Resolução de Conflitos compete:
I – propor, coordenar, firmar, orientar e executar medidas para equacionar
conflitos entre titulares de direitos minerários e outros agentes envolvidos nos impactos da
atividade minerária, a partir da abertura de processos administrativos visando a resolução
de disputas através da mediação e da conciliação, conforme os preceitos da Resolução CNJ
nº 125/2010;
II – propor, coordenar, orientar e celebrar de Termos de Ajustamento de
Condutas entre titulares de direitos minerários, a Agência Nacional de Mineração, com a
anuência da Diretoria Colegiada, e os agentes impactados pela atividade mineral;
III – coordenar, acompanhar e avaliar as fiscalizações dos Unidades
Administrativas Regionais em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas
celebrados com a participação da ANM e em cumprimento a decisões judiciais sobre
extração mineral;
IV- receber os Ofícios de Comunicação de lavra ilegal ou irregular advindos dos
órgãos de fiscalização das Unidades Administrativas, instaurar processos administrativos e
gerir para equacionar conflitos entre titulares de direitos minerários e atividades de
extração mineral ilegal ou irregular antes do envio para as Autoridades competentes para
apuração de Usurpação de bem mineral e crimes relacionados;
V – propor, coordenar, firmar e tomar medidas para equacionar conflitos
territoriais entre as atividades de mineração e unidades de conservação da natureza, áreas
indígenas, quilombolas, áreas de interesse histórico e arqueológico, áreas urbanas e
periurbanas, áreas de assentamentos de reforma agrária, projetos lineares de
infraestrutura, usinas hidrelétricas e demais projetos de geração de energia elétrica em
articulação com a Diretoria Colegiada e os três níveis da administração pública, privadas e
a sociedade civil;
VI – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a participação das
Unidades Administrativas Regionais em operações interinstitucionais de combate à
extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações dos órgãos externos
e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração
mineral;
VII- propor, coordenar e representar a Agência Nacional de Mineração, em
articulação com a Diretoria Colegiada, nas relações, operações e demandas que envolvam
as jazidas, os direitos minerários e suas estruturas com outros órgãos nos três níveis da
administração pública.
VIII- planejar, organizar, promover e controlar as atividades de apreensão,
leilão, destruição, doação a instituição pública de bens minerais, equipamentos,
armazenamento, transferência, guarda e custódia de bens minerais e equipamentos de
atividades de mineração ilegal e/ou clandestina;
IX – requisitar o apoio dos demais órgãos da estrutura organizacional para a
mediação, conciliação e resolução de conflitos, quando necessário;
X – avaliar, orientar, propor e monitorar a elaboração e a aplicação de atos
normativos, instrumentos e procedimentos conjuntos, sempre buscando a convergência de
interesses, bem como assessorar aos dirigentes da ANM nas suas decisões, de modo a
solucionar os conflitos entre as gestões dos recursos minerais e dos recursos ambientais,
no interesse público, social e econômico sustentável.
XI – Avaliar, elaborar, e fiscalizar acordos e convênios com os órgãos correlatos
das entidades estaduais para realização de fiscalização e desenvolvimento da mineração,
inclusive auxiliando a Secretaria Executiva de CFEM nos acordos arrecadatórios.
Art. 3º Acresçam-se os artigos 28-A, 28-B, 28-C e 28-D ao Regimento Interno da
ANM, com a seguinte redação:
Art. 28-A. À Coordenação da Planejamento Estratégico compete:
I – subsidiar a elaboração e condução do Planejamento Estratégico da ANM;
II – coordenar as atividades de implantação e consolidação de metodologia de
gestão estratégica no âmbito da ANM, principalmente no que se refere ao
acompanhamento das iniciativas estratégicas e monitoramento dos indicadores de
desempenho necessários para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais;
III – subsidiar as atividades de identificação, avaliação, monitoramento e
controle, e gestão dos riscos corporativos da ANM, apoiando a Divisão de Gestão da
Integridade, Riscos e Controles Internos da Superintendência de Desenvolvimento
Institucional, fundamentada nas boas práticas de mercado;
IV – avaliar e atualizar a metodologia e padrões para Gestão de Processos na
ANM, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais da Superintendência
de Desenvolvimento Institucional e de acordo com as definições estratégicas da Diretoria
Colegiada;
V – propor e manter a cadeia de valor de processos da ANM;
VI – buscar a integração entre as iniciativas estratégicas nos órgãos da ANM;
VII – publicar e divulgar os resultados das iniciativas de melhoria de processos;
e
VIII – monitorar, em conjunto com a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e
Controles Internos, a aderência da gestão operacional de processos ao modelo de gestão
de processos definido.
Parágrafo Único. Ao Coordenador de Planejamento Estratégico incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e
zelar pela qualidade dos serviços.
Art. 28-B. À Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos
compete:
I – elaborar e periodicamente revisar, o Plano de Integridade da ANM, com
vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – implementar o Plano de Integridade da ANM e exercer o seu
monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à
ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANM com relação aos
temas atinentes ao Plano de Integridade da ANM;
IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto
com as demais áreas da ANM;
V – promover a ética e regras de conduta para servidores, em conjunto com a
Comissão de Ética;
VI – promover a transparência ativa e o acesso à informação;
VII – tratar conflitos de interesses e nepotismo;
VIII – coordenar a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Riscos e
Controles Internos da Gestão;
IX – coordenar a implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos da
Gestão e exercer o seu monitoramento contínuo;
X – assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a
comunicação e institucionalização da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da
Gestão;
XI – assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho
priorizados;
XII – monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as
respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo
com a Política;
XIII – assegurar que as informações adequadas sobre gestão de riscos e
controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da ANM; e
XIV – apoiar as ações de capacitação na área de gestão de riscos e controles
internos da gestão.
Art. 28-C. À Divisão de Planejamento Orçamento compete:
I – elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Colegiada, proposta para
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;
II – planejar, acompanhar e controlar o orçamento anual e os recursos
financeiros da ANM;
III – coordenar e orientar as Superintendências e Unidades Administrativas
Regionais da ANM nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual – PPA;
IV – avaliar periodicamente a execução orçamentária e financeira da Sede e das
Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual – PPA e ao
Planejamento Estratégico da ANM;
V – promover a articulação entre os órgãos da ANM com vistas a assegurar a
integração das ações do planejamento orçamentário e financeiro;
VI – avaliar os programas de trabalho e ações da ANM, bem como propor
alterações à autoridade competente;
VII – definir procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos
programas e ações da ANM;
VIII – acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme
limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e
IX – proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de
recursos financeiros, conforme planejamento da Superintendência de Administração e
Finanças; e
X – elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e
financeira da ANM.
Parágrafo Único. À Divisão de Planejamento Orçamentário incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela
qualidade dos serviços.
Art. 28-D. Ao Setor Técnico Orçamentário compete:
I – auxiliar à Divisão de Planejamento Orçamento na elaboração e apresentação
das propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do
Plano Plurianual;
II – auxiliar a avaliação da execução orçamentária e financeira da Sede e das
Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual – PPA e ao
Planejamento Estratégico da ANM;
III – auxiliar na definição dos procedimentos relativos à execução e avaliação
dos resultados dos programas e ações da ANM;
IV – acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme limites
estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e
V – proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de
recursos financeiros; e
VI – elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária
e financeira da ANM.”
Art. 4º O caput do Art. 56 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 56. Compete à Coordenação de Ordenamento Mineral:”
Art. 5º O inciso VIII do Art. 61 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 61. ………………………
VIII – coordenar e colaborar com a Coordenação de Ordenamento Mineral e
Unidades Administrativas Regionais na fiscalização de denúncias de extração ilegal de
espécimes fósseis ou degradação de ocorrências fósseis, na catalogação de material fóssil
apreendido e na sua destinação para museus ou instituições de ensino e pesquisa; e”
Art. 6º Ficam revogados os artigos 17, 18 e 28 do Regimento Interno da ANM.
TASSO MENDONÇA JÚNIOR
Diretor-Geral
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM DO MARANHÃO
D ES P AC H O
Relação nº 72/2019
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Agro Pecuaria e Industrial Serra Grande Ltda – 806064/18
ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 138/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
870.782/2019-PATRIMONIAL COQUEIRO GRANDE S.A.
871.099/2019-TOLEDO METALS LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
871.423/2019-IRMÃOS PELEGRINE CONSTRUTORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRÉ MOLDADOS LTDA.
871.475/2019-B.M. MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
871.478/2019-B.M. MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
871.497/2019-MINERAÇÃO CAPINAN LTDA
871.499/2019-ANIZIA CRISTINA DA SILVA MALTA
871.502/2019-FÁBIO LUIZ BAPTISTELLA FERNANDES
871.530/2019-PEGRAN MINERAÇÃO LTDA
871.537/2019-JOAO BEZERRA DA COSTA NETO
871.556/2019-NEIMAN PARÁ MINERAIS E METAIS LTDA
871.560/2019-NEIMAN PARÁ MINERAIS E METAIS LTDA
871.565/2019-TONI GRAN MARMORARIA LTDA ME
871.569/2019-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.
871.574/2019-NEIMAN PARÁ MINERAIS E METAIS LTDA
871.576/2019-NEIMAN PARÁ MINERAIS E METAIS LTDA
871.600/2019-GRAN ROCHA LTDA
871.615/2019-ITAI GOLD STAR MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de
exigência(122)
871.523/2018-GUIMARÃES & SOUZA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME
871.626/2018-MINERAÇÃO MORRO DA CATUABA LTDA.
871.658/2018-MONAH OHANA GUIMARAES DA SILVA
871.676/2018-DIONE SOUZA LOURIANO
871.682/2018-ODEIR ARAUJO GAMBERT ME
871.697/2018-P J DE CARVALHO POLI
871.760/2018-PEDREIRA OUROLANDIA EIRELI EPP
871.795/2018-MARCA INTERMEDIAÇÕES EM NEGOCIOS LTDA ME
871.804/2018-ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
871.869/2018-MARCELO SANTOS MENDES
871.879/2018-TECNOGRÉS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA
871.880/2018-TECNOGRÉS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA
870.193/2019-SELICLETON ALVES FERREIRA
870.430/2019-LUCIANO CASSIMIRO DE OLIVEIRA
870.443/2019-MARY RUTE DE OLIVEIRA MASCARENHAS
870.460/2019-JOSÉ DE SOUZA BARROS
870.463/2019-LUCIANO CASSIMIRO DE OLIVEIRA
870.478/2019-ITALO MIRANDA MOURÃO
870.479/2019-ITALO MIRANDA MOURÃO
870.484/2019-LUCIANO CASSIMIRO DE OLIVEIRA
870.492/2019-LUIZ TELVIO VALIM
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
871.570/2015-SRA MINERAÇÃO LTDA
872.136/2015-IGEOLOGIA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
872.958/2015-IRECÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
872.546/2016-JOSE FRANCISCO MARCIANO MOTTA ME
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
872.645/2016-CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.948/2017-ROCHAS SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA ME
871.883/2018-RED GRANITI MINERAÇÃO LTDA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
872.294/2010-MÁRCIO BARBOSA PESSOA
872.193/2011-JOSÉ EVERALDO BONATTO
872.720/2011-MAXICOPPER MINERACAO LTDA ME
833.017/2013-CLAYDE DE FREITAS GUIMARÃES ALMEIDA ME
872.884/2015-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS S A
870.055/2016-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.
870.056/2016-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.
870.139/2017-GRANORTE COMERCIO DE GRANITOS LTDA
870.003/2018-M. POLITANO IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
870.005/2018-M. POLITANO IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
872.378/2009-CRISTO REI MINERAÇÃO LTDA.
871.434/2010-PSL EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS QUARTZITO LTDA EPP
871.363/2017-EMPREENDIMENTOS MORRO DE SAO PAULO LTDA ME
CLAUDIA MARTINEZ MAIA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 1/2020
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou
apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais – CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Titular: Samaca Ferros Ltda Cpf/cnpj :16.682.218/0001-03 – Processo minerário:
870602/80 – Processo de cobrança: 970728/19 Valor: R$.7.377.631,04
CLAUDIA MARTINEZ MAIA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 202/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
860.858/2019-ROGER GIOVANE XAVIER
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(250)
860.418/2016-TATIANA DA SILVA-OF. N°424/2019/DIREM – GO/GER – GO
860.845/2016-MARLI MARIA GOMES FERNANDES-OF. N°385/2019/DIREM – GO/GER – GO
860.846/2016-MARLI MARIA GOMES FERNANDES-OF. N°388/2019/DIREM – GO/GER – GO
861.023/2016-OURO 7 MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°386/2019/DIREM – GO/GER – GO
860.495/2017-LAZARA MARIA DAS GRAÇAS CALIXTO DA SILVA-OF.
N°423/2019/DIREM – GO/GER – GO
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
861.471/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.- Área de
861,62 ha para 47,69 ha-Calcário, (uso corretivo de solos)-Cabeceiras/GO/GO
861.650/2012-EDIELITON GONZAGA DE OLIVEIRA- Área de 1.997,17 ha para
47,65 ha-Areia-Porangatu e Santa Terezinha de Goiás/GO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
860.687/2014-JBJ AGROPECUARIA LTDA – AI N°1048/2018
860.688/2014-JBJ AGROPECUARIA LTDA – AI N°1049/2018
860.774/2014-EDUARDO BONIFACIO FERREIRA – AI N°883/2017
860.821/2014-LUIZ CARLOS DO CARMO – AI N°884/2017
861.085/2014-JCRM MINERAÇÃO EIRELI – AI N°918/2017
861.132/2014-PENERY MINERAÇÃO LTDA – AI N°920/2017
861.133/2014-PENERY MINERAÇÃO LTDA – AI N°921/2017
861.154/2014-SEBASTIÃO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR – AI N°923/2017
861.178/2014-IARA DE SOUZA GODOI – AI N°865/2017
861.179/2014-IARA DE SOUZA GODOI – AI N°866/2017
861.209/2014-PENERY MINERAÇÃO LTDA – AI N°925/2017
861.210/2014-PENERY MINERAÇÃO LTDA – AI N°926/2017
861.383/2014-FÁTIMA CONFORTE DA SILVEIRA SILVA – AI N°988/2017
861.455/2014-FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA – AI N°888/2017
861.464/2014-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA. – AI N°889/2017
861.490/2014-RAIMUNDO PAIVA DA SILVA – AI N°929/2017
861.491/2014-RAIMUNDO PAIVA DA SILVA – AI N°930/2017
861.535/2014-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA – AI N°989/2017
861.543/2014-SETA MINERAÇÃO LTDA – AI N°990/2017
861.545/2014-LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS – AI N°991/2017
861.550/2014-ANA CANDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
CERAMICO LTDA – AI N°891/2017
861.590/2014-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA – AI N°992/2017
860.435/2015-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – AI N°1004/2017
860.436/2015-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – AI N°1005/2017
860.589/2015-CRISTOVÃO CANÊDO GOMES – AI N°1006/2017
860.617/2015-LAIANA RODRIGUES SARDINHA – AI N°1007/2017
860.629/2015-EMAC TRANSPORTES LTDA – AI N°1008/2017
860.630/2015-EMAC TRANSPORTES LTDA – AI N°1009/2017
860.677/2015-ABRAÃO FREITAS LEITE – AI N°1010/2017
860.700/2015-AREAL DOIS IRMÃOS LTDA ME – AI N°1011/2017
860.869/2015-EDER REPEZZA – AI N°994/2017
860.902/2015-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – AI N°1015/2017
861.350/2015-GONÇALVES E ALMEIDA LTDA ME – AI N°996/2017
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 205/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195)
860.466/2019-TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA- DOU de 02/12/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
861.505/2016-MARCELO ALVES FERREIRA- DOU de 08/03/2019
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 398/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
831.500/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
831.919/2012-NATÁLIA CAROLINE PEREIRA
832.131/2012-KÉNTRON MINERAÇÃO LTDA
832.299/2012-RUBENS DE FARIA REZENDE
833.141/2012-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.
833.806/2012-BRAZMINE MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
833.807/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
830.013/2013-MINERAÇÃO JAGUARA LTDA
830.014/2013-MINERAÇÃO JAGUARA LTDA
830.054/2013-WILTON FERNANDES MONTEIRO DA MATA
831.436/2013-JUAREZ MEDEIROS
832.694/2013-MINERAÇÕES DO BRASIL LTDA.
833.038/2013-BILLION MINERACAO LTDA
833.226/2013-AMANDA POSSA CAMARGOS RAMOS CONSULTORIA GEOLOGICA ME
833.227/2013-JOVELINO MARCIAL
833.319/2013-LUIZ CARLOS BIBIANO PEREIRA
830.368/2014-MACARANI MINERAÇÃO LTDA
830.369/2014-MACARANI MINERAÇÃO LTDA
830.383/2014-MACARANI MINERAÇÃO LTDA
830.387/2014-MACARANI MINERAÇÃO LTDA
831.666/2014-TRANSDIL COMERCIAL S A
832.127/2014-ZAQUIA COSAC
832.137/2014-CBG MINERAÇÃO S A
832.454/2014-ATLÂNTICA MINAS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E MINERAÇÃO LTDA
832.455/2014-ATLÂNTICA MINAS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E MINERAÇÃO LTDA
832.778/2014-COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
832.779/2014-COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
832.781/2014-COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
832.783/2014-COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
832.906/2014-EXTRATORA DE AREIA PRIMO LTDA
833.149/2015-EXTRATORA DE AREIA PASSOS GLÓRIA LTDA
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(131)
831.939/2018-CERÂMICA CRUZEIRO LTDA-OF. N°273/2019/DIREM – MG/GER – MG
832.041/2018-CICLO METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF.
N°271/2019/DIREM – MG/GER – MG
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
830.012/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.
832.116/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S A
832.171/2013-LEONARDO DE OLIVEIRA BICALHO PINHEIRO
832.172/2013-LEONARDO DE OLIVEIRA BICALHO PINHEIRO
830.459/2014-GOLD MINERAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A
831.044/2014-TERRATIVA MINERAIS S.A.
831.199/2014-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA
832.028/2014-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
832.280/2014-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA.
832.281/2014-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA.
832.475/2014-CONSÓRCIO DA HIDRELÉTRICA DE AIMORÉS
831.678/2018-DIAMANDEL MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
833.090/2013-ALEX MOACIR DE RESENDE
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará – Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
830.258/2018-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI EIRELI- OF. N°
16/2019/SECOR – MG/GER – MG
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(250)
830.747/2006-GRANEVAN MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°113 e 115/2019/UAGV – MG/GER – MG
831.197/2009-NEVESTONES LTDA-OF. N°114/2019/UAGV-MG-GER-MG
Defere pedido de reconsideração(262)
830.257/2018-ROMERO ALI ADRI
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(361)
833.280/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°206/2019/DFMNM – MG/GER – MG
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
830.028/2017-LUCIANO DE SOUSA- Registro de Licença N° 4920/2017 –
Vencimento em 31/05/2022
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Despacho publicado(2234)
832.713/2016-PAULO CÉSAR COUTO ME-Opção por regime de licenciamento
autorizado – Arquivamento processo publicado
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem – Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
035.101/1946-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS
GERAIS-OF. N°99/2019/DISBM – MG/GER – MG
035.101/1946-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS
GERAIS-OF. N°75/2019/DISBM – MG/GER – MG
930.785/1988-VALE FERTILIZANTES SA-OF. N°98/2019/DISBM – MG/GER – MG
GUILHERME SANTANA LOPES GOMES
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 419/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
831.760/2014-TOLEDO MINERAÇÃO LTDA- DOU de 09/12/2019 – DESPACHOS
392 e 394/2019
Torna sem efeito exigência(199)
833.205/2011-IMPERATRIZ MINERAÇÃO COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHA
ORNAMENTAL LTDA-OF. N°136/2019UAPC-GR/ANM/MG-DOU de 13/08/2019
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
832.027/2006-W.J.RIBEIRO COMERCIO LTDA ME- Publicado DOU de 02/03/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Retificação de despacho(1386)
834.286/2008-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. – Publicado DOU de
09/12/2019, Relação n° 392/2019, Seção 1, pág. – Onde se Lê: O requerimento de
Autorização de Pesquisa está devidamente instruído – comunicar a redução de área ao
requerente, Leia-se: Para melhor instrução do requerimento, deverá(ão) ser formulada(s)
a(s) exigência(s) abaixo: Optar por uma das áreas remanescentes.
GUILHERME SANTANA LOPES GOMES
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 422/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
830.624/2011-ARDOCOLOR DO BRASIL LTDA ME-OF. N°33/2019-DOU de
22/10/2019
GUILHERME SANTANA LOPES GOMES
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 424/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
833.008/2013-PREMOLDADOS MUTUM LTDA-Registro de Licença N° 5260/2019
– Vencimento em 06/09/2023
830.836/2017-CARLOS ANTONIO REZENDE-Registro de Licença N° 5263/2019 –
Vencimento em 12/06/2021
831.356/2017-MINERAÇÃO OLIVEIRA LTDA. ME-Registro de Licença N°
5264/2019 – Vencimento em 28/07/2022
831.907/2017-OLIVEIRA VELOSO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA-Registro de
Licença N° 5256/2019 – Vencimento em 10/04/2039
830.506/2018-F & F SERVIÇOS E EXTRAÇÃO DE AREIA E ARGILA LTDA-Registro
de Licença N° 5262/2019 – Vencimento em Indeterminado
831.076/2018-SANTOS & SANTOS EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA LTDA MERegistro de Licença N° 5258/2019 – Vencimento em 11/05/2023
832.284/2018-JÚLIO CÉSAR APARECIDO DIAS FILHO-Registro de Licença N°
5259/2019 – Vencimento em 26/11/2023
830.009/2019-AREIAL CALDEIRA FREITAS EIRELI-Registro de Licença N°
5257/2019 – Vencimento em Indeterminado
830.158/2019-GILBERTO DE QUEIROZ MACEDO 034.762.206 21 MEI-Registro de
Licença N° 5261/2019 – Vencimento em 16/01/2024
830.878/2019-AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA.-Registro de Licença N°
5254/2019 – Vencimento em Indeterminado
830.964/2019-AREAL CERQUEIRA LTDA-Registro de Licença N° 5255/2019 –
Vencimento em 05/11/2023
GUILHERME SANTANA LOPES GOMES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
D ES P AC H O
Relação nº 102/2019
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Arlindo Dos Santos Pereira – 886196/18 – A.I. 681/19
Expedito Moura de Carvalho Dantas – 886307/11 – A.I. 682/19, 886307/11 – A.I.
683/19, 886307/11 – A.I. 684/19
JOAQUIM RIBEIRO NETO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 103/2019
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Giomar José Zamperini – 886125/16
Israel Simplicio Dos Santos – 886103/18
J.B. Correa & Cia Ltda – 886263/18, 886265/18
Renato de Oliveira – 886018/18
Yeshua Comércio de Madeiras LTDA. me – 886202/15
JOAQUIM RIBEIRO NETO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 104/2019
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Mineração Rio Madeira Ltda ME. – 886171/16 – Not.131/2019 – R$ 4.760,30
JOAQUIM RIBEIRO NETO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 105/2019
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Mineração Rio Madeira Ltda ME. – 886171/16 – Not.132/2019 – R$ 4.051,83
JOAQUIM RIBEIRO NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 166/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
815.052/2014-CERÂMICA MAXIMO LTDA ME- AI N°787/2019/GER – SC/DIREM – SC
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(250)
815.758/2014-JAIME GRUBER-OF. N°786/2019/GER – SC/DIREM – SC
815.031/2017-COLOMBO RETROTERRA LTDA-OF. N°195/2019/DIREM – SC/GER – SC
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.342/2018-MINERAÇÃO BRANDÃO LTDA-BENEDITO NOVO/SC, DOUTOR
PEDRINHO/SC – Guia n° 257/DIREM – SC/2019-16.000toneladas/ano-Rocha Ornamental
(Basalto)- Validade:20/07/2021
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.291/2010-ROGÉRIO PEREIRA LOPES- Área de 317,39 ha para 178,11 haArgila-Benedito Novo/SANTA CATARINA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.079/2019-NILSON CESAR COLOMBO
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
815.098/2012-SHADDAI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA ME-AI
N°763/2019/GER – SC/DIREM – SC
815.283/2012-CYSY MINERAÇÃO LTDA-AI N°772/2019/GER – SC/DIREM – SC
815.575/2012-MARIA LOURDES DE FREITAS-AI N°761/2019/GER – SC/DIREM – SC
815.732/2012-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-AI N°767/2019/GER –
SC/DIREM – SC
815.106/2013-EJC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP-AI N°789/2019/GER
– SC/DIREM – SC
815.129/2013-MOACIR JOSÉ DA SILVA ME-AI N°790/2019/GER – SC/DIREM – SC
815.130/2013-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-AI N°792/2019/GER –
SC/DIREM – SC
815.391/2013-TERRACOTAGRES CERAMICA LTDA-AI N°793/2019/GER –
SC/DIREM – SC
815.439/2013-MICROMIL – MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-AI
N°798/2019/GER – SC/DIREM – SC
815.450/2013-PRESTADORA DE SERVIÇOS JANTSCH EIRELI EPP-AI
N°799/2019/GER – SC/DIREM – SC
815.821/2013-CÉLIO BRUNO APOLINARIO-AI N°800/2019/GER – SC/DIREM –
SC
815.265/2014-LUZIA VARGAS EUGENIO ME-AI N°788/2019/GER – SC/DIREM – SC
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(361)
815.526/1987-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA
LTDA-OF. N°435/2019/DIFAM – SC/GER – SC
815.113/1990-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°200/2019/DIREM – SC/GER – SC
815.709/1996-GEOELY – GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.-OF. N°432/2019/DIFAM –
SC/GER – SC
815.039/2004-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA, ARGILA E SEIXOS SÃO
LUCAS LTDA ME-OF. N°206/2019/DIREM – SC/GER – SC
815.216/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA
LTDA-OF. N°186/2019/DIREM – SC/GER – SC
815.329/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA DOIS SOARES LTDA ME-OF.
N°434/2019/DIFAM – SC/GER – SC
815.266/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA
LTDA-OF. N°433/2019/DIFAM – SC/GER – SC
815.660/2009-ADEMIR JUVENCIO DA SILVA EPP-OF. N°188/2019/DIREM –
SC/GER – SC
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.100/2013-SULCATARINENSE MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE CIMENTO,
BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA-ARAQUARI/SC, GUARAMIRIM/SC – Guia n° 259/DIREM –
SC/2019-16.500toneladas/ano-Saibro- Validade:27/12/2022
815.210/2014-COMPACTAR COMPACTAÇÃO DE SOLO E TERRAPLANAGEM
LTDA EPP-MELEIRO/SC – Guia n° 255/DIREM – SC/2019-8.500toneladas/ano-CascalhoValidade:27/12/2022
815.594/2016-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR EIRELI-SÃO
FRANCISCO DO SUL/SC – Guia n° 247/DIREM – SC/2019-50.000toneladas/ano-Gnaisse
(Brita)- Validade:23/12/2022
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado – Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE TÍLIAS LTDA- AI N°
821/2019/GER – SC/DIFAM – SC
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(470)
815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE TÍLIAS LTDA-OF.
N°438/2019/DIFAM – SC/GER – SC
815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE TÍLIAS LTDA-OF.
N°438/2019/DIFAM – SC/GER – SC
815.488/2002-AMVN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-OF. N°2080/2019-ANM/SC
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
815.184/2019-ACC TRANSPORTES, TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO LTDARegistro de Licença N° 2164/2019 – GERÊNCIA REGIONAL/SC – Vencimento em
13/11/2023
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.004/1993-JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de
Licença N° 427/1994 – Vencimento em 21/08/2024
815.033/1997-TONHÃO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP- Registro de
Licença N° 617/2017 – Vencimento em 17/09/2021
815.360/2011-FISCHER S A COMERCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA- Registro
de Licença N° 1491/2009 – Vencimento em 08/10/2029
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 126/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
820.885/2000-VOTORANTIM CIMENTOS S A – Publicado DOU de 26/11/2007,
Relação n° 130/2007, Seção 1, pág. 86- Onde se lê: “Itapecerica da Serra/SP”, leia-se:
“Itapecerica da Serra/SP e São Lourenço da Serra/SP”
820.103/2009-CERÂMICA GRESCA G2 LTDA – Publicado DOU de 26/02/2013,
Relação n° 019/13, Seção 1, pág. 121- Onde se lê: “Área reduzida de 24,32 hectares para
15,73 hectares”, leia-se: “Área reduzida de 24,32 hectares para 10,33 hectares”
ANA LUCIA DESENZI GESICKI
Gerente
Substituta
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE TOCANTINS
D ES P AC H O
Relação nº 50/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
864.069/2019-CERTO CERÂMICA TOCANTINS LTDA-Registro de Licença N°
21/2019 – Vencimento em 13/12/2021
864.156/2019-MARCIO AUGUSTO MALAGOLI-Registro de Licença N° 22/2019 –
Vencimento em 23/08/2024
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 52/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320)
864.254/2010-MINFER DO BRAZIL MINERAÇÃO LTDA-Minério de Ferro- Prazo de
6 (seis) meses
864.255/2010-MINFER DO BRAZIL MINERAÇÃO LTDA-Minério de Ferro- Prazo de
6 (seis) meses
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(361)
864.083/2006-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°8/2019/SEFAM – TO/GER – TO
864.083/2006-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°6/2019/SEFAM – TO/GER – TO
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 54/2019
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado – Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
860.247/1989-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRESA DE MINERAÇÃO- AI N°
226/2019- GR/TO
860.248/1989-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRESA DE MINERAÇÃO- AI N°
226/2019- GR/TO e 229/2019- GR/TO
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 167/2019
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Estaleiro Naval Couto Ltda – 811187/16, 811329/16, 811335/16, 811185/16,
811332/16, 811338/16, 811330/16, 811188/16, 811336/16, 811190/16, 811333/16,
811342/16, 811334/16, 811186/16, 811331/16, 811337/16, 811189/16, 811191/16
RONALDO MOSSMANN
Gerente

 

1 Comment

  • Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.

    Parabéns, Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

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