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Diário Oficial da União – Seção 1 nº239 – 11.12.2019

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.388, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001471/2008-96. Interessados: Parnaíba I Geração de
Energia S.A. e Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. Objeto: Transfere da
Parnaíba I Geração de Energia S.A. para Parnaíba Geração e Comercialização de Energia
S.A., a autorização referente à Usina Termelétrica Maranhão IV, CEG UTE.GN.MA .030202-
3.01, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.389, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000869/2008-13. Interessados: Parnaíba I Geração de
Energia S.A. e Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. Objeto: Transfere da
Parnaíba I Geração de Energia S.A. para Parnaíba Geração e Comercialização de Energia
S.A., a autorização referente à Usina Termelétrica Maranhão V, CEG UTE.GN.MA .030203-
1.01, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.390, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005272/2019-18. Interessados: Uniagro Comércio de Energia
Ltda. e Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. Objeto: Transfere para Bonfim
Geração e Comércio de Energia SPE S.A. a autorização da UTE Bonfim, CEG
UTE.FL.RR.044603-3.01, localizada no município de Bonfim, estado de Roraima. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.391, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005273/2019-54. Interessados: Uniagro Comércio de
Energia Ltda. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. Objeto: Transfere
para Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. a autorização da UTE Santa
Luz, CEG UTE.FL.RR.044606-8.01, localizada no município de Boa Vista, estado de
Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005274/2019-07. Interessados: Uniagro Comércio de Energia
Ltda. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. Objeto: Transfere para Cantá
Geração e Comércio de Energia SPE S.A. a autorização da UTE Cantá, Código Único de
Empreendimentos de Geração – UTE.FL.RR.044604-1.01, localizada no município de Cantá,
estado de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.393, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005275/2019-43. Interessados: Uniagro Comércio de Energia
Ltda. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. Objeto: Transfere da Uniagro
Comércio de Energia Ltda. para Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., a
autorização referente à Usina Termelétrica Pau Rainha, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.RR.044605-0.01, localizada no município de
Boa Vista, estado de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.402, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005693/2019-31. Interessada: Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à
passagem da Linha Distribuição 138 kV Muriaé II – Votorantim, localizada no estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.404, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005543/2018-46. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.451, de 13 de novembro
de 2018, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação de Linha de Transmissão
230 kV Ponta Grossa – São Mateus do Sul C1, localizada nos municípios de Palmeira, Ponta
Grossa, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e Teixeira Soares, no estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.407, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005772/2018-61. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.484, de 27 de novembro
de 2018, que declara de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à implantação de Linha de Transmissão 230 kV
Areia – União da Vitória Norte C1, localizada nos municípios de Cruz Machado, Pinhão e
União da Vitória, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.409, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006316/2017-57. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços na seguinte instalação sob sua
responsabilidade: Seccionamento da LT 138 kV Rio Verde – Cachoeira Dourada na SE Rio
dos Bois e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.313, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001520/2019-43, decide conhecer do recurso administrativo
interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se a decisão constante do Despacho nº 3.166, de 13 de novembro de 2019, por
meio do qual foi divulgado que a Recorrente, dentre outras, não atende ao requisito de
participação de que trata o item 2.5.1 c/c 10.9.5 do Edital do Leilão nº 2/2019-ANEEL
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.314, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000213/2017-83, decide: declarar a perda de objeto
do presente processo administrativo, que fora instaurado para cumprimento de
decisão liminar desfavorável à ANEEL, que havia sido emitida em 28 de setembro de
2016, referente ao Processo Judicial nº 003995766.2016.4.01.3400, movido pela
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e pelo Centro das indústrias
do Estado de São Paulo – Ciesp em face do valor da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE de 2016, em razão da edição de uma nova decisão judicial,
proferida em 30 de julho de 2019, que tornou sem efeito a decisão liminar
anterior.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.319, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos 48500.003032/2013-85 e 48500.003036/2013-63, decide conhecer do
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista – Cteep, em face da Resolução Autorizativa nº 6.786/2017, que altera a Resolução
Autorizativa nº 4.808, de 2014, que autoriza a Recorrente a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter os valores das parcelas da RAP, referentes aos reforços
autorizados nos empreendimentos na Linha de Transmissão 138 kV Vicente de Carvalho –
Bertioga II.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.320, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005795/2019-56, decide (i) indeferir o pedido de medida
cautelar interposto pela UEG Araucária Ltda. – UEGA, com vistas ao reconhecimento pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de garantia física da Usina
Termelétrica – UTE Araucária; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação
da Geração – SRG para análise e decisão sobre o mérito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.354, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002367/2019-71, decide por negar a concessão da medida
cautelar apresentado pelas empresas Parque Eólico Assuruá II S.A., Parque Eólico Assuruá
III S.A., Parque Eólico Assuruá IV S.A., Parque Eólico Assuruá V S.A., Parque Eólico Assuruá
VII S.A., Parque Eólico Capoeiras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., Parque Eólico
Curral de Pedras II S.A., Parque Eólico Diamante II S.A., Parque Eólico Diamante III S.A.,
Parque Eólico Laranjeiras I S.A., Parque Eólico Laranjeiras II S.A. e Parque Eólico Laranjeiras
V S.A., com vistas ao reconhecimento da aplicação do tratamento de constrained-off, no
período de 31 de agosto de 2017 e 15 de dezembro de 2018, sobre a geração de energia
das centrais eólicas Assuruá II, Assuruá III, Assuruá IV, Assuruá V, Assuruá VII, Capoeiras III,
Curral de Pedras I, Curral de Pedras II, Diamante II, Diamante III, Laranjeiras I, Laranjeiras
II e Laranjeiras V.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.364, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005586/2019-11, decide por i) conhecer do Pedido de Medida
Cautelar apresentado por ECE Participações S.A., Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão
e Empresa de Energia São Manoel S.A., para suspender, com efeitos imediatos, os direitos
e as obrigações previstos nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no
Ambiente Regulado – CCEAR das Empresas com a Roraima Energia S.A. e negar-lhes
provimento, por não se encontrarem presentes no Pedido os requisitos necessários para
concessão da cautelar, e ii) encaminhar o Processo à Superintendência de Regulação
Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para análise do mérito
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.568 de 2 de julho de 2019, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 126, de 03/07/2019, Seção 1, pg. 42, v. 157, constante do
Processo n 48500.006286/2018-60, incluir o artigo 12-A, conforme redação abaixo e
disponibilizá-lo no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
“Art. 12-A. O horário de ponta para a área de concessão da Eletropaulo
compreende o período entre as 17 horas e 30 minutos e as 20 horas e 29 minutos.
Parágrafo único. Para aplicação da Tarifa Branca o posto intermediário
compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao
posto (horário) ponta”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.240, de 05 de novembro de 2019, constante no Processo n°
48500.006140/2018-14, publicada no Diário Oficial da União de nº 232, de 02 de dezembro
de 2019, Seção 1, página 76, onde se lê: “Despacho nº 1.251, de 28 de abril de 2018 ” e
“Despacho nº 2.234, de 25 de abril de 2015”, leia-se, respectivamente: “Despacho nº
1.251, de 28 de abril de 2015” e “Despacho nº 2.234, de 25 de julho de 2017”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 3.415 Processo nº: 48500.006087/2019-32. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Campos Bons I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.GO.046489-9.01, com 25.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.416. Processo nº: 48500.006075/2019-16. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Campos Bons II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UFV.RS.GO.046490-2.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.417 Processo nº: 48500.006076/2019-52. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Campos Bons III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UFV.RS.GO.046491-0.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.418. Processo nº: 48500.006077/2019-05. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Campos Bons IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UFV.RS.GO.046492-9.01, com 65.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.419 Processo nº: 48500.006078/2019-41. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Campos Bons V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UFV.RS.GO.046493-7.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.420 Processo nº: 48500.006079/2019-96. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Campos Bons VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UFV.RS.GO.046494-5.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.421 Processo nº: 48500.006080/2019-11. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Chaparral I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046495-3.01, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.422 Processo nº: 48500.006081/2019-65. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Chaparral II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046496-1.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.423 Processo nº: 48500.006082/2019-18. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Chaparral III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.GO.046497-0.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.424 Processo nº: 48500.006083/2019-54. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Chaparral IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.GO.046498-8.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.425 Processo nº: 48500.006084/2019-07. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Chaparral V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046499-6.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.426 Processo nº: 48500.006085/2019-43. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Chaparral VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.GO.046500-3.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.427 Processo nº: 48500.006086/2019-98. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Chaparral VII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.GO.046501-1.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.428 Processo nº: 48500.006087/2019-32. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Forquilha I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046502-0.01, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.429 Processo nº: 48500.006088/2019-87. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Forquilha II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046503-8.01, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.430 Processo nº: 48500.006089/2019-21. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Forquilha III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046504-6.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.431 Processo nº: 48500.006090/2019-56. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Forquilha IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.GO.046505-4.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.432. Processo nº: 48500.006091/2019-09. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Forquilha V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046506-2.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Nova Roma, estado de Goiás.
Nº 3.433 Processo nº: 48500.006092/2019-45. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Forquilha VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.GO.046507-0.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Nova Roma, estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.443, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Processos nos Listados no Anexo 1. Interessados: Listados no Anexo 1. Decisão: (i) tornar
disponíveis os eixos referentes à Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, cujos
Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) tiveram a
vigência expirada nos termos do § 4º do art. 12 da Resolução Normativa nº 673, de 4 de
agosto de 2015; (ii) revogar os atos listados no Anexo 1 (iii) registrar, nos termos do art.
15 da Resolução Normativa nº 673/2015, o comportamento dos empreendedores para fins
de obtenção de novas outorgas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.438, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.006376/2019-31. Interessado: Light Serviços em Eletricidade S.A.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0382-0012/2008 cuja proponente é a Light Serviços em Eletricidade
S.A, no valor total de 607.567,15 (seiscentos e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais
e quinze centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.442, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.006064/2019-28. Interessados: Termo Norte Energia Ltda. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 921.813,53 (novecentos e vinte e um mil, oitocentos e treze reais
e cinquenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-00563-0112/2012; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.444, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004219/2017-20. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica – CEEE-D. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-5707-0016/2009, cuja proponente é a
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, no valor total de
9.617.119,82 (nove milhões, seiscentos e dezessete mil, cento e dezenove reais e oitenta
e dois centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº:48500.005772/2019-41. Interessados: Secretário Energia S.A .,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco
hidrológico da Secretário Energia S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH
Secretário, conforme o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 157/2019 anexo a
este Despacho e a Nota Técnica nº 142/2019-SRM-SRG/ANEEL, de10/12/2019, com eficácia
condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração

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