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Diário Oficial da União – Seção 1 nº234 – 04.12.2019

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº
03/2019-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.003697/2019-84, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a empresa Sonora Estância S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
47.902.283/0001-20, com sede na Rua da Cana, nº 178, Centro, Município de Sonora,
Estado de Mato Grosso do Sul, a ampliar em 25.000 kW a capacidade instalada da
Central Geradora Termelétrica denominada Sonora, no Município de Sonora, Estado de
Mato Grosso do Sul, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração
– CEG: UTE.AI.MS.027385-6.01, passando a ser constituída por duas unidades geradoras,
sendo uma de 10.000 kW, autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 2, de 12
de janeiro de 2004, alterada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.500, de 18 de
julho de 2017, e uma de 25.000 kW, totalizando 35.000 kW de capacidade instalada
e 9.500 kW médios de garantia física de energia, em ciclo Rankine, utilizando bagaço
de cana-de-açúcar como combustível principal, localizada às coordenadas planimétricas
E 737.262 m e N 8.050.641 m, Fuso 21S, Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme
estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Sonora, constituído de
uma subestação elevadora de 13,8/34,5 kV, junto à central geradora, e uma linha em
34,5 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em circuito simples,
interligando a subestação elevadora à subestação Sozinho, de responsabilidade da
Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., em consonância com as normas e
regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 389, de 15 de
dezembro de 2009;
II – ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 30 de maio de 2021;
b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento
referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à ampliação do
empreendimento: até 3 de junho de 2021;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento
de equipamentos eletromecânicos ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra
de equipamentos): até 3 de junho de 2021;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 3 de junho de 2021;
e) início da Montagem Eletromecânica da unidade geradora: até 29 de
setembro de 2022;
f) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 3
de junho de 2021;
g) conclusão da Montagem Eletromecânica da unidade geradora: até 21 de
dezembro de 2022;
h) início da Operação em Teste da 2ª unidade geradora: até 2 de março de 2023; e
i) início da Operação Comercial da 2ª unidade geradora: até 3 de abril de 2023.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL, a Garantia
de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que vigorará até noventa dias após
o início da operação comercial da segunda unidade geradora da UTE Sonora;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
– CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL; e
VII – encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,
informações relativas aos custos com a ampliação do empreendimento, na forma e
periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da
legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto
nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas
legais vigentes.
Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, §§ 1º
e 1º-A, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Sonora,
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou
igual a 300.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização
vigentes.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 5º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de ampliação da UTE Sonora,
detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de
2019, são de exclusiva responsabilidade da Sonora Estância S.A. e constam da Ficha de
Dados do projeto de ampliação Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética –
EPE.
§ 2º A Sonora Estância S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Sonora Estância S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos
arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A revogação da autorização de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 7º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Francisco Giobbi CPF: 667.249.708-06
. Responsável técnico: Ricardo Augusto da Silva CPF: 992.091.871-72
. Contador: Marcelo Contini CPF: 489.918.561-87
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 37.500.000,00
. Serviços 12.500.000,00
. Outros 0,00
. Total (1) 50.000.000,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 34.324.000,00
. Serviços 11.441.000,00
. Outros 0,00
. Total (2) 45.765.000,00
. Período de execução do projeto: De 3 de junho de 2021 a 3 de dezembro de
2022.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.382, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001108/2019-23. Interessado: Santa Helena Energia Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Foz da
Anta, CEG PCH.PH.PR.029414-4.01, localizada nos municípios de Tomazina e Arapoti,
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.646, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003456/2016-92. Interessado: Companhia Hidroelétrica
do São Francisco – Chesf, Município de Paulo Afonso, BA, Município de Glória, BA,
Município de Jatobá, PE, Município de Petrolândia, PE, Município de Pariconha AL, e
Município de Delmiro Gouveia, AL. Objeto: Homologar os novos percentuais das áreas
alagadas pelo reservatório único da UHE Paulo Afonso IV, CEG UHE.PH.BA.027050-4.01,
e da UHE Apolônio Sales, CEG UHE.PH.AL.001510-5.01, bem como os novos coeficientes
de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia hidrográfica do
rio São Francisco. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.344, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.006875/2013-33. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 2 de dezembro de 2019, a vigência do
Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Coronel Barros, objeto do Despacho nº 3.095, de 29
de novembro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 3.357. Processo nº 48500.005883/2019-58. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 1, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PB.044468-5.01, com
59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.
Nº 3.358. Processo nº 48500.005884/2019-01. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 2,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº
UFV.RS.PB.044469-3.01, com 59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Santa Luzia, estado da Paraíba.
Nº 3.359. Processo nº 48500.005885/2019-47. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 3, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PB.044470-7.01, com
59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.355, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo: 48500.000761/2019-75. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica
com atualização tarifária no mês de novembro de 2019. Decisão: fixar a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.361, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de outubro de 2019, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 845,
de 21 de maio de 2019. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto

 

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