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Diário Oficial da União – Seção 1 nº229 – 27.11.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 346, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005541/2019-18. Interessada: UTE GNA II Geração de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.514.652/0001-40. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Termelétrica denominada GNA Porto do Açu III,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG –
UTE.GN.RJ.038173-0.01, objeto da Portaria MME nº 312, de 30 de julho de 2018, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
D ES P AC H O Nº 3.293, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, tendo em vista
o que consta no Processo nº 48500.001520/2019-43, resolve: (i) conhecer, por tempestivo,
do Recurso Administrativo apresentado por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas contra o
Despacho nº 3.166, de 13 de novembro de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii)
encaminhar o processo à Diretoria da ANEEL para julgamento final do referido Recurso,
conforme o disposto no item 15.8 do Edital e no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.278, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000275/2014-42. Interessados: Minas PCH S.A. e Guerra Laje
Engenheiros Associados Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20
de dezembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário
e ao Uso do Potencial hidráulico do projeto (DRS-PCH) da PCH Alvorada I
(PCH.PH.GO.037277-3.01), objeto do Despacho nº 3.306, de 16 de dezembro de 2016. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005759/2019-92. Interessada: Tropicália Transmissora de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente à proposta de alteração do Estatuto Social da Interessada para
redução do seu capital social. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 3.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005479/2019-84. Interessada: Expansion Transmissão Itumbiara
Marimbondo S.A. Decisão: Anuir previamente à celebração de contrato entre a Interessada
e sua parte relacionada, NARI Brasil Holding Ltda., na forma da minuta apresentada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.236, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005444/2017-83. Interessado: Rio Grande Energia S.A. – RGE. Decisão:
(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0397-0016/2011, cuja proponente é a Rio Grande Energia S.A. – RGE, no valor
total de R$ 1.451.045,52 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, quarenta e cinco
reais, e cinquenta e dois centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.237, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005405/2017-86. Interessado: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S.A. – ENERSUL. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 139.292,00 (cento e trinta e nove
mil, duzentos e noventa e dois reais), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0404-0030/2012; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.248, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003997/2017-00. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz –
CPFL Piratininga. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.219.635,41 (um milhão, duzentos
e dezenove mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e quarenta e um centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-2937-0027/2014; e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.249, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003999/2017-91. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz –
CPFL Piratininga. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 13.186,79 (treze mil, cento e oitenta
e seis reais, e setenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-2937-0033/2014; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.288, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.005635/2019-15, decide por indeferir
o pleito da Companhia Jaguari Energia – CPFL Santa Cruz, referente ao aumento de MUST
fora do prazo regulamentar estabelecido na Resolução Normativa nº 666, de 23 de junho
de 2015, e tratamento de situação excepcional referente à eventual ultrapassagem do
Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada ao ponto de contratação
da subestação Bernardino de Campos.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO CONJUNTO Nº 3.256, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003979/2019-81. Interessados: Tibagi Energia SPE S.A.,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco
hidrológico da Tibagi Energia SPE S.A., referente à Usina Hidrelétrica – UHE Tibagi
Montante, conforme o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 154/2019 anexo a
este Despacho e a Nota Técnica nº 134/2019-SRM-SRG/ANEEL, de 22/11/2019, com
eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
DESPACHO Nº 3.275, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Processo no 48500.005946/2019-76. Interessados: Cooperativa de Energização e de
Desenvolvimento do Vale do Mogi – CERVAM (suprida) e a Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL (supridora). Decisão: não homologar o Contrato de Comercialização de Energia
com Agente Supridor – CCE500SUP (N° 141181/DPCP). A íntegra deste Despacho está
juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
DESPACHO CONJUNTO Nº 3.276, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005700/2019-02. Interessados: Serra dos Cavalinhos I Energética S.A.,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco
hidrológico da Serra dos Cavalinhos I Energética S.A., referente à Pequena Central
Hidrelétrica – PCH Serra dos Cavalinhos I, conforme o Termo de Repactuação do Risco
Hidrológico nº 155/2019 anexo a este Despacho e a Nota Técnica nº 136/2019-SRMSRG/ANEEL, de 25/11/2019, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º
da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de
11 de dezembro 2015. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração

 

 

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