Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº227 – 25.11.2019

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 422, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº
03/2019-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.003694/2019-41, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a empresa Lightsource Milagres III Geração de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.801.306/0001-69, com Sede no Sítio Cajueiro,
km 2,4 da Estrada Sítio Cajueiro – Abaiara à esquerda, que deriva a partir da BR-116,
entre os km 491 e 492, localidade de Caatinga Grande, Zona Rural, Município de
Abaiara, Estado Ceará, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia
Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Milagres III, no Município de Abaiara, Estado do Ceará, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.044575-4.01, com
32.740 kW de capacidade instalada e 9.900 kW médios de garantia física de energia,
constituída por vinte Unidades Geradoras de 1.637 kW, localizada às coordenadas
planimétricas E 501.074 m e N 9.183.243 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica,
conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Milagres III, constituído de
uma subestação elevadora de 34,5/230 kV, junto à central geradora, e uma linha em
230 kV, com cerca de sete quilômetros de extensão, em circuito simples, interligando
a subestação elevadora ao seccionamento da linha Milagres – Bom Nome C2, de
responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em
consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 389, de 15 de
dezembro de 2009;
II – implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 20 de abril de
2022;
b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento
referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação
do empreendimento: até 1º de outubro de 2022;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento
dos painéis fotovoltaicos ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra de
equipamentos): até 15 de junho de 2022;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 15 de maio de 2022;
e) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1º de julho de
2022;
f) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1º
de julho de 2022;
g) início da Operação em Teste da 1ª à 20ª Unidade Geradora: até 1º de
dezembro de 2022; e
h) início da Operação Comercial da 1ª à 20ª Unidade Geradora: até 1º de
janeiro de 2023.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL, a Garantia
de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$
6.783.465,50 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e
cinco reais e cinquenta centavos), que vigorará até noventa dias após o início da
operação comercial da última unidade geradora da UFV Milagres III;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
– CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL; e
VII – encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,
informações relativas aos custos com a implantação do empreendimento, na forma e
periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da
legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto
nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas
legais vigentes.
Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, §§ 1º
e 1º-A, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Milagres III,
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou
igual a 300.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização
vigentes.
Art. 5º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos,
ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 6º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
UFV Milagres III, detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de
2019, são de exclusiva responsabilidade da Lightsource Milagres III Geração de Energia
Ltda. e constam da Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa
Energética – EPE.
§ 2º A Lightsource Milagres III Geração de Energia Ltda. deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto
aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela
ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Lightsource Milagres III Geração de Energia Ltda. deverá observar, no
que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 8º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Paulo Roberto Rodrigues CPF: 057.565.768-51
. Responsável técnico: Rubens Brandt CPF: 253.748.468-17
. Contador: Regis Satoru Narita CPF: 256.785.568-86
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 99.867.140,00
. Serviços 32.460.450,00
. Outros 3.341.720,00
. Total (1) 135.669.310,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 90.629.430,00
. Serviços 31.275.650,00
. Outros 3.219.750,00
. Total (2) 125.124.830,00
. Período de execução do projeto: De 1º de maio de 2022 a 1º de janeiro de
2023.
PORTARIA Nº 428, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 18, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o
que consta do Processo nº 48370.000594/2019-95, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 389, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os Leilões de que trata o caput deverão ser realizados
sequencialmente em 30 de abril de 2020.” (NR)
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………
§ 1º O prazo para entrega de documentos, de que trata o caput, será até
as doze horas de 7 de janeiro de 2020.
§ 2º Excepcionalmente para empreendimentos termoelétricos a gás natural,
para os Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5″, de 2020, não se aplica o prazo
previsto no art. 4º, § 8º, inciso IV, da Portaria MME nº 102, de 2016, devendo os
dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao
empreendimento, conforme disposto no art. 4º, § 11, da Portaria MME nº 102, de
2016, ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
– ANP até o dia 7 de janeiro de 2020.
………………………………………………………………………………………………………
§ 12. Para empreendimento a gás natural, o parecer resultante do protocolo
de que trata o § 2º, emitido pela ANP, deverá ser apresentado junto à EPE até as 12
horas do dia 18 de fevereiro de 2020.
………………………………………………………………………………………………………
§ 14. Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário
– CVU, a Receita Fixa vinculada ao custo do combustível – RFcomb e a Inflexibilidade
Operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze
horas do dia 18 de fevereiro de 2020, por meio do Sistema AEGE.” (NR)
“Art. 13. ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………..
§ 3º Exclusivamente para os Leilões de que trata o art. 1º, não se aplica
o disposto no art. 4º, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Portaria MME nº 444, de 2016,
devendo ser consideradas na expansão da Rede Básica, DIT e ICG as instalações com
entrada em operação até 31 de dezembro de 2023, para o Leilão de Energia Existente
“A-4” de 2020, com entrada em operação até 31 de dezembro de 2024, para o Leilão
de Energia Existente “A-5″, de 2020, e:
I – homologadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE na
Reunião Ordinária imediatamente posterior à data de cadastramento dos Leilões;
II – autorizadas pela Aneel, como reforços e melhorias, até a data da
Reunião Ordinária do CMSE imediatamente posterior à data final de cadastramento dos
Leilões; ou
III – licitadas nos Leilões de Transmissão realizados até 31 de dezembro de
2019, compatível com a entrega de energia conforme disposto no art. 7º, § 1º.
………………………………………………………………………………………………………
§ 9º Exclusivamente para os Leilões de que trata o art. 1º, não se aplica
o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria MME nº 444, de 2016, devendo a Nota Técnica
Conjunta ONS/EPE de Metodologia, Premissas e Critérios ser elaborada até 6 de
dezembro de 2019 e aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, no prazo de até dez
dias do seu recebimento.” (NR)
“Art. 14. …………………………………………………………………………………………
§ 1º As Declarações de Necessidade de que trata o caput deverão ser
apresentadas no período de 22 a 31 de janeiro de 2020, sendo que os agentes de
distribuição poderão retificar ou ratificar nesse período as Declarações de Necessidade
realizadas nos termos do art. 3º, § 1º, da Portaria MME nº 340, de 2019.
…………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Caso a quantidade de lotes do empreendimento marginal
supere a quantidade demandada do produto, não haverá contratação de qualquer lote
proveniente deste empreendimento.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 342, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005415/2019-63. Interessada: Salto do Guassupi Energética
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.946/0001-97. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Pequena Central Hidrelétrica denominada Salto do Guassupi, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG – PCH.PH.RS.031049-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.931, de 26 de fevereiro de 2013, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 343, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005425/2019-07. Interessada: Rincão São Miguel Energética
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.432/0001-31. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Pequena Central Hidrelétrica denominada Rincão São Miguel, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG – PCH.PH.RS.031029-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.889, de 29 de janeiro de 2013, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 344, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005426/2019-43. Interessada: Rincão dos Albinos Energética
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.388/0001-60. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Pequena Central Hidrelétrica denominada Cachoeira Cinco Veados, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – PCH.PH.RS.031030-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.888, de 29 de janeiro de 2013, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 345, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005416/2019-16. Interessada: Quevedos Energética S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.140.348/0001-96. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Pequena Central Hidrelétrica denominada Quebra Dentes, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – PCH.PH.RS.031035-2.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.890, de 29 de janeiro de 2013, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 3.142 – Processo nº: 48500.005463/2019-71. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.PE.045048-0.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.143 – Processo nº: 48500.005464/2019-16. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.PE.045051-0.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.144 – Processo nº: 48500.005465/2019-61. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 5, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.PE.045049-9.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.145 – Processo nº: 48500.005466/2019-13. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.PE.045050-2.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.146. – Processo nº: 48500.005467/2019-50. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 7, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.PE.045052-9.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.147 – Processo nº: 48500.005468/2019-02. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 8, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.PE.045053-7.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.148. – Processo nº: 48500.005469/2019-49. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 9, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.PE.045054-5.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.149 – Processo nº: 48500.005470/2019-73. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 10, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UFV.RS.PE.045055-3.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Floresta, estado de Pernambuco.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.208, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processos nº 48500.001231/2019-44, 48500.001232/2019-99, 48500.001233/2019-33 e
48500.002381/2019-75. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: (i) alterar, a pedido da
interessada, os Despachos de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) referentes
às usinas listadas no Anexo 1, a transferência de titularidade da empresa Atlas do Brasil
Desenvolvimento de Projetos de Geração de Energia Ltda. para as empresas constantes do
Anexo 1; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de
apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 676/2015. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 3.186, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Energisa RO (Ceron) e Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S/A – Eletronorte. Decisão: considerar como pendência impeditiva do
terceiro Energisa (Ceron), para a Resolução Autorizativa nº 4.225/2013, alterada pela
Resolução Autorizativa n° 4.661, de 13 de maio de 2014, referente às instalações na SE
Jaru, durante o período de 1 de dezembro de 2016 até a solução da pendência. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 23
de novembro de 2019.
N° 3.259 – Processo nº 48500.003329/2018-55. Interessados: Solar Barreiras I Energia SPE Ltda.
Usina: UFV Solar Barreiras I. Unidade Geradora: UG1 a UG7, de 1.690 kW cada, totalizando
11.830 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Barreiras, estado da Bahia.
N° 3.260 – Processo nº 48500.003328/2018-55. Interessados: Solar Barreiras II Energia SPE Ltda.
Usina: UFV Solar Barreiras II. Unidade Geradora: UG1 a UG14, de 1.690 kW cada, totalizando
23.660 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Barreiras, estado da Bahia.
N° 3.261 – Processo nº 48500.003327/2018-55. Interessados: Solar Barreiras III Energia SPE Ltda.
Usina: UFV Solar Barreiras III. Unidade Geradora: UG1 a UG14, de 1.690 kW cada, totalizando
23.660 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Barreiras, estado da Bahia.
N° 3.262 – Processo nº 48500.003326/2018-55. Interessados: Solar Barreiras IV energia SPE Ltda.
Usina: UFV Solar Barreiras IV. Unidade Geradora: UG1 a UG14, de 1.690 kW cada, totalizando
23.660 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Barreiras, estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 23 de
novembro de 2019.
N° 3.263 – Processo nº 48500.002789/2018-66. Interessados: Ventos de Vila Acre II SPE S.A.
Usina: EOL Ventos de Vila Acre II. Unidade Geradora: UG9 de 3.465 kW. Localização: Município
de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
N° 3.264 – Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Faxinal Geração de Energia Ltda.
Usina: CGH Faxinal. Unidades Geradoras: UG1, de 563 kW, e UG2, de 437 kW, totalizando 1.000
kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013.
Localização: Município de Ipê, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.225, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003983/2017-88. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL
Piratininga. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.123.998,78 (dez milhões, cento e vinte e três
mil, novecentos e noventa e oito reais, e setenta e oito centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE-2937-0022/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.234, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003985 /2017-77. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL Paulista. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE-0063- 0052/2011, cuja proponente é a Companhia
Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, no valor total de R$ 350.416,53 (trezentos e
cinquenta mil, quatrocentos e dezesseis reais, e cinquenta e três centavos); e (ii) declarar
o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.235, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo n.º: 48500.003778/2017-12. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 79.376,44 (setenta e nove
mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0396-0082/2012; e (ii) declarar
o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.257, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.005853/2019-41 resolve: (i) conhecer e negar o requerimento administrativo
interposto pela Eudora Energia e determinar que as unidades consumidoras objeto do
Processo em tela que optarem pelo faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos
termos do art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010 não podem participar do Sistema
de Compensação estabelecido na Resolução Normativa nº 482/2012.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 3.266, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.005454/2019-81 resolve conhecer, aprovar e, no mérito, dar provimento ao pleito
interposto pela Solatio, e determinar que a Cemig faça a conexão das UFV Manga 1,
Manga 3 e Manga 5 após o término das obras da alimentação principal, podendo eventuais
melhorias na rede serem realizadas após a conexão dos acessantes.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.254, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo
em vista o que consta do Processo no 48500.005106/2019-11, decide indeferir o pleito da
Ford Company Brasil Ltda de flexibilização dos requisitos de acesso à Rede Básica relativos
a: (i) participação do esquema regional de alívio de carga – ERAC da região NE; (ii) avaliação
e verificação da qualidade de tensão no ponto de conexão no sistema de transmissão deste
consumidor; (iii) enquadramento do fator de potência na faixa de 0,95 a 1,0; (iv) supervisão
e telecomunicações disponibilizados no Centro Regional de Operação Nordeste (COSR-NE).
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
DESPACHO Nº 3.255, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016,
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.005689/2019-72, decide indeferir
o pleito da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. de estabelecimento de um período de
carência de 6 meses contados partir de 24 de setembro de 2019 para a aplicação de
Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e Parcela Variável por Restrição Operativa
– PVRO no banco de autotransformadores TR1 500/230 kV e respectiva unidade reserva
da SE Xingu.

 

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *