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Diário Oficial da União – Seção 1 nº221 – 14.11.2019

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.334, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000425/2019-22. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Solatio Varzea Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
32.222.282/0001-68, a implantar e explorar a UFV Solatio Varzea 1, CEG
UFV.RS.MG.043167-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
45.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Várzea da Palma, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.335, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000424/2019-88. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Solatio Varzea Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
32.222.282/0001-68, a implantar e explorar a UFV Solatio Varzea 2, CEG
UFV.RS.MG.043168-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
45.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Várzea da Palma, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.339, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005309/2019-08. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de
desapropriação, área de terra que perfaz a superfície necessária à implantação da
Subestação Uruguaiana 9, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.340, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005313/2019-68. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. – RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
138 kV Guaporé – Arvorezinha, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.341, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005366/2019-89. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vila
Carli – Guarapuava Oeste C2, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.343, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005318/2019-91. Interessada: Centrais Elétricas do Pará S.A. –
CELPA Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de
distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marabá – Rondon, na
Subestação Bom Jesus do Tocantins, localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.345, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005372/2019-36. Interessada: Energisa Tocantins Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Palmas – Palmas 4, localizada no estado do Tocantins. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.346, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005373/2019-81. Interessada: Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à
passagem da Linha de Distribuição 69 kV Imperatriz – Governador Edison Lobão, localizada
no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.354, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005535/2019-81. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Roseira,
localizada no município de Roseira, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.956, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003343/2019-30, decide conhecer e, no mérito, deferir
parcialmente o pleito da Cemig Distribuição S.A. de excepcionalidades na configuração de
instalação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) da Subestação Neves 1, nos
seguintes termos: (i) medição por diferença das cargas contratadas na SE Neves 1, por um
prazo de 30 (trinta) meses, considerando a instalação do SMF nos secundários dos novos
bancos monofásicos TR4 e TR5 (500-138 kV – 2×750 MVA) e medição nos primários dos
transformadores T8 e T9 (138-13,8kV – 2×100 MVA) do lado de 138 kV destinados aos
compensadores síncronos; e (ii) na configuração definitiva, medição nos secundários dos
transformadores T6 e T7 (138- 13,8kV – 2×25 MVA) no lado de 13,8 kV, com utilização do
Algoritmo de Compensação de Perdas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.960, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003901/2019-67 decidiu conhecer e, no mérito, deferir o
Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. para
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique, de forma
excepcional e no caso concreto, a isenção prevista no art. 15 da Resolução Normativa nº
270/2017, ao desligamento decorrente da substituição do Transformador TR2 525-138 kV
na SE Itajubá 3, ocorrido no período de 28 de março a 20 de maio de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.961, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002383/2018-83, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pelo Sr. Ricardo Bruno de Lucena, unidade consumidora 1758334, em face do
Despacho nº 3.156, de 26 de dezembro de 2018, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial,
para determinar (i) que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT
efetue a cobrança da diferença de consumo ativo, correspondente ao período de 6 (seis)
ciclos de faturamento, conforme o disposto no §1º do art. 132 da Resolução Normativa nº
414 , de 9 de setembro de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso
V do art. 130 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, utilizando a tarifa em vigor na data
de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira tarifária durante o
período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a
possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do
art. 131 da referida Resolução; e (ii) que a decisão seja cumprida no prazo de até 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.962, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000996/2019-67, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face
da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo, que tratou da reclamação da
unidade consumidora Condomínio Edifício Parati; (ii) determinar que Enel Distribuição São
Paulo observe, na devolução em dobro dos valores faturados a maior da unidade
consumidora Condomínio Edifício Parati, o prazo prescricional previsto no art. 205 do
Código Civil, conforme Despacho nº 18, de 04 de janeiro de 2019; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; (iv)
determinar que a Enel Distribuição São Paulo encaminhe à ARSESP a comprovação do
ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação; e (v)
encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –
SFE para apuração de possível infração da concessionária.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo no 48500.005322/2018-78, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista
contra a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo – Arsesp e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a
decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo – Arsesp, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior
por classificação incorreta da unidade consumidora da Shelter Aviation Ltda,
descontados os valores pagos, devendo ser observado o prazo prescricional previsto no
art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do consta do Processo no 48500.006540/2018-20, resolve i) não conhecer do
recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica – CEEE-D, por intempestivo; ii) reformar, de ofício, a decisão da Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, deliberada na
Resolução Decisória RED nº 315/2018, indeferindo o pedido de ressarcimento de danos
elétricos referente à Unidade Consumidora no 311350; e iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004974/2018-95, decide conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica –
CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 2.484/2018, que homologou o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do
Sistema de Distribuição – TUSD da CEEE-D, e, no mérito, dar provimento parcial, no sentido
de determinar seja considerado no processo tarifário de 2019 componente econômico de
ajuste da Parcela B, bem como componente financeiro para compensação dos montantes
não percebidos pela CEEE-D entre 22 de novembro de 2018 e 21 de novembro de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº
48500. 001520/2019-43 e em cumprimento ao disposto no item 10.9.6 (alínea b) do Edital
do Leilão de Transmissão nº 02/2019-ANEEL, torna público que as concessionárias de
transmissão CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, COPEL-GT – Copel Geração
e Transmissão S.A. e FURNAS – Furnas Centrais Elétricas S.A. não atendem ao requisito de
habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital.
Os anexos I, II e III deste Despacho, que estão disponíveis no endereço eletrônico
http:// www.aneel.gov.br/biblioteca, apresentam, por concessionária, o detalhamento dos
dados considerados na apuração dos parâmetros de tempo médio de atraso na implantação
de instalações de transmissão, o número de penalidades por atraso na execução de obras de
transmissão (irrecorríveis na esfera administrativa) aplicadas às referidas empresas, nos 36
meses anteriores à publicação do Edital do Leilão nº 02/2019, e a relação das obras, objeto
de Contratos de Concessão, consideradas no cálculo do anexo I.
ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001295/2015-11. Interessado: Pirapora II Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Pirapora 2, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.033185-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.127, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001296/2015-66. Interessado: Pirapora III Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Pirapora 3, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.033186-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001291/2015-33. Interessado: Pirapora IV Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Pirapora 4, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.033187-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.129, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004193/2015-58. Interessado: Pirapora V Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Pirapora 5, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.033188-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.130, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004194/2015-01. Interessado: Pirapora VI Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Pirapora 6, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.033189-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.131, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004191/2015-69. Interessado: Pirapora VII Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Pirapora 7, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.MG.033190-2.01. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.132, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004192/2015-11. Interessado: Pirapora IX Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Pirapora 9 cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.033192-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.133, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004188/2015-45. Interessado: Pirapora X Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Pirapora 10, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.033193-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.151, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005621/2014-89. Interessadas: Optigera S.A. e VOTENER – Votorantim
Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir
de 26 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de
inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH COR
118 (PCH.PH.GO.035590-9.01), objeto do Despacho nº 3.380, de 23 de dezembro de 2016.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.152, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005635/2014-01. Interessadas: Optigera S.A. e VOTENER – Votorantim
Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir
de 3 de janeiro de 2020, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de
inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH COR
140 (PCH.PH.GO.035594-1.01), objeto do Despacho nº 3.424, de 30 de dezembro de 2016.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.153, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.002647/2009-16. Interessado: Itaóca Energética Ltda. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 25 de novembro de 2019, a vigência do
Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Itaóca (PCH.PH.PR.037176-9.01), objeto do Despacho
nº 3.058, de 23 de novembro de 2016. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.154, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005632/2014-69. Interessadas: Optigera S.A. e VOTENER – Votorantim
Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir
de 26 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de
inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH COR
113 (PCH.PH.GO.035592-5.01), objeto do Despacho nº 3.374, de 22 de dezembro de 2016.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.164, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005097/2019-51. Interessado: C. Vale – Cooperativa Agroindustrial.
Decisão: Autorizar a C. Vale – Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ/MF sob nº
77.863.223/0001-07, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do
dia 14 de novembro de 2019.
Nº 3.173 – Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Hidroelétrica Córrego Ltda.
Usina: CGH Corrego Ger. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 2.088 kW cada,
totalizando 4.176 kW de capacidade instalada. Localização: município Chapadão do Sul,
estado de Mato Grosso do Sul.
Nº 3.174 – Processo nº 48500.000457/2017-66. Interessado: Tibagi Energia SPE S.A.
Usina: UHE Tibagi Montante. Unidade Geradora: UG3, de 12.000 kW de capacidade
instalada. Localização: município de Tibagi, estado do Paraná.
Nº 3.175 – Processo nº 48500.003754/2014-11. Interessado: Tamanduá Mirim 2
Energia S.A. Usina: EOL Tamanduá Mirim 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 2.000
kW cada, totalizando 16.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de
Pindaí, estado da Bahia.
Nº 3.176 – Processo nº 48500.000305/2017-63. Interessado: FCR VII Usina de Energia
Fotovoltaica Ltda. Usina: UFV FCR III Itapuranga. Unidade Geradora: UG73, de 125 kW
de capacidade instalada. Localização: município de Januária, estado de Minas
Gerais.
Nº 3.177 – Processo nº 48500.000477/2017-37. Interessado: OH Sobrado Geradora de
Energia Solar S.A. Usina: UFV Sobrado 1. Unidades Geradoras: UG1 a UG12, de 2.000
kW cada, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de
Casa Nova, estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 14
de novembro de 2019.
Nº 3.178 – Processo nº 48500.002130/2014-86. Interessado: Caititu 2 Energia S.A. Usina:
EOL Caititu 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando 10.000 kW
de capacidade instalada. Localização: município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 3.179 – Processo nº 48500.004375/2014-48. Interessado: SM Geração de Energia Eólica
Ltda. Usina: EOL União dos Ventos 15. Unidades Geradoras UG3, UG4 e UG5, de 2.625 kW
cada, totalizando de 7.875 kW de capacidade instalada. Localização: município de São
Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

 

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