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Diário Oficial da União – Seção 1 nº219 – 12.11.2019
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 339, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001318/2019-11. Interessada: Energisa Geração Central Solar
Rio do Peixe II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.642.143/0001-93. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Rio do Peixe II, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.043215-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.096, de 20 de agosto de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
DESPACHO Nº 18, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.000947/2019-24,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Eólica Prainha Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 24.217.054/0001-71, para enquadramento ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Aquiraz, nos termos da Nota
Técnica nº 344/2019/DOC/SPE que adoto como fundamento desta Decisão.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.107, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001890/2019-81, decide não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto
pela ADX Consultoria e Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 746, 19 de março
de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.069, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005096/2019-14. Interessado: CEI Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a CEI Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
32.234.363/0001-88, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.111, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002888/2013-33. Interessado: Serra Verde II Energética S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra Verde II, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032540-6.01, localizada no município
de Cerro Corá, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.112, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002644/2013-51. Interessado: Serra Verde III Energética S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra Verde III, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032541-4.01, localizada no
município de Bodó, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.113, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002886/2013-44. Interessado: Serra Verde IV Energética S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra Verde IV, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032542-2.01, localizada no
município de Bodó, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.114, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002885/2013-08. Interessado: Serra Verde V Energética S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra Verde V, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032543-0.01, localizada no município
de Cerro Corá, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.118, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004958/2019-83. Interessado: Agroenergia do Norte S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Agroenergia do
Norte, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.MA.046113-0.01, com 200.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Caxias, estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.123, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processos nº Listados no Anexo 1. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares
Ltda. Decisão: (i) alterar, a pedido da interessada, os Despachos de Recebimento do
Requerimento de Outorga (DRO) referentes às usinas listadas no Anexo 1, a fim de
contemplar a alteração das coordenadas geográficas; e (ii) informar que a opção por
emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos
Anexos I e II da REN nº 676/2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.125, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003823/2017-39. Interessado: Enerlife Energias Renováveis Ltda.
Decisão: (i) alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 2.513, de 17 de agosto de
2017, de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Mendubim IX, a fim de
contemplar a alteração de potência instalada para 36.960 kW; e (ii) informar que a opção
por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes
dos Anexos I e II da REN nº 676/2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO N° 3.117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Amazonbio – Indústria e Comércio de
Biodiesel da Amazônia Ltda. e Brasil Bio Fuels S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras
para início da operação comercial a partir do dia 9 de novembro de 2019. Usina: UTE
Ipixuna – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 315 kW cada, totalizando 4.095 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Ipixuna, estado do Amazonas. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO N° 3.135, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005399/2018-48. Interessados: Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. Decisão:
Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 12 de novembro de 2019.
Usina: UTE Asja Jaboatão. Unidades Geradoras: UG9 e UG10, de 1.426 kW cada, totalizando 2.852 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO N° 3.136, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002506/2014-52. Interessados: Caititu 3 Energia S.A. Decisão: Liberar as
unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 12 de novembro de
2019. Usina: EOL Caititu 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando
10.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.076, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.004230/2019-51. Interessada: Brilhante II Transmissora de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle societário direto da Interessada, da
Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. para a ESB – Energia e Sustentabilidade
do Brasil S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.077, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003951/2019-44. Interessada: Brilhante Transmissora de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, da Cobra Brasil
Serviços, Comunicações e Energia S.A. para a ESB – Energia e Sustentabilidade do Brasil S.A.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.080, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001441/2019-32. Interessada: Jaguari Energética S.A. Decisão:
considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho 1.039, de 9 de abril de
2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.094, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.004290/2019-74. Interessada: Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, atualmente detido
pela Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. – Cobra Brasil para a ESB – Energia
e Sustentabilidade do Brasil S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.095, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005617/2019-25. Interessada: Couro do Cervo Energia Ltda. Decisão:
anuir previamente à transferência do controle societário direto da Interessada, atualmente
detido pela Minas Geração e Engenharia Ltda. para a Conecta Serviços e Negócios em
Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.108, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005424/2019-74. Interessadas: Linhas de Macapá Transmissora de
Energia, Linhas de Taubaté Transmissora de Energia e Linhas de Xingu Transmissora de
Energia. Decisão: anuir previamente à transferência de controle indireto das Interessadas,
que passará a ser detido pelo Power Fundo de Investimento em Participações
Infraestrutura. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.116, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005312/2019-13. Interessada: Empresa de Transmissão Baiana S.A.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, atualmente
compartilhado entre Apollo 12 Participações S.A. – Apollo 12 e Alupar Investimento S.A. –
Alupar, para a Alupar, que passará a exercer, isoladamente, o controle direto da
interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.190, de 8 de agosto de 2019, constante no Processo n°
48500.000426/2019-77, publicado no DOU de 12 de agosto de 2019, seção 1, página 44,
foi alterado o anexo. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Onde se lê:
. 73 LTTE – LINHAS DE
T AU BAT É
TRANSMISSORA
DE ENERGIA S.A.
377.849,83 584.416,47 a 976.264,35 12 81.355,36
. 13.998,05 b
Leia-se:
. 73 LTTE – LINHAS DE
T AU BAT É
TRANSMISSORA
DE ENERGIA
S.A .(2)
377.849,83 549.852,09 a 941.699,97 4x 81.355,36
. 13.998,05 b 8x 77.034,82
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO N° 2.994, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO e o
SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelas Portarias no 3.924, de 29 de março de 2016, e nº 3.925, de 5 de abril de 2016,
respectivamente, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003144/2019-21,
decidem por indeferir o pleito encaminhado pela CBA, Nexans Brasil e Combio Energia com
vistas: (i) à formação de parque industrial conectado à Rede Básica, considerando a
segregação das cargas da CBA, da Nexans Brasil e da Combio Energia visando alocar a
geração própria da CBA em sua parcela do consumo de autoprodução; (ii) ao fornecimento
de energia elétrica pela CBA às cargas da Nexans Brasil e da Combio Energia, nos termos
do inciso IV do art. 12 da Lei nº 9.074, de 1995; e (iii) à excepcionalidade no rito de acesso,
de modo a permitir a modelagem dos pontos de medição na CCEE antes das etapas de
acesso previstas na Resolução Normativa nº 722, de 31 de maio de 2016.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO N° 3.119, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONA DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.005105/2019-69, decide indeferir a solução provisória proposta pela
Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em
corrente alternada das Subestações Paulo Afonso IV e Luiz Gonzaga.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.115, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo no 48500.003900/2011-65. Interessados: COOPERLUZ – Cooperativa Distribuidora
de Energia Fronteira Noroeste (compradora) e a Rio Grande Energia S/A – RGE (vendedora).
Decisão: Homologar, sob o nº 8000/2019, o Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCE500SUP, bem como seu 1º Termo Aditivo. A íntegra deste Despacho
está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
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