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Diário Oficial da União – Seção 1 nº203 – 18.10.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autorização de Averbação. (Cód. 508)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
Autorizo a averbação no Processo nº 48403.003174/1935 da correção da poligonal
à margem do título de Manifesto de Mina nº 400/1936, publicado no DOU de 13/04/1936,
que autorizou a Mineração Brasil Ltda., a lavrar Feldspato, Mica, Berilo e Columbita, numa
área de 69,31 hectares, nos Municípios de Serro e Sabinópolis, Estado de Minas Gerais.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.063, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002702/2019-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Assessoria
Institucional da Diretoria – AID, por meio das seguintes Assessorias Especializadas:
I. Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais, integrada pelo Núcleo de Eventos;
II. Assessoria de Comunicação, integrada pelo Núcleo de Criação e Produção;
III. Assessoria de Gestão Institucional;
IV. Assessoria Internacional; e
V. Assessoria Parlamentar.
Art. 2º São competências das Assessorias Especializadas e respectivos Núcleos,
sem prejuízo das demais competências da Unidade:
I. Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais:
a) relacionamento institucional com órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário,
entidades e autoridades nacionais;
b) governança da descentralização de atividades aos estados da federação;
c) prospecção e gestão de acordos de cooperação, filiações, convênios e
atuação em rede;
d) gestão de representações institucionais nacionais da ANEEL em eventos de
outras entidades;
e) protocolo e cerimonial;
f) recepção e promoção de visitas institucionais; e
g) acompanhamento da agenda do Diretor Geral.
II. Núcleo de Eventos:
a) realização, promoção ou participação em eventos; e
b) apoio à representação da Diretoria em eventos.
III. Assessoria de Comunicação:
a) articulação com os órgãos de imprensa, veículos de comunicação e
jornalistas;
b) acompanhamento e análise das matérias veiculadas na mídia;
c) produção de matérias e releases;
d) manutenção da identidade institucional; e
e) comunicação interna, externa e visual.
IV. Núcleo de Criação e Produção:
a) criação e produção de material impresso ou digital para campanhas internas
e externas; e
b) gestão e manutenção de mídias sociais, sítios internet e intranet da
ANEEL.
V. Assessoria de Gestão Institucional, responsável por:
a) contratação e gestão dos contratos da AID;
b) gestão administrativa da AID;
c) gestão de projetos;
d) instrução de acordos de interesse e de convênios de cooperação;
e) celebração e gestão de contratos de metas de descentralização;
f) pesquisas de opinião e imagem da ANEEL;
g) solicitação, aprovação e gestão de viagens;
h) gestão da capacitação da equipe da AID;
i) lançamento de avaliação de desempenho da equipe da AID; e
j) gestão da jornada, aprovação de férias e de ausências das equipes da AID.
VI. Assessoria Internacional, responsável por:
a) relacionamento institucional com entidades, autoridades e embaixadas
estrangeiras;
b) gestão e manutenção das ações multilaterais da ANEEL com organismos
internacionais;
c) prospecção e gestão de convênios e cooperações técnicas internacionais;
d) gestão da representação institucional no exterior, incluindo participação em
eventos e missões internacionais; e
e) recepção de delegações estrangeiras.
VII. Assessoria Parlamentar, responsável por:
a) relacionamento institucional com órgãos do Poder Legislativo;
b) relacionamento político-governamental com o Poder Executivo no âmbito
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
c) acompanhamento de audiências públicas nas casas legislativas;
d) acompanhamento e proposição de emendas a leis orçamentárias e demais
proposições legislativas;
e) monitoramento de requerimentos de informações; e
f) atendimento às demandas de parlamentares.
Art. 3º Delegar aos titulares das Assessorias Especializadas e, em suas ausências
e impedimentos, aos seus adjuntos, as seguintes atribuições:
I. assinar ofícios e memorandos da Unidade Organizacional;
II. assinar termos de abertura de processo, notificações a servidores e demais
documentos;
III. gerir e organizar internamente as equipes sob sua responsabilidade; e
IV. avaliar o desempenho dos servidores e das equipes sob sua
responsabilidade.
Art. 4º As competências de que trata o art. 2º, inciso V, alíneas “g”, “h”, “i” e
“j” não são privativas da Assessoria de Gestão Institucional e poderão ser exercidas pelos
demais titulares das Assessorias Especializadas ou seus substitutos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.765, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.002803/2017-41, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela São João Transmissora de Energia S.A., em face do Despacho no 219, de
2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que
cancelou os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação
comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à
Transmissora no Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão no 8/2013-
ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.768, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001795/2019-87, decide (i) aprovar o Manual de Operação
dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas; (ii) determinar que a
Roraima Energia disponibilize a infraestrutura mínima de telecomunicações para viabilizar
a supervisão do sistema elétrico de Boa Vista pelo ONS; (iii) determinar que o ONS ateste
a disponibilização de que trata o item “ii”; (iv) determinar que o ONS informe à ANEEL
a data em que for verificado o atendimento integral dos requisitos de telecomunicações
definidos no Manual de Operação dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades
conectadas; e (v) autorizar o início da Operação do Sistema Elétrico de Boa Vista pelo
ONS condicionado à disponibilização da infraestrutura mínima de que trata o item
“ii”.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.827, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo nº 48500.002086/2019-19, decide conhecer e, no
mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pelas Centrais
Elétricas de Rondônia – CERON em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, com
avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula
Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição
de Energia Elétrica nº 002/2018-ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.829, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo nº 48500.002087/2019-63, decide conhecer e, no
mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Companhia
de Eletricidade do Acre – ELETROACRE em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019,
com avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula
Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição
de Energia Elétrica nº 003/2018-ANEEL.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 2.844, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012,
de 17 de setembro de 2019, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001502/2019-61, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito
Específico descritas na tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL (A-4/2019):
. S EQ . P R O C ES S O SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EMPREENDIMENTO
. 1 48500.003688/2019-93 Oitis 1 Energia Renovável S/A – CNPJ: 34.211.213/0001-84 Oitis 1
. 2 48500.003689/2019-38 Oitis 8 Energia Renovável S/A – CNPJ: 34.211.894/0001-80 Oitis 8
. 3 48500.003691/2019-15 Jaíba SE 1 Energias Renováveis S/A – CNPJ: 34.705.208/0001-28 Jaíba SE 1
. 4 48500.003686/2019-02 Companhia Energética Águas da Serra S/A – CNPJ: 34.941.337/0001-15 PCH Águas da Serra
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.840, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48100.003089/1995-26. Interessado: Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A.
Decisão: registrar a alteração da razão social da empresa Bahia Specialty Cellulose S.A. para
Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 18
de outubro de 2019.
Nº 2.846 – Processo nº 48500.002057/2019-57. Interessados: Delta 8 I Energia S.A. Usina:
EOL Delta 8 I. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 2.700 kW cada, totalizando 5.400 kW
de capacidade instalada. Localização: município de Paulino Neves, estado do Maranhão.
Nº 2.847 – Processo nº 48500.003917/2017-16. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Tapauá – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 487 kW
cada, UG14 de 1.376 kW, UG15 e UG16, de 321 kW cada, totalizando 8.349 kW de
capacidade instalada. Localização: município de Tapauá, estado do Amazonas.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.854, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.001872/2014-94. Interessado: Companhia Energética Sinop S.A. Decisão:
Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir do dia 18 de outubro
de 2019. Usina: UHE Sinop. Unidade Geradora: UG1, de 200.940 kW de capacidade
instalada. Localização: municípios de Cláudia e Itaúba, estado de Mato Grosso. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

 

 

 

1 Comment

  • Por quê a Hidrelétrica de Davinópolis não entrou no leilão, de 18/10/2019.tendo licenciamento do IBAMA, Desde 2015, estudos e levantamentos já foram feitos,até mesmo,audiência pública, apresentando projetos.Moradores da região até o momento não foi informado do ocorrido. Consideramos desrespeito por parte da operadoraCEMIG , que apresentou o projeto.

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