Diário Oficial da União – Seção 1 nº200 – 15.10.2019
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 303, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º
da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003887/2019-81. Interessada: Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2018 a 2020) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em
obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros,
constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2019, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.255, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.002760/2015-31, 48500.002658/2015-36,
48500.002679/2015-51 e 48500.002680/2015-86. Interessados: Apodi I Energia SPE S.A.,
Apodi II Energia SPE S.A., Apodi III Energia SPE S.A. e Apodi IV Energia SPE S.A. Objeto:
Altera o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Apodi I,
Apodi II, Apodi III e Apodi IV, localizadas no município de Quixeré, estado do Ceará, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.262, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003922/2019-82. Interessada: EKTT 1 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem de Linha
de Transmissão 500kV Gilbués II – Barreiras II, C2, localizada nos municípios de Gilbués,
Monte Alegre Do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa
Rita De Cássia, Riachão Das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e da Bahia. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.263, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004486/2019-69. Interessada: Marlim Azul Energia S.A Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Marlim Azul
– Lagos, circuito simples, 500 kV, que interligará a Subestação Elevadora Marlim Azul à
Subestação Lagos, localizada nos municípios de Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de
Janeiro. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.266, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004777/2019-57. Interessada: Companhia Energética do Ceará
– ENEL Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem de Linha de Distribuição 69
kV CIP – Inhuporanga, localizada nos municípios de Caucaia, Pentecoste e Caridade, estado
do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.267, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004782/2019-60. Interessada: Centrais Elétricas do Pará –
CELPA. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem de Linha de Distribuição 69
kV Jurupari – Almeirim, localizada no município de Almeirim, estado do Pará. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.268, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004784/2019-59. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Assis
Chateaubriand – Frimesa, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.269, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000822/2017-32. Interessada: Argo Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.843, de 30 de janeiro de
2018, que declara de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor
da interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bacabeira – Parnaíba III C1. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.271, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.006562/2018-90. Interessada: Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Implantar reforços em instalações de transmissão sob
sua responsabilidade, bem como estabelecer os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.734, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.000335/2018-51, 48500.000334/2018-14 e 48500.000333/2018-
61, decide (i) declarar a eficácia dos Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado – CCEAR celebrados entre a Companhia Energética do Amapá – CEA
e as geradoras Salgueiro Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A.
e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. em virtude do resultado do 25º Leilão de
Energia Nova (Leilão 004/2017 – LEN A-4); e (ii) encaminhar cópia do requerimento à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e ao Grupo de Trabalho
objeto da Portaria 4.416/2017 para que sejam tomadas providências para a celebração
dos Contratos de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas – CCG vinculados
aos respectivos CCEAR, bem como para apurar a conduta da empresa de não
apresentar instituição financeira apta a figurar como Banco Gestor dos Contratos de
Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas – CCG.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002341/2017-61, decide anuir à transferência dos ativos que compõem
os alimentadores 01Y2, 01Y3 e 01Y6, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – CHESF, para a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 2.737, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003541/2019-01, decide (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia
Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 003/2016-ARSESP-SFF, de 17 de
maio de 2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
– ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em
ação fiscalizadora para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) cancelar as penalidades de
multas associadas às Não Conformidades NC.01 e NC.02; e (iii) manter as Não Conformidades
NC.03 e NC.04, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 20.200,98 (vinte mil, duzentos reais
e noventa e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.740, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.006333/2018-75, decide (i) conhecer do recurso interposto pela
Eletropaulo Metropolitana de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face da
decisão exarada pela ARSESP no âmbito do processo ADM-0315/2017 e, no mérito,
dar-lhe provimento, devendo ser reformada a decisão, permitindo-se a cobrança
referente ao período de abril/2015 a março/2016 da unidade consumidora sob
responsabilidade da empresa Maxmira Controle e Administração Ltda; e (ii) encaminhar
os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para que
seja apurada eventual conduta inadequada da distribuidora quanto à adoção das
providências regulatórias necessárias em face do impedimento de acesso para leitura
por longo período.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.743, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo nº 48500.003941/2019-17, decide por (i) conhecer e negar provimento ao
Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE
Madeira; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão – SRT, para análise do mérito, tendo em vista competência
delegada por meio da Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 2.814, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012,
de 17 de setembro de 2019, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001502/2019-61, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito
Específico descritas na tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL (A-4/2019):
. S EQ . P R O C ES S O SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EMPREENDIMENTO
. 1 48500.003692/2019-51 Lightsource Milagres I Geração de Energia Ltda. CNPJ: 34.805.807/0001-13 UFV Milagres I
. 2 48500.003693/2019-04 Lightsource Milagres II Geração de Energia Ltda. CNPJ: 34.841.996/0001-80 UFV Milagres II
. 3 48500.003694/2019-41 Lightsource Milagres III Geração de Energia Ltda. CNPJ: 34.801.306/0001-69 UFV Milagres III
. 4 48500.003695/2019-95 Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda. CNPJ: 34.818.458/0001-74 UFV Milagres IV
. 5 48500.003696/2019-30 Lightsource Milagres V Geração de Energia Ltda. CNPJ: 34.818.597/0001-06 UFV Milagres V
ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.806, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.005040/2019-51 resolve:
Conhecer e, no mérito, negar o pleito formulado pela Cooperativa de Geração
Compartilhada (COGECOM) para aplicação de desconto na tarifa de uso dos sistemas de
distribuição e incorporação de linha de interesse restrito da UTE Rickli.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
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