Diário Oficial da União – Seção 1 nº199 – 14.10.2019
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 8.245 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Eletrificação Rural de
Araruama LTDA – CERAL ARARUAMA Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de
Eletrificação Rural de Araruama LTDA – CERAL ARARUAMA, do conjunto de unidades
consumidoras, denominado CERAL ARARUAMA, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.246 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: COOPERZEM Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica – COOPERZEM Objeto: Autorizar a criação, pela COOPERZEM
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – COOPERZEM, do conjunto de unidades
consumidoras, denominado COOPERZEM, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.247 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Santa Maria – CODESAM Objeto: 1o Autorizar a criação, pela Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria – CODESAM, do conjunto de unidades
consumidoras, denominado CODESAM, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.248 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Energização e de
Desenvolvimento do Vale do Mogi – CERVAM Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de
Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – CERVAM, do conjunto de unidades
consumidoras, denominado CERVAM, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.249 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Distribuição de
Energia Entre Rios LTDA – CERTHIL Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de Distribuição
de Energia Entre Rios LTDA – CERTHIL, do conjunto de unidades consumidoras, denominado
CERTHIL, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.250 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Distribuição de
Energia Salto Donner – CERSAD Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica Salto Donner – CERSAD Distribuição, do conjunto de unidades consumidoras,
denominado CERSAD, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.251 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Distribuição de
Energia Fontoura Xavier – CERFOX Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de Distribuição
de Energia Fontoura Xavier – CERFOX, do conjunto de unidades consumidoras, denominado
CERFOX, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.252 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Eletrificação Rural
Cachoeiras-Itaboraí LTDA – CERCI Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de Eletrificação
Rural Cachoeiras-Itaboraí LTDA – CERCI, do conjunto de unidades consumidoras, denominado
CERCI, abrangendo toda a área permitida.
Nº 8.253 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Eletricidade de São
Ludgero – CEGERO Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero
– CEGERO, do conjunto de unidades consumidoras, denominado CEGERO, abrangendo toda a
área permitida.
Nº 8.254 – Processo: 48500.003925/2019-16. Interessada: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Castro – CASTRO-DIS Objeto: Autorizar a criação, pela Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica de Castro – CASTRO-DIS, do conjunto de unidades
consumidoras, denominado CASTRO-DIS, abrangendo toda a área permitida.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 8.258, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo n° 48500.002378/2010-13. Interessada: PCH Capão Alto Geração de
Energia S.A. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 5.066, de 24 de fevereiro de
2015, que autorizou a interessada a implantar e explorar a PCH Capão Alto, CEG
PCH.PH.SC.032187-7.01, localizada nos municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul,
estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.260, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004633/2019-09. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para desapropriação, da área necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV
Serrolândia, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.261, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004644/2019-81. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem do
trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV
Pratudinho – Rio Itaguari, na Subestação Rio Formoso, localizada no município de
Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.264, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004520/2019-03. Interessada: Centrais Elétricas de Santa
Catarina – Celesc. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha
de Distribuição 138 kV Videira – Fraiburgo II, localizada nos municípios de Videira e
Fraiburgo, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.265, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004635/2019-90. Interessada: Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da
Linha de Distribuição Presidente Prudente – Flórida Paulista – Derivação SE P2, com
extensão de 6,48km (seis quilômetros e quatrocentos e oitenta metros), faixa de servidão
de 7m (sete metros) de largura para o trecho urbano (exceto para o vão entre os vértices
V38 e V39, de 9m (nove metros) de largura) e de 25m (vinte e cinco metros) de largura
para o trecho rural, tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, interligando a
Linha de Distribuição 138 kV Presidente Prudente – Flórida Paulista à Subestação P2,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.270, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006265/2017-63. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S/A. Objeto: (i) Autorizar Cemig Geração e Transmissão S/A, Contrato de Concessão n°
06/1997, a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua
responsabilidade descritos no Anexo I. (ii) Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas
de Receita Anual Permitida – RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em
operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta
Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.735, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº
48500.005947/2017-59, decide i) autorizar a Sociedade Oiapoque Energia S.A. e a Guascor
do Brasil Ltda. a celebrar termos aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia
Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI nº 98/2015 e CCESI nº 215/2015, respectivamente,
para ajustar a fórmula de cálculo do reajuste da receita de venda dos respectivos contratos
em face da ampliação do percentual de biodiesel ao óleo diesel, a que se refere a Lei nº
13.263, de 23 de março de 2016; e, ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a reembolsar os beneficiários a partir dos aditivos contratuais e a realizar
o ressarcimento do retroativo, caso aplicável, mediante a comprovação da despesa,
observados os demais requisitos legais e normativos, de acordo com a disponibilidade de
recursos e as tratativas a serem pactuadas.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.738, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001563/2015-41, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto por Furnas
Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face ao Auto de Infração nº 41/2017-SFE/ANEEL, lavrado
pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 1.087.335,41
(um milhão, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e um
centavos).
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 2.739, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005981/2018-12, decide por conhecer do recurso administrativo
interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Despacho nº
300/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação de consumidora, e,
no mérito, negar-lhe provimento.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 2.742, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003507/2019-29, decide conhecer, e no mérito, negar provimento ao
Pedido de Impugnação interposto pela empresa Frigorífico e Distribuidora de Carnes Boa
Vista Ltda., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, na 1.061ª reunião do Conselho de Administração, que determinou o seu
desligamento por descumprimento de obrigação.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 2.761, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.001097/2010-43 e 48500.001098/2010-98, decide por (i)
aprovar o plano de transferência de controle societário das empresas Comodoro
Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A, detido pela Enercoop Ltda., para as
empresas ACS Engenharia e Consultoria Ltda., H11 Participações e Fluz Engenharia
Ltda., no amparo do § 1º do art.4º-C da Lei nº 9.074, de 1995, com redação dada pela
Lei nº 13.360, de 2016; (ii) sobrestar a instrução dos Termos de Intimação nº 1.076
e 1.077, ambos de 2017, lavrados em desfavor da Comodoro Energética S.A. e
Presente de Deus Energética S.A, com proposta de revogação das autorizações para
implantação e exploração da PCH Comodoro e Presente de Deus, até a efetiva
transferência do controle societário perante à ANEEL, no prazo de 90 (noventa) dias
contado da publicação desta decisão; (iii) devolver os autos dos processos punitivos
objeto dos citados Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração – SFG, a qual fica autorizada a proceder o arquivamento dos
mesmos após a concretização da transferência de controle societário; e, (iv) caso a
transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG deverá
retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação, para a decisão final por
parte da Diretoria Colegiada.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Íntegra da Resolução Autorizativa nº 8.233, de 1º de outubro de 2019,
constante do Processo nº 48500.002278/2019-25, cujo extrato foi publicado no DOU de 7
de outubro de 2019, seção 1, p. 113, v. 157, n. 194, onde se lê: “§ 2º A SPE Cherobim
Energia S/A deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH São Luiz”, leia-se:
“§ 2º A SPE Cherobim Energia S/A deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da
PCH Lúcia Cherobim”. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 2.782 – Processo nº: 48500.005006/2019-87. Interessado: EDP Renováveis Brasil Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Francisco
Dantas I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.RN.045707-8.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Serrinha dos Pintos, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.783 – Processo nº: 48500.005007/2019-21. Interessado: EDP Renováveis Brasil Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Francisco
Dantas II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.RN.045708-6.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Serrinha dos Pintos, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.784 – Processo nº: 48500.005008/2019-76. Interessado: EDP Renováveis Brasil Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Francisco
Dantas III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.RN.045709-4.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Serrinha dos Pintos, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.787, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001846/2012-02. Interessado: SPE PCH Ltda. Decisão: prorrogar, por 3
(três) anos, contados a partir de 14 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de
Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH Eleutério (PCH.PH.SP.037238-2.01), objeto do Despacho nº
3.160, de 5 de dezembro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontrase disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.790, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.008333/2008-38. Interessados: PCH BV II – Geração de Energia Ltda. e
Januário de Napoli Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar, a pedido da interessada e em
observância aos termos do art. 4°, art. 5° e art. 8° da REN n° 673/2015, a titularidade do
Despacho n° 2.700/2018, referente à PCH Paredinha, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.PR.037743-0.01, da empresa PCH BV II – Geração de Energia Ltda. para a empresa
Januário de Napoli Geração de Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 2.791 – Processo nº: 48500.003810/2017-60. Interessado: Eólica SDB Alfa S.A. Decisão:
alterar características técnicas e registrar a potência líquida declarada da EOL Serra da
Babilônia A, CEG EOL.CV.BA.037083-5.01, localizada no município de Várzea Nova, no
estado da Bahia.
Nº 2.792 – Processo nº: 48500.002249/2018-82. Interessado: Eólica SDB C S.A. Decisão:
alterar características técnicas e registrar a potência líquida declarada da EOL Serra da
Babilônia C, CEG EOL.CV.BA.040609-0.01, localizada no município de Morro do Chapéu, no
estado da Bahia.
Nº 2.793 – Processo nº: 48500.002250/2018-15. Interessado: Eólica SDB ECO S.A. Decisão:
alterar características técnicas e registrar a potência líquida declarada da EOL Serra da
Babilônia E, CEG EOL.CV.BA.040611-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu, no
estado da Bahia.
Nº 2.794 – Processo nº: 48500.002574/2018-45. Interessado: Eólica SDB F S.A. Decisão:
alterar características técnicas e registrar a potência líquida declarada da EOL Serra da
Babilônia F, CEG EOL.CV.BA.040612-0.01, localizada no município de Morro do Chapéu, no
estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.801, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003320/2014-11. Interessado: Energias Complementares do Brasil –
Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de
14 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de
inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH
Matrinchã Alta (PCH.PH.GO.037266-8.01), objeto do Despacho nº 3.223, de 08 de
dezembro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.786, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004831/2014-50. Interessada: Agência Nacional de Energia Elétrica
– ANEEL. Decisão: atualizar as constantes KR2, KR3 e KR4 estabelecidas no Art. 4º da
Resolução Normativa nº 594, de 2013. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir do dia 12 de outubro de 2019.
N° 2.802 – Processo nº 48500.001664/2017-38. Interessados: Areado Energia S.A. Usina: PCH
Areado. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 9.000 kW cada, totalizando de 18.000 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul.
N° 2.803 – Processo nº 48500.000355/2017-41. Interessados: Rio Água Clara Energia S.A.
Usina: PCH Bandeirante. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, DE 9.333,33 kW cada,
totalizando 18.666,66 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Água Clara e
Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir do dia 12 de outubro de 2019.
N° 2.804 – Processo nº 48500.000440/2017-17. Interessados: Tereos Açúcar e Energia Brasil
S.A. Usina: UTE Guarani Cruz Alta 2. Unidade Geradora: UG01 de 25.000 kW. Localização:
Município de Olímpia, no estado de São Paulo.
N° 2.805 – Processo nº 48500.002057/2019-57. Interessados: Delta 8 I Energia S.A. Usina:
EOL Delta 8 I. Unidade Geradora: UG9 de 2.700 kW. Localização: Município de Paulino
Neves, estado do Maranhão.
N°2.807 – Processo nº 48500.000477/2017-37. Interessados: OH Sobrado Geradora de
Energia Solar S.A. Usina: UFV Sobrado 1. Unidade Geradora: UG1 a UG12, de 2.000 kW
cada, e UG13 e UG14, de 3.000 kW cada, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada.
Localização: município de Casa Nova, estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.779, de 9 de outubro de 2019, publicado no DOU nº 197, de
10 de outubro de 2019, seção 1, página 78, onde se lê: “UG3 e UG4 de 1376 kW cada”,
leia-se: “UG3 a UG16, de 487 kW cada”; e onde se lê: “UG5 a UG18”, de 487 cada, leiase “UG17 e UG18″, de 1376 kW cada”.
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