PEC prevê fim de autorização da ALEP para construção de PCHs e CGHs no PR


Foi aprovada na CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2019, de autoria do deputado estadual Tião Medeiros, que retira a obrigatoriedade de autorização – pelos deputados – para a construção de Centrais Geradoras de Energia e Pequenas Centrais Hidrelétricas no Paraná (PCHs e CGHs)- empreendimentos que possuem de 1 até 30 MW/H.
A PEC altera o artigo 209 da Constituição Estadual. A obrigatoriedade de autorização por parte da ALEP – órgão do legislativo que não atua em processos de licenciamento ambiental – coloca PCHs e CGHs no mesmo nível de impacto de grandes empreendimentos como centrais termoelétricas, hidrelétricas, perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico e de centrais termonucleares.
“Isso faz com que pequenos empreendimentos levem em torno de 9 anos para obter licenças ambientais dos órgãos competentes. A nossa proposta não prevê alterar o processo de licenciamento, mas sim reduzir uma das etapas da burocracia para o setor .Todas as exigências ambientais permanecem”, garantiu Tião.

PARECER – A CCJ manifestou-se favorável à admissibilidade da PEC que altera a redação do artigo 209 da Constituição Estadual. Segundo o autor da PEC, nas próximas semanas deve ser constituída a Comissão Especial que vai iniciar a discussão da matéria. Há a intenção de promover audiência pública para ampliar o debate do tema. Ele acredita que a PEC só deve ir à votação em Plenário no início do próximo semestre.

CENÁRIO – Para o presidente da Abrapch, Paulo Arbex, elogiu a medida que
contribuirá para viabilizar cerca de 271 empreendimentos (totalizando 1.934 megawatts) já cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que aguardam licenciamento.
“Isso deve corresponder a mais de 100 mil empregos e investimentos na ordem de R$ 13,5 bilhões para o Estado”, disse Arbex.

ENTRAVES – Um dos principais entraves para empreendimentos neste setor é o licenciamento ambiental. A demora média é de nove anos, segundo levantamento da Abrapch.
O presidente da entidade, Paulo Arbex, diz que após a emissão da licença prévia, exigida para que o projeto dispute leilões de energia, o processo ambiental leva, em média, mais cinco anos e nove meses, extrapolando o prazo exigido pela Aneel para o início de operação da usina.

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