O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu em caráter definitivo a cobrança do Encargo de Serviços do Sistema de geradores, prevista na Resolução nº3, do Conselho Nacional de Política Energética.
A resolução publicada em março de 2013 estendia a cobrança do ESS pela geração termelétrica fora da ordem de mérito aos demais agentes do Sistema Interligado Nacional, inclusive geradores. Esse custo era rateado integralmente por consumidores livres e distribuidoras.
Em maio daquele ano, uma liminar da Justiça Federal em Brasilia tornou a resolução sem efeito. A decisão, que vigorou até esse ano, foi mantida pelo TRF.
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Fonte: Canal Energia.
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