A proposta de regulamentação da qualidade do serviço de transmissão associada à disponibilidade e à capacidade operativa de instalações em corrente contínua entrou em audiência pública na ultima quinta-feira, 11 de abril, e vai permanecer aberta a contribuições até 10 de maio. Ela cria regras específicas para futuras interligações que utilizarem essa tecnologia e também para instalações existentes ou em fase de conclusão, como a das usinas do Madeira (Santo Antônio e Jirau), Belo Monte e interligações internacionais, nas estações conversoras de Garabi e Uruguaiana.
Na ausência de uma norma, a Agência Nacional de Energia Elétrica tem aplicado os mesmos parâmetros de apuração de indicadores das instalações em corrente contínua. Itaipu, que também usa corrente contínua, tem critérios próprios. O assunto tem sido discutido desde o ano passado, quando esteve em consulta pública, e passou em seguida por uma primeira fase da audiência atual, quando foi analisado o impacto regulatório e escolhido as opção mais adequada.
As novas regras para a corrente contínua vão permitir, segundo a Aneel, a apuração adequada da qualidade do serviço prestado. A regulamentação vai respeitar as condições previstas no edital de leilão das instalações existentes, no que diz respeito ao indicador de disponibilidade, que trata do desempenho, e ao sinal econômico, relacionado à aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade.
A grande novidade, no entanto, são os incentivos à realização de manutenções preventivas, como a isenção da aplicação da PVI no período preferencial de manutenção, caracterizado pela baixa hidraulicidade (poucas chuvas) e baixa utilização da instalação da transmissora. Nessa janela temporal, a empreendedor teria isenção de até 80 horas equivalentes para a indisponibilidade programada. O incentivo será maior, quanto maior for a capacidade de escoamento que a instalação mantiver, mesmo estando parcialmente desligada.
Além das 80 horas de manutenção, as instalações teriam mais 20 horas equivalentes em janelas móveis de 12 meses. Durante esses períodos, eventuais indisponibilidades das instalações não sofreriam cobrança de parcela variável. Segundo a Aneel, isso simplifica a norma em relação à aplicação da PVI. Pelas regras da Resolução 729, existem 27 situações nas quais ocorre isenção do desconto da parcela variável, quando acontece uma interrupção na linha. As regras proposta no novo regulamento terão período de carência de seis meses para aplicação.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, destacou que a discussão do tema vem em momento adequado, já que o planejamento da malha de transmissão prevê a instalação de dois bipolos em corrente continua, associados a expansão das interligações das regiões Norte e Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. Ambos os projetos ainda estão na fase de estudos. Um deles vai ligar Assis (SP) a Parauapebas (PA) e o outro vai de Silvânia (GO) até o Maranhão.
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