A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende realizar uma ampla análise de risco na cadeia societária de todas as comercializadoras atualmente em operação no mercado de eletricidade, com a abertura dos quadros de acionistas/cotistas diretos e indiretos até a composição final de sócios das empresas. A determinação partiu do diretor do órgão Sandoval Feitosa ao superintendente de Concessões e Autorizações de Geração, Carlos Eduardo Cabral Carvalho, em memorando interno expedido na última segunda-feira (11), ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso.
No documento interno, Feitosa solicita que a equipe da Superintendência Concessões e Autorizações de Geração informe sobre a “análise quanto a regularidade jurídica, fiscal e idoneidade econômico-financeira realizadas para as empresas autorizadas a comercializar energia elétrica”, conforme está estabelecido no art. 5º da Resolução Normativa 678/2015. Esta norma estabelece os principais requisitos e os procedimentos que regem a obtenção e a manutenção de autorização para empresas comercializarem energia elétrica no Sistema Interligado Nacional.
A abertura da análise societária e dos riscos vinculados às comercializadoras em operação no país é consequência direta dos recentes episódios de exposições financeiras e contratuais que empresas do segmento apresentaram recentemente. A primeira situação pública ocorreu no início de fevereiro com a Vega Energy, cujo rombo chegou a R$ 180 milhões junto a mais de 50 credores. Posteriormente veio a público outro caso de exposição no mercado, com Linkx Energia, afetando 10 clientes. Outras, como a FDR Energia, alegaram prejuízos com os primeiros episódios.
“Entendo ser de fundamental importância que o regulador tenha conhecimento de toda a cadeia societária das empresas autorizadas pela Aneel para comercialização de energia”, afirma o diretor no memorando. Ele faz referência a casos “recentes ocorridos com comercializadoras de energia”, que exigem, segundo o que o relata o documento interno, “a necessidade de da identificação e responsabilização legal por atos de má gestão e/ou má fé, decorrentes de assunção de riscos muitas vezes superiores à capacidade financeira das comercializadoras”.
Entre as medidas protetivas anti-fraude no mercado desencadeadas pela Aneel nos últimos anos está a abertura, em 2017, a Audiência Pública nº 50/2017, destinada a aprimorar a metodologia de rateio de inadimplência no processo de liquidação financeira do mercado de curto prazo no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
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