O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres editou duas Resoluções com ações e medidas de resposta ao rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Os atos foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A primeira Resolução prevê que os órgãos e entidades da administração pública federal continuem a priorizar esforços, com recursos humanos e financeiros, para o pronto atendimento às vítimas diretas e indiretas do rompimento da barragem.
O Conselho reforça o apoio institucional ao Governo do Estado de Minas Gerais e do Município de Brumadinho e determina que os órgãos fiscalizadores públicos atualizem seus respectivos Planos de Segurança de Barragem, realizem auditorias em procedimentos e revisem Atos Normativos orientadores da fiscalização de segurança de barragens.
A segunda Resolução do Conselho institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa com o objetivo de desenvolver anteprojeto de revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contados a partir da data de sua instalação.
Portaria determina apuração das causas do rompimento
O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou Portaria que determina a apuração das circunstâncias que causaram o rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (MG). Os órgãos do setor de geologia e mineração vinculados à pasta vão estudar as hipóteses do rompimento e devem encaminhar semanalmente os relatórios ao Ministério de Minas e Energia (MME). As providências serão conduzidas pelo secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Alexandre Vidigal de Oliveira.
O objetivo da medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (28), é que os órgãos, com as providências decorrentes necessárias, “mitiguem os efeitos danosos causados pelo rompimento da referida barragem”.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou interdição parcial e suspensão de imediato das atividades do Complexo Córrego do Feijão tendo em vista o rompimento da barragem 1 em Brumadinho.
A condição de desinterdição é o restabelecimento de todas as condições técnicas de segurança de operação, devidamente comprovadas junto a ANM/MG.
PORTARIA Nº 66/GM, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
AUTO DE INTERDIÇÃO Nº 002/2019 GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS
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