Aneel extingue resolução sobre parcelamento do risco hidrológico

A Agência Nacional de Energia Elétrica decretou a caducidade da Resolução Normativa 736, que estabelecia as condições para parcelamento de débitos relacionados ao risco hidrológico de geradores que não aderiram à repactuação prevista na Lei 13.203, de 2015. Os efeitos da norma expiraram em 31 de dezembro de 2016, mas ela ainda não tinha sido revogada oficialmente.

A lei foi regulamentada pela Aneel, por meio da Resolução Normativa 684/2015, mas apenas geradores hidrelétricos com contratos de venda de energia no mercado regulado aceitaram renegociar o risco nas condições propostas. Depois dela, veio a 736.

Caso a Câmara dos Deputados aprove a Projeto de Lei 10.985, que trata dos débitos do GSF, os termos da renegociação terão de ser detalhados novamente em um novo normativo. A meta do Ministério de Minas e Energia é garantir a aprovação  da lei até 30 dias após o reinício dos trabalhos do Congresso em fevereiro.

A agência reguladora também extinguiu a Resolução 778, que estabelecia as condições do parcelamento de multas, dentro do Programa de Regularização de Débitos não Tributários criado pela Media Provisória 780, de 2017. A resolução perdeu a validade, porque a Aneel foi excluída do programa quando o Congresso converteu a MP na Lei 13.494. A renegociação com autarquias e fundações públicas federais, incluía débitos de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de março de 2017 e inscritos ou não em dívida ativa.

A exclusão de normas que não produzem mais efeitos no ambiente regulatório é parte do processo de limpeza do estoque de regulamentos da agência, iniciado em 2016. Naquele ano, a Aneel extinguiu 241 atos normativos que caducaram por decurso de prazo, alterações na realidade e no ordenamento do setor elétrico e por simplesmente alterarem dispositivos já extintos.

 

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Fonte: Canal Energia.

 

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