O Ministério de Minas e Energia (MME) abre a Consulta Pública n° 63/2018 para debater proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores. As contribuições serão recebidas até segunda-feira (17).
A proposta visa regulamentar o disposto no § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, reduzindo os limites de carga para contratação de energia elétrica convencional por parte dos consumidores em duas etapas, conforme segue:
- a partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo Sistema Interligado.
- a partir de 1º de janeiro de 2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo Sistema Interligado.
Outros detalhes estão disponíveis no ambiente da Consulta Pública n° 63/2018.
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