Agentes sem liminares ficam sem receber no mercado de energia

A liquidação financeira do mercado de curto prazo referente a maio movimentou R$ 1,62 bilhão dos R$ 9,17 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 6,43 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre e R$ 1,12 bilhão representa inadimplência na liquidação. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 11 de julho, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A operação envolveu 6.912 agentes, sendo 941 devedores e 5.971 credores.

 

“É importante mencionar que os agentes credores amparados por decisões judiciais vigentes para não participar do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 55% e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 11%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, não houve recurso para efetivar os pagamentos aos agentes que não estão protegidos por decisão judicial desta natureza”, comunicou a entidade em nota ao mercado.

 

A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), calculado semanalmente.

 

Conta Bandeiras

A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de maio de 2018 movimentou R$ 31.856.983,03.

 

A operação considerou o pagamento de 68 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 31.856.983,03, e o pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 33.278.231,85 aportados por 17 agentes.

 

Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 18 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 1.472/2018. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente.

 

Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa operacionaliza&ccediccedil;ão.

 

 

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Fonte: Canal Energia.

 

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