O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo nº 48300.000311/2018-58, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme definido no Anexo à presente Portaria, a Sistemática a ser aplicada na realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente ... Veja mais