O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta sexta-feira, 6 de abril, a Portaria no. 121 de 2018 com as diretrizes para o Leilão de Energia Nova A-6 deste ano, que deverá ocorrer em 31 de agosto. O prazo para a entrega dos documentos por parte dos empreendedores interessados em participar do certame que visa contratar novos projetos para 2024 deverá ocorrer até o dia 8 de maio.
Na portaria veio a confirmação da notícia dada pelo secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Eduardo Azevedo, de que a partir desse certame a fonte eólica disputaria CCEARs por quantidade e não mais por disponibilidade, como vinha sendo até o último A-4.
A portaria exclui do certame empreendimentos de geração a partir de fonte não termelétrica cujo CVU seja superior a zero, hidrelétricas com capacidade instalada inferior a 1 MW, geração não hidrelétrica com potência menor do que 5 MW, da fonte eólica que não atenda ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria MME nº 102, de 2016, de geração a partir de fonte termelétrica cujo CVU, calculado nos termos do art. 5º da Portaria MME nº 46, de 9 de março de 2007, seja superior a R$ 280,00/MWh, termelétrica com CVU diferente de zero, cuja inflexibilidade de geração anual seja superior a 50% e qualquer empreendimento de geração para o qual o empreendedor não apresente estudos de conexão quando solicitados pela EPE. Além disso, o Edital a ser publicado pela Aneel deverá prever que não poderão participar do A-6 os empreendimentos que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação.
Como este leilão contará com a participação de térmicas a gás natural, os empreendedores têm até o dia 21 de maio para entregar os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento, conforme a Portaria MME nº 102, de 2016, deverão ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Já os empreendedores cujos projetos tenham sido cadastrados junto à EPE para participação no A-4 realizado na última quarta-feira, 4 de abril, poderão requerer novamente o cadastramento com a dispensa da reapresentação de documentos. A obrigação é de que sejam mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos projetos, sendo obrigatório o registro desta opção no Sistema AEGE no momento da inscrição do empreendimento. O ponto de conexão pode ser alterado ante o cadastrado no A-4.
Nessa oportunidade, continua a portaria, os investidores deverão declarar a validade de toda e qualquer documentação apresentada para fins de cadastramento no A-6. Fica vedada ainda a apresentação de quaisquer documentos em substituição aos protocolados na EPE por ocasião do cadastramento no último A-4, à exceção do Despacho de Requerimento de Outorga emitido pela Aneel, Licença Ambiental cujo prazo de validade tenha expirado, Parecer de Acesso ou documento equivalente definidos no art. 4º, § 3º, incisos V e VI, da Portaria MME nº 102, de 2016 e quaisquer outros documentos quando solicitados pela EPE.
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Fonte: Canal Energia.
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