Comercialização varejista duplica e tem nona empresa habilitada

O sucesso do mercado livre vem angariando novos consumidores, fato que ampliou o número de agentes deste perfil em 17% no período de um ano. Em paralelo, mesmo que em um ritmo mais lento, o mercado varejista também tem crescido. Em um ano, o número de unidades consumidoras representadas por comercializadores varejistas saltou de 12 para 26, fruto do aumento de empresas habilitadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

 

A mais recente habilitação foi da Nova Energia, aprovada na 986ª reunião extraordinária do Conselho de Administração. A habilitação tem vigência desde 1º de abril de 2018, já estando autorizada a representar consumidores e geradores no âmbito da CCEE.

 

Antes da Nova Energia, haviam sido habilitados oito varejistas: Comerc Power, CPFL Brasil Varejista, Copel Com, EDP C, Mega Watt, Engie BR CVE, Focus Energia e CDSA. Todos juntos, somam 26 unidades consumidoras na Câmara de Comercialização.

 

Segundo dados do InfoMercado Mensal – Dados Individuais, as 26 unidades consumidoras foram responsáveis pelo consumo de 12,17 MW médios em fevereiro de 2018. Há um ano, as 12 unidades consumidoras representadas na época consumiram 8,96 MW médios.

 

Além dos consumidores, os varejistas também estão representando unidades geradoras. Atualmente, uma usina está sob a responsabilidade destas empresas, sendo produtora de 0,32 MW médio em fevereiro de 2018.

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Comercializador Varejista
Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.

 

O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.

 

A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.

 

Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.

 

Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.

 

 

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Fonte: CCEE.

 

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