Portaria do MME estabelece princípios para atuação do governo no setor elétrico

O Ministério de Minas e Energia vai publicar Portaria Nº 86, que estabelece os Princípios para Atuação Governamental no Setor Elétrico. O documento resultante das discussões da Consulta Pública 32 destaca conceitos como eficiência, equidade nas decisões e sustentabilidade nas ações  governamentais, a partir de regras transparentes, confiáveis e previsíveis para  melhorar o ambiente de negócios.

O texto elaborado pelo MME, em conjunto com a Empresa de Pesquisa Energética, resume os dez princípios em respeito aos direitos de propriedade e aos contratos, com intervenção mínima do Estado; meritocracia, economicidade, inovação e eficiência (produtiva e alocativa, do curto ao longo prazo) e responsabilidade socioambiental; transparência e participação da sociedade nos atos praticados; isonomia; priorização de soluções de mercado frente a modelos decisórios centralizados; adaptabilidade e flexibilidade; coerência; simplicidade; previsibilidade e conformidade dos atos praticados; e definição clara de competências e respeito ao papel das instituições.

“Uma  intervenção governamental poderá se justificar somente quando houver reconhecida falta de resposta do mercado na segurança energética ou na incorporação das externalidades positivas e negativas, que eventualmente não estejam sendo percebidos ou precificados, ou por reconhecida e/ou comprovada incapacidade ou desinteresse de agentes de mercado”, afirma a publicação com os princípios.

Ela também reforça o discurso sobre a “eficiência produtiva e alocativa”,  com a atribuição adequada de riscos e custos aos diferentes agentes do mercado. Fala em “modernização da política de incentivos ou subsídios orientados a determinadas fontes”, com a avaliação permanente sobre a necessidade de manutenção desses incentivos em razão de mudanças no contexto em que eles foram concedidos.

Da mesma forma que a intervenção do governo no setor, a  intervenção regulatória só se justifica, na avaliação do ministério, se os benefícios associados a ela superarem os custos da regulação. O MME destaca especialmente  a atuação sobre os mecanismos de formação de preços, que devem ser consequência da livre interação entre os agentes do mercado.

Os principios também tratam da “competição justa e equitativa” entre os agentes econômicos e as diferentes fontes de energia, com  isonomia de tratamento inclusive para o segmento de consumo. A aplicação das mesmas regras para todos devem  contemplar, porém, fatores específicos, “como custos e benefícios que os agentes geram ao sistema.”

As normas regulatórias e comerciais devem ainda garantir a confiabilidade do suprimento elétrico no longo prazo, com a diversificação das fontes de produção de energia elétrica por meio de mecanismos competitivos de contratação. Devem ser valorados, da mesma forma, os diferentes tipos de produtos ou serviços entregues pelos empreendedores.

O ministério fala também em “dimensão social” do suprimento elétrico, que inclui o direito do cidadão à universalização do acesso à energia. “Recomenda-se que mecanismos de subsídio relacionados a este tema, se necessários, sejam implantados sob observação das melhores práticas internacionais, incluindo: transparência, racionalidade econômica na escolha dos estratos subsidiados (seleção com base em atributos dos consumidores), prevenção de distorções de preços”, diz o documento.

Outro aspecto destacado é o desenho de mecanismos eficazes de resolução de disputas, que atuem de forma a evitar a paralisação do funcionamento do mercado. Qualquer decisão deve ser precedida de analise de impacto regulatório, e é  necessária a definição clara das atribuições dos diversos órgãos do setor elétrico para evitar duplicação de funções  que podem levar a decisões incoerentes.

“Finalmente, deve-se lembrar que qualquer reorganização do setor deve ser realizada com atenção a regras que garantam uma transição harmoniosa entre o modelo antigo e o novo.”, conclui o documento, que considera fundamental para a credibilidade do novo modelo a existência de regras de transição com  “prazos razoáveis” de adequação dos agentes do setor.

Segundo o ministério, a portaria é um legado do ministro Fernando Coelho Filho. Em nota, o MME afirma que a definição de princípios claros para o setor representa um avanço na governança e na transparência. “A medida facilita o diálogo entre a sociedade e o Ministério, pois orienta as expectativas dos agentes econômicos atuantes no setor, sejam eles consumidores, produtores ou prestadores de serviços. O comprometimento com esses princípios aumenta a previsibilidade, reduzindo riscos e atraindo investimentos”, diz a nota. Veja mais informações sobre o resultado da CP 32.

 

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Fonte: Canal Energia.

 

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