Estudo indica disponibilidade de lastro de energia incentivada no ACL em 2018

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE divulga a quarta edição do estudo sobre a disponibilidade de lastro de energia incentivada para atender a demanda dos consumidores especiais. O levantamento aponta sobra de 1.134 MW médios para 2018, montante de energia oriundo, principalmente, da liberação de energia pelos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits (MCSDs) de Energia Nova. Confira o estudo completo aqui.

Para o ano de 2019, o levantamento aponta um déficit de 236 MWmédios ao longo do ano, em decorrência do retorno do comprometimento dos montantes liberados nos mecanismos de descontratação realizados para 2018. No entanto, é preciso ressaltar que haverá novos produtos do MCSD de Energia para o próximo ano, além do potencial de liberação de lastro de 945 MW médios, caso os consumidores especiais enquadrados na Lei 13.360/2016 exerçam os direitos a eles concedidos, de opção de fornecedor de energia elétrica convencional.

“Temos um cenário atual favorável à migração de consumidores para o mercado livre quando analisamos a oferta de lastro de energia incentivada. Com esta disponibilidade, os agentes poderão analisar os outros fatores como valor do PLD e tarifa no regulado para tomar a decisão”, observa Carlos Dornellas, Gerente Executivo de Monitoramento, Gestão de Penalidades & Informações.

Quando a disponibilidade de energia incentivada é analisada, as cessões de MCSD de Energia Nova realizadas pela CCEE apresentam papel crucial. O MCSD A4+ liberou de forma permanente 351 MWmédios e o MCSD A-1 alcançou a marca de 1.134 MWmédios. Além disso, os acordos bilaterais liberaram 264 MWmédios. 

A sobra para 2018 também é impactada pelo menor nível de migração dos consumidores para o mercado livre, 12% de redução ao mês durante o ano. As cargas de menor porte (até 0,4 MW médios) representam a maior parcela das migrações (79%) com consumo médio de 0,14 MW médios.

Vale ressaltar que, a partir de janeiro de 2019, consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW (três mil quilowatts) e atendidos em tensão inferior a 69 kV, poderão optar pela compra de energia elétrica convencional. Essa nova regulação possibilita um potencial de liberação de energia incentivada de 945 MW médios, caso os consumidores especiais exerçam o direito concedido.

Está em andamento na Aneel a Audiência Pública 70/2017, onde são discutidas alterações no MCSD de Energia Nova e a possível revogação da Resolução Normativa nº 711/2016. A realização de novos processamentos de MCSDs e liberações bilaterais no ACR dependem do resultado desta discussão. O equilíbrio entre oferta e demanda em 2019 poderia ser reestabelecido por meio de negociação bilateral dos montantes de contratos atualmente comprometidos com consumidores livres, especiais e autoprodutores.

“Procuramos com este estudo manter a simetria de informações entre os players do mercado, dando transparência aos agentes. A CCEE tem buscado apresentar análises relevantes e que auxiliem o mercado, como o balanço e projeção da carga, os boletins semanais e mensais de consumo e geração”, conclui Dornellas.

 

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Fonte: CCEE.

 

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