Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), além do desempenho das fontes renováveis, a geração em 2017 de todas as fontes foi suficiente para atender a demanda total do Estado e ainda exportar para o Sistema Interligado Nacional, um excedente de produção de 48%.
De acordo com o Coordenador de Energia da adjunta de Indústria, Comércio, Minas e Energia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Teomar Magri, o Brasil possui umas das matrizes mais limpas e completas de geração de energia elétrica do mundo. São cerca de 75,5% de renováveis, destacando nos últimos anos o crescimento das fontes eólicas e solar.
“Os países desenvolvidos possuem em média 23,1% de energias renováveis na sua matriz enquanto os demais atingem cerca de 22,5% em média, ou seja, Mato Grosso com 94,56% de geração renovável, sem dúvida está na vanguarda no nosso país quando se fala em geração de energias renováveis, com expectativa de crescimento nos próximos anos as fontes hídricas, solar e de biomassa, como já vem sinalizando”, diz.
O último ano fechou com 107 empreendimentos de geração de energia elétrica do além 285 empreendimentos relativos a micro e mini usinas Solar Fotovoltaicas na modalidade de geração distribuída. No total são:11 Usina Hidrelétrica (UHE’s); 1 UT a Gás Natural; 7 UT's de Biomassa (Bagaço de cana, cavaco de madeira, capim elefante); 4 UT's a Óleo Diesel; 84 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s e CGH’s).
O último Balanço Energético de Mato Grosso publicado em parceria da Sedec com a Universidade Federal de Mato Grosso divulgou a distribuição da matriz energética no Estado que é formada predominantemente pelas hidrelétricas (75%), cuja matéria prima é a água, usinas termelétricas (20%), que geram energia a partir do gás e da biomassa (5%), a partir, por exemplo, do bagaço da cana de açúcar.
Incentivo
Mato Grosso após iniciativa da Sedec foi um dos primeiros Estados a isentar o ICMS na modalidade de micro e minigeração distribuída a partir da adesão ao Convenio Confaz 16/2015 pelo Convênio 130/2015 em 04/11/15 e regulamentado pelo Decreto Lei 382/15 do Governo do Estado em 29/12/15 com validade a partir de 01/01/16. Nesta modalidade estão contemplados os empreendimentos com até 1.000 kW de potência instalada de fontes renováveis como CGH’s, Biogás, e, principalmente a Solar Fotovoltaica.
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Fonte: AGRO OLHAR.
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