A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 20 de fevereiro, pedidos de impugnação interpostos por geradoras e associações, em mais uma disputa entre os agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) envolvendo o rateio do déficit hídrico.
Em reunião ordinária em Brasília, a diretoria revalidou os atos praticados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que não considerou como inadimplentes os agentes sem amparo de decisões judiciais e que realizaram somente o pagamento dos valores incontroversos.
A discussão foi iniciada ainda em meados de 2015, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar para a Santo Antônio Energia, limitando a aplicação do Fator GSF a valor mínimo de 95%. As associações Abragel e Apine, além de outros geradores individualmente, entraram com pedido de efeito suspensivo na Aneel em face da decisão tomada pela CCEE.
Cabe lembrar que a liquidação financeira do mercado de curto prazo é um processo multilateral de soma zero, ou seja, não pode faltar nem sobrar recursos financeiros. Nesse sentido, qualquer decisão judicial que desobrigue o pagamento de um débito em favor de um agente, resulta na assunção direta dessa obrigação pelos demais participantes do MRE.
A CCEE entendeu que a decisão em favor da Santo Antônio Energia prejudicaria os demais agentes. “É importante relembrar a decisão judicial da UHE Santo Antônio resultou no encadeamento de inúmeras outras decisões judiciais associadas não somente à limitação do risco hidrológico, mas também a medidas protetivas tanto às decisões judiciais que imputavam o custo direto da limitação do risco hidrológico, quanto àquelas referentes ao rateio de inadimplência na CCEE. Tudo isso comprometeu a liquidação das operações no MCP”, destaca o diretor relator Tiago Correa.
Para evitar que os efeitos das diversas decisões judiciais recaíssem sobre os geradores remanescentes no MRE e que não possuíam decisão liminar de limitação de risco, a CCEE somente cobrou desses agentes os valores próprios devidos e não a totalidade que recaia sobre eles.
Por isso, em diversas ocasiões, durante os anos de 2015 e 2016, a CCEE informou à Aneel que não consideraria inadimplentes aqueles agentes que deixaram de efetuar o pagamento dos valores ‘controversos’ decorrentes das liminares citadas acima, não lhes aplicando multa, juros e atualização monetária sobre o valor em aberto, bem como não deu início ao procedimento de desligamento por descumprimento dessas obrigações.
A diretoria da Aneel entendeu que a decisão da CCEE foi correta. O imbróglio envolvendo o GSF já soma R$ 6 bilhões em aberto.
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Fonte: Canal Energia.
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