O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15/11/2018), a Portaria MME nº 11, que estabelece a sistemática para realização do Leilão de Energia Nova, “A-4” de 2018.
Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022, nos termos das diretrizes do Leilão, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 465, de 30 de novembro de 2017.
Foram definidos quatro produtos, sendo um produto quantidade para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas com prazo de suprimento de trinta anos e três produtos disponibilidade para empreendimentos de geração oriundos de fonte eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com prazo de suprimento de vinte anos.
A sistemática do Leilão de Energia Nova “A-4” prevê sua realização em duas fases. A primeira fase é constituída por uma etapa inicial para fins de classificação por preço de lance, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016. Já a segunda fase é composta por uma etapa contínua para os empreendimentos classificados na primeira fase. Na segunda fase, o critério de seleção é por menor preço, com produtos distintos por fonte.
Ressalta-se que a sistemática estabelecida é a mesma aplicada com sucesso nos Leilões de Energia Nova de 2017, e, com intuito de prosseguir com os aprimoramentos que vem sendo realizados, a sistemática trouxe inovação na fase de avaliação da capacidade de escoamento do SIN. Foi incluído na modelagem do sistema mais um nível de avaliação, objetivando representar a realidade dos empreendimentos conectados à rede de distribuição e, consequentemente, melhorar a qualidade da informação na disputa pelas margens no leilão.
Conforme divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, em 5 de janeiro de 2018, foram cadastrados para o certame 1.672 projetos somando 48.713 MW, em que a maior parte da oferta cadastrada são, respectivamente, de empreendimentos eólicos, solar fotovoltaicos, hidrelétricos e termelétricos a biomassa.
Quanto aos futuros leilões, diante do atual cenário de maturidade das fontes e sua consequente competitividade, o MME pretende avançar nas análises para que a contratação das renováveis se dê por meio de CCEARs na modalidade por quantidade, em que os riscos são assumidos pelos geradores de energia elétrica, contribuindo, assim, para uma melhor comparação entre os preços das fontes.
Associe-se e conheça a Área do Associado, um espaço aonde você tem acesso a estudos, apresentações, documentos dos principais órgãos do SEB e mais! Não perca tempo e entre em contato!
Fonte: MME.
No comment