Foi aprovada nesta terça-feira (28/11), durante reunião pública da Diretoria, audiência pública para discutir elaboração de normativo para tratamento regulatório dos despachos de usinas termelétricas que visam ao controle de frequência complementar do sistema elétrico. Atualmente, existem os controles primário, que consiste naquele realizado por meio de reguladores automáticos de velocidade das unidades geradoras, para limitar a variação da frequência quando ocorre desequilíbrio entre a carga e a geração e o controle secundário de frequência, que é aquele realizado por unidades geradoras participantes do Controle Automático de Geração – CAG, destinado a restabelecer ao valor programado a frequência de um sistema e/ou o montante de intercâmbio de potência ativa entre subsistemas.
A proposta é de criação de uma classificação adicional de serviço ancilar nos seguintes termos: controle realizado por unidades geradoras de usinas termelétricas despachadas centralizadamente, a partir de reserva de potência operativa, destinado a recuperar as reservas de potência operativa primária e secundária e a capacidade de intercâmbio entre áreas de controle, para restabelecimento da segurança operativa do sistema elétrico.
De acordo com a proposta, a valoração desse serviço deve ser fundamentada em declaração dos agentes geradores em base semanal e o despacho realizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para atendimento ao serviço precisa ser efetuado observando a otimização dos recursos. Essas declarações englobariam tanto custos relacionados à redução da eficiência das unidades geradoras, quanto custos com manutenções advindas do despacho modulado. Também será necessário definir a condição indispensável de celebração de Contrato de Prestação de Serviços Ancilares – CPSA com o ONS pela usina termelétrica para prestação e possibilidade de remuneração do serviço ancilar.
O ONS deverá identificar e manter registro atualizado das unidades geradoras aptas a realizar o controle de frequência. Além disso, até o dia 30 de abril de cada ano, deverá encaminhar à ANEEL e disponibilizar na Internet, relatório referente ao ano imediatamente anterior, indicando os casos de desatendimento aos montantes despachados.
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Fonte: ANEEL.
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