O Ministério de Minas e Energia enviou há um mês para a Casa Civil o texto da medida provisória que busca apresentar uma solução para o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) das usinas hidrelétricas. O GSF é apontado como o problema mais urgente no setor elétrico, devido à guerra de liminares, que já travou R$ 4,66 bilhões em valores no mercado de curto prazo de energia, e pode levar à repetição do que ocorreu em 2015, quando foram paralisadas as liquidações na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A projeção mais recente da CCEE indica GSF médio de 79% em 2017. Isso significa que as hidrelétricas só poderão gerar 79% das garantias físicas. Uma usina que tenha 100 MW médios de garantia física só vai gerar 79 MW médios. Se a empresa tiver vendido 95 MW médios, vai precisar comprar os 16 MW médios restantes de outros geradores, ou ficará exposta ao mercado livre, no qual o preço está por volta de R$ 220 o MWh, e chegou ao teto de R$ 533/MWh nos últimos meses. Isso pode gerar um rombo de até R$ 40 bilhões no setor elétrico neste ano.
A MP permite estender por até 15 anos as concessões das usinas que decidam aderir à proposta. O texto expurga do GSF fatores como a geração de termelétricas fora da ordem de mérito, as limitações de transmissão de energia por atrasos em obras e a diferença entre a garantia física de usinas em fase de motorização e os valores gerados no período. Tudo isso será retroativo a 2013, com efeitos permanentes a partir de agora.
Essa solução para o GSF é considerada fundamental para a privatização da Eletrobras, que ficará com mais de 14 gigawatts (GW) descontratados na carteira, se tudo der certo. Essa energia hoje é alocada no regime de cotas de garantia física e potência, que remunera os geradores apenas pela operação e manutenção das usinas. A privatização depende da "descotização" dessa energia, que poderá ser vendida às distribuidoras ou no mercado livre. A gestão do GSF caberá à Eletrobras.
Outro ponto importante da MP é a solução para a privatização das distribuidoras da companhia. O texto traz alterações na Lei 12.211, que trata dos sistemas isolados – regiões no Norte não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A Eletrobras poderá pleitear que a Aneel reconheça alguns créditos que suas distribuidoras têm na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
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Fonte: Valor Econômico.
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