Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017
Objetivo: Apoiar empreendimentos que visem à expansão e/ou modernização da infraestrutura de geração de energia do País, vencedores dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017 (“Leilões A-4 e A-6 de 2017”).
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País e pessoas jurídicas de direito público.
O que pode ser financiado
Projetos de energia solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e termelétrica a gás natural em ciclo combinado, vencedores dos Leilões A-4 e A-6 de 2017.
Observações:
- Somente serão passíveis de financiamento projetos de energia solar cujos módulos e sistemas fotovoltaicos estejam cadastrados na metodologia para credenciamento de equipamentos fotovoltaicos, lançada em agosto de 2014 e revisada em junho de 2017;
- Somente serão passíveis de financiamento projetos de energia eólica cujos aerogeradores estejam cadastrados na metodologia para credenciamento e financiamento de aerogeradores, lançada em dezembro de 2012.
- O apoio do BNDES para projetos de geração de energia termelétrica a gás natural em ciclo combinado está condicionado ao atendimento a determinados critérios socioambientais.
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Observação: Projetos a serem financiados nas linhas do Produto BNDES Automático seguirão as condições financeiras vigentes à época da apresentação do pleito de financiamento.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito (entenda as parcelas).
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada (entenda as parcelas).
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Participação máxima do BNDES
Para Energia Solar:
• até 80% do valor do módulo ou do sistema fotovoltaico, multiplicado pelo “Fator C”; e
• até 80% do valor dos demais itens financiáveis.
Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017 – BNDES
O valor do “Fator C” será determinado pela quantidade de componentes fabricados e/ou processos produtivos realizados no Brasil, conforme a nova metodologia para credenciamento de equipamentos fotovoltaicos. Quanto maior a quantidade de componentes fabricados ou processos produtivos realizados no Brasil, maior será a participação do BNDES no financiamento.
Para as demais fontes de energia:
• até 80% do valor dos itens financiáveis.
O projeto terá que contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios.
O BNDES poderá adquirir debêntures de infraestrutura emitidas pelo projeto.
Prazo de amortização
Prazos:
• Hidrelétricas de qualquer porte: 20 anos
• Energia Solar: 18 anos
• Biomassa do Leilão A-6: 20 anos
• Biomassa do Leilão A-4: 16 anos
• Energia Eólica: 16 anos
• Térmica movida a Gás Natural em Ciclo Combinado: 16 anos
Os juros serão capitalizados durante o período de carência, que será de até seis meses após a entrada do projeto em operação comercial, prevista por ocasião da deliberação quanto à concessão do crédito.
Sistema de amortização
Poderá ser adotado o sistema PRICE ou Sistema de Amortização Constante (SAC), a critério do cliente, observado o disposto no item Valor do Crédito.
Valor do Crédito
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, expressa pelo Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD).
Para os casos em que o cliente optar pelo sistema PRICE, o valor do financiamento do BNDES será calculado com base no sistema SAC e no ICSD mínimo de 1,3, associado exclusivamente ao serviço da dívida do BNDES. No contrato de financiamento do BNDES será estabelecida amortização pelo sistema PRICE, sendo que o cliente deverá manter ICSD mínimo de 1,6, aferido anualmente. Caso o cliente opte pela captação de financiamentos ou pela emissão de títulos complementares ao crédito do BNDES, deverá ser mantido o ICSD mínimo de 1,4, aferido anualmente, considerando a soma de todos os serviços de dívida do projeto, contratada ou emitida, durante todo o período do contrato de financiamento do BNDES.
Para os casos em que o cliente optar pelo sistema SAC, deverá haver apenas financiamento do BNDES para o projeto e o valor do crédito do BNDES será definido com base no ICSD mínimo de 1,2. O ICSD mínimo de 1,2, aferido anualmente, deverá ser mantido durante todo o período do contrato de financiamento do BNDES.
Garantias e obrigações contratuais
Apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Apoio direto: definidas na análise da operação, com os seguintes destaques:
Garantias Pessoais: No caso de garantias bancárias, exigidas até a declaração do BNDES de conclusão física e financeira dos projetos (completion), poderão ter prazo mínimo de vigência de:
• Para Energia Solar: dois anos, renovável por, no mínimo, um ano e meio.
• Para Demais Fontes: três anos, renovável por, no mínimo, um ano e meio. Distribuição de Dividendos: Dividendos e juros sobre capital próprio (JSCP) poderão ser distribuídos da seguinte forma:
• Até o completion: valor equivalente ao mínimo obrigatório, limitado a 25% do Lucro Líquido Ajustado.
• Após o completion: valor acima de 25% do Lucro Líquido Ajustado, desde que:
- o inexista inadimplemento de obrigações financeiras e não financeiras com o BNDES, e
- o nos termos previstos no contrato de financiamento com o BNDES, (i) sejam apresentadas demonstrações financeiras anuais auditadas, (ii) tenha sido cumprido o ICSD mínimo no exercício anterior, (iii) não se comprometa o cumprimento do ICSD mínimo do exercício vigente, e (iv) haja geração mínima de energia no exercício anterior. O item (iv) não se aplica a hidrelétricas integrantes do MRE.
Conta Reserva: Deverá ser equivalente a seis meses do(s) serviço(s) da dívida(s) do projeto.
Disponibilidade do Financeiro
O presente documento apresenta as condições disponíveis no BNDES para aqueles que vencerem as licitações dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017, e não implica, necessariamente, direito à obtenção do financiamento pelos futuros vencedores dos certames. Depois de homologados os resultados e de assinados os contratos de compra e venda de energia, caberá aos vencedores pleitearem crédito ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito de cada postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais dos projetos apresentados.
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Fonte: BNDES.
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