Objetivo
Apoiar empreendimentos que visem à expansão e/ou modernização da infraestrutura de transmissão de energia do País, licitados no leilão ANEEL 002/2017.
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País e pessoas jurídicas de direito público.
O que pode ser financiado
Projetos de linhas de transmissão e subestações licitados no leilão ANEEL 002/2017.
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito (entenda as parcelas)
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Participação máxima do BNDES
A participação máxima do BNDES será de até 80% de todos os itens financiáveis.
O projeto terá que contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios.
O BNDES poderá adquirir debêntures de infraestrutura emitidas pelo projeto.
Amortização
20 anos.
Os juros serão capitalizados durante o período de carência, que será de até seis meses após a entrada do projeto em operação comercial, prevista por ocasião da deliberação quanto à concessão do crédito.
Sistema de amortização: Será adotado o sistema PRICE.
Valor do Crédito
O valor do crédito do BNDES será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, devendo ser observado Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) do BNDES de, no mínimo, 2,0, aferido anualmente.
Para a alavancagem geral do projeto, considerando a dívida com o BNDES e quaisquer outros credores, inclusive debêntures de infraestrutura a serem emitidas pelo cliente, o ICSD global, aferido anualmente, deverá ser de, no mínimo:
- 1,3, do primeiro ao décimo ano de amortização do saldo devedor com o BNDES;
- 1,4, do décimo primeiro ao décimo quinto ano de amortização do saldo devedor com o BNDES; e
- 1,5, no período remanescente de amortização do saldo devedor com o BNDES.
Garantias e obrigações contratuais
Apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Apoio direto: definidas na análise da operação, com os seguintes destaques:
Garantias Pessoais: No caso de garantias bancárias, exigidas até a declaração do BNDES de conclusão física e financeira dos projetos (completion), poderão ter prazo mínimo de vigência de dois anos, renovável por, no mínimo, um ano e meio.
Distribuição de Dividendos: Dividendos e juros sobre capital próprio (JSCP) poderão ser distribuídos da seguinte forma:
- Até o completion: valor equivalente ao mínimo obrigatório, limitado a 25% do Lucro Líquido Ajustado.
- Após o completion: valor acima de 25% do Lucro Líquido Ajustado, desde que:
- inexista inadimplemento de obrigações financeiras e não financeiras com o BNDES, e
- nos termos previstos no contrato de financiamento com o BNDES, (i) sejam apresentadas demonstrações financeiras anuais auditadas, (ii) tenha sido cumprido o ICSD mínimo no exercício anterior, e (iii) não se comprometa o cumprimento do ICSD mínimo do exercício vigente.
Conta Reserva: Deverá ser equivalente a três meses do(s) serviço(s) da dívida(s) do projeto.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Disponibilidade do financiamento
O presente documento apresenta as condições disponíveis no BNDES para aqueles que vencerem as licitações das concessões objeto do Leilão de Transmissão de Energia Elétrica 002/2017, e não implica, necessariamente, direito à obtenção do financiamento pelos futuros vencedores do certame. Depois de assinados os contratos de concessão, caberá aos vencedores pleitearem crédito ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito de cada postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais dos projetos apresentados.
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