Como não existe lei complementar que regule o uso de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, essas áreas não podem ser tocadas. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal de Brasília não autorizou a reabertura de processo de licenciamento para construção de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) em área pertencente a terra indígena localizada em Santa Catarina.
A continuidade do processo foi requerida pela Elbrax Geração de Energias Limpas em ação movida contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). A autarquia negou à empresa autorização para ingressar na terra indígena Toldo Chimbangue e realizar estudos de impacto ambiental.
A empresa alegou que fez audiências públicas com as comunidades atingidas, inclusive com a participação do Ministério Público Federal, para discutir os impactos da obra, não havendo motivo para a Funai negar a autorização. Ela também acusou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de paralisar o processo de licenciamento da PCH sem justificativa.
Porém, a Advocacia-Geral da União alegou que a obra do empreendimento tinha potencial para causar significativa degradação do meio ambiente, e afetaria parte da área pertencente às comunidades indígenas “Toldo Chimbangue” e “Toldo Chimbangue II”, consistindo em grave prejuízo aos direitos fundamentais assegurados aos indígenas.
Os procuradores federais alertaram para a redução do território indígena caso a licença fosse concedida. E que ainda não há regulamentação que possibilite o aproveitamento de recursos hídricos em área indígena.
O caso foi analisado pela 7ª Vara Federal de Brasília, que acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar da empresa. A decisão reconheceu que falta lei complementar que trate das possibilidades de utilização dos recursos energéticos em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Por isso, a decisão considerou “nulos de pleno direito quaisquer atos que venham a dispor sobre eles, inclusive resultantes de iniciativas dos índios ou da própria União, como no caso de concessões de serviços públicos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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Fonte: Consultor Jurídico.
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