Edital do Leilão de Geração “A-6” é aprovado pela ANEEL

A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (14/11), durante Reunião Pública, Edital do Leilão nº 05/2017-ANEEL — “Leilão A-6” de 2017 —, cujo objeto é a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica (a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa), com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2023.

O certame será realizado no dia 20/12/2017 na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo. Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos; por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos para empreendimentos eólicos e por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado.

De acordo com a decisão da Agência, não poderão participar os empreendimentos que entrarem em operação comercial até a data de publicação do Edital. Foi definido o patamar de 30% da energia habilitada do empreendimento como o mínimo a ser destinado ao mercado regulado. Não serão habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE o empreendimento:

I.a partir de fonte não termelétrico com CVU superior a zero;
II.com potência instalada inferior a 5 MW;
III.a partir de fonte eólica que não atenda ao disposto no art. 5º, § 3º[1] da Portaria MME nº 102/2016;
IV.a partir de fonte termelétrica cujo CVU seja superior a R$ 280,00/MWh; e
V.a partir de fonte hidrelétrica cujos dados homologados pela Aneel para fins de cálculo da garantia física de energia estejam em desacordo com os parâmetros de projeto cadastrado na EPE.

Os preços aprovados são os seguintes:

a)Custo Marginal de Referência do LEILÃO: R$ 329,00/MWh;
b)Preço Inicial para o Produto Quantidade (empreendimento hidrelétrico Caso 2): R$ 281,00/MWh;
c) Preço Inicial para o Produto Disponibilidade Eólica: R$ 276,00/MWh;
d)Preço Inicial para o Produto Disponibilidade Termoelétrica a Biomassa e Carvão: R$ 329,00/MWh;
e)Preço Inicial para o Produto Disponibilidade Termoelétrica a Gás Natural: R$ 319,00/MWh;
f)Preço Inicial para Empreendimento Com Outorga Sem Contrato e Com Outorga Com Contrato:

  1. Empreendimento Hidrelétrico Caso 2 (PCH/CGH): R$ 211,81/MWh;
  2. Empreendimento Eólico: R$ 173,76/MWh;
  3. Empreendimento a Biomassa: R$ 230,66/MWh.

Serão aceitas propostas para quatro produtos distintos: um produto por quantidade e três por disponibilidade, sendo os produtos por disponibilidade divididos em um produto para fonte eólica, outro para o qual disputarão as fontes termoelétrica a biomassa e a carvão e um terceiro produto para a fonte termoelétrica a gás natural.

A sistemática dispõe que o leilão terá duas fases. Na primeira, serão licitados aproveitamentos hidrelétricos com potência instalada superior a 50 MW, mas, caso não haja oferta, será iniciada a segunda fase.

Uma inovação da sistemática diz respeito a duração do certame, tendo em vista que, após decorrido um determinado número de horas, poderá ser estabelecido um prazo para que as proponentes façam a inserção de seus lances finais.

A Empresa de Pesquisa Energética – EPE registrou o cadastramento de 1.092 projetos, totalizando 53.424 MW de potência instalada. Desse montante, 953 projetos referem-se a empreendimentos eólicos, 66 de PCHs, 4 de UHEs, 42 de Termelétricas a Biomassa, 4 de Termelétricas a Carvão e o restante (23) de termelétricas a Gás Natural.

O edital foi discutido em audiência pública no período de 6/10/17 a 5/11/17 e recebeu 158 contribuições.

 

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Fonte: ANEEL.

 

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