A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou na edição desta segunda-feira, 9 de outubro, do Diário Oficial da União, a resolução normativa Nº 784 para estabelecer os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanismo do ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2017. Os novos valores são válidos para
opções de repactuação feitas em 2017, com vigência a partir de 2018.
opções de repactuação feitas em 2017, com vigência a partir de 2018.
Essa resolução substitui os prêmios unitários originalmente estabelecidos no Anexo I da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro de 2015. O artigo 2o. da referida resolução passa a ter nova redação com o acréscimo do parágrafo segundo que onde aponta que “excepcionalmente para o ano de 2017, a opção pela repactuação de risco hidrológico de que trata o caput poderá ser protocolada pelo agente gerador até 30 de outubro de 2017, com início de vigência a partir de 2018.”
Para acessar o anexo da resolução com os novos valores por classe de produto, fator e produto, clique aqui.
Associe-se e conheça a Área do Associado, um espaço aonde você tem acesso a estudos, apresentações, documentos dos principais órgãos do SEB e mais! Não perca tempo e entre em contato!
Fonte: Canal Energia.
No comment