Governo divulga sistemática dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017

O governo divulgou nesta sexta-feira, 6 de outubro, as regras e os detalhamentos dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017, agendados para a segunda quinzena de dezembro. As sistemáticas dos dois certames estão reunidas na Portaria 390/2017 do Ministério de Minas e Energia, publicada hoje no Diário Oficial da União. De acordo a norma, na definição dos lotes associados a um determinado lance, deverão ser consideradas as perdas elétricas, do ponto de referência da garantia física do empreendimento até o centro de gravidade do submercado, além de perdas internas e o consumo interno das usinas.

O Leilão A-4 será dividido em quatro produtos: um produto por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2050, voltado para central de geração hidrelétrica (CGHs), pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas hidrelétricas com potência inferior ou igual a 50 MW e ampliação de usinas existentes; e três produtos por disponibilidade, todos com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2040, sendo um para eólicas, outro para solar e um terceiro para térmicas a biomassa.

O Leilão A-6 também terá quatro produtos. O produto por quantidade terá início de suprimento em 1º de janeiro de 2023 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2052 e será voltado aos empreendimentos hidrelétricos, entre PCHs, usinas com potência inferior ou igual a 50 MW, ampliação de usinas existentes e usinas com capacidade acima de 50 MW (estas serão objeto de outorga se concessão). O certame prevê ainda um produto por disponibilidade termelétrica para biomassa e carvão, outro produto por disponibilidade para térmicas a gás natural e um terceiro produto por disponibilidade eólica.

Para as PCHs, as UHEs com potência inferior ou igual a 50 MW e projetos de ampliação de usinas existentes, o percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinada ao mercado regulado será de 30% da energia habilitada, ficando a maior fatia da energia elétrica negociada para o mercado livre. Na primeira fase, composta de uma etapa inicial, concorrerão apenas os proponentes vendedores, que ofertarão somente um lance para cada empreendimento. O lance nesta etapa inicial corresponderá à oferta de quantidade de lotes, preço de lance para o produto quantidade e receita fixa para o produto por disponibilidade.

O empreendimentos classificados concorrerão na segunda fase, que ocorrerá em etapa contínua. Nesta fase, o sistema eletrônico aceitará simultaneamente lances para os produtos por disponibilidade e para o produto por quantidade, na qual concorrerão os proponentes vendedores. Antes do início da etapa contínua da segunda fase, o sistema realizará, para cada produto, o cálculo da quantidade demandada do referido produto. Após o encerramento do certame, o sistema executará o rateio dos lotes negociados e da receita fixa, para fins de celebração dos contratos de comercialização entre vendedores e compradores.

 

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Fonte: Canal Energia.

 

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