A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira, 3 de outubro, abertura de duas audiências públicas para discutir com os agentes os aprimoramentos nos editais dos leilões de geração previsto para 2017. As contribuições deverão ser realizadas por meio de intercâmbio documental no prazo de 6 de outubro a 5 de novembro.
Pela primeira vez, o Brasil realizará leilões do tipo A-4 e A-6, ou seja, com início de suprimento para quatro e seis anos à frente. Tradicionalmente, o Ministério de Minas e Energia vinha promovendo leilões do tipo A-3 e A-5. As mudanças de prazo buscam minimizar o descompasso que vem ocorrendo entre o planejamento e a entrada em operação dos projetos.
O leilão A-4 está programado para ser executado no dia 18 de dezembro, ocasião em que será contratada energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa. Para os contratos por quantidade, o prazo de fornecimento será de 30 anos; para os contratos de disponibilidade, o prazo será de 20 anos. Os projetos precisam entrar em operação em janeiro de 2021. Foram cadastrados 1.676 projetos de geração para esse certame.
O leilão A-6 está programado para ser realizado no dia 20 de dezembro, ocasião em que será contratada energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado. Para os contratos por quantidade, o prazo de fornecimento será de 30 anos, para os contratos de disponibilidade, o prazo será de 20 anos para eólica e solar e 25 anos para as térmicas. Os projetos precisam entrar em operação em janeiro de 2023. Foram cadastrados 1.092 projetos de geração para esse certame.
Em ambos os leilões, além do menor preço, a disponibilidade de escoamento do sistema de transmissão será considerada como critério de classificação. Não poderão participar dos certames empresas com histórico de desempenho insatisfatório ou que sofreram penalidades imputadas a outros projetos.
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Fonte: Canal Energia.
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