A Aneel decide nesta terça-feira (26/9) se aumenta ou não o limite de potência para que microusinas hidrelétricas se enquadrem no sistema de conpensação tarifária da microgeração distribuída. Atualmente, são enquadrados empreendimentos de até 3 MW, conhecidas pela sigla CGH. A ideia seria elevar o limite para 5 MW, que vale para todas as outras fontes renováveis. O tema foi objeto de audiência pública entre 6/7 e 4/8.
O resultado da audiência será discutido em reunião ordinária da diretoria da agência. Nota técnica aponta que foram recebidas 91 contribuições de 51 agentes. Desse total, 37% tratam-se de solicitações de modificação na norma que fogem do tema da audiência. Das 63 contribuições aplicáveis, 79% foram contra a alteração na regra, por conta da estabilidade regulatória. Os 21% restantes referem-se a contribuições que defendem alterações na norma neste momento.
Dessa forma, a área técnica entende que “não seria razoável que a agência atendesse especificamente à demanda pela elevação do limite aplicável à fonte hidráulica em detrimento de diversas outras solicitações ainda não tratadas pela Aneel em razão da necessidade de estabilidade regulatória e da previsão de revisão, para 2019”.
Na resolução 687 de 2015 da agência, a última que atualizou as regras da micro e minigeração (instituída pela 482/2012), já está prevista uma revisão em 2019, que começaria a ser estudada e discutida no primeiro semestre de 2018.
Caso, entretanto, a diretoria decida ampliar a capacidade máxima da microgeração distribuída hídrica antecipadamente, a recomendação técnica é que seja vedada a possibilidade de enquadramento de empreendimentos de geração previamente existentes.
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Fonte: Brasil Energia.
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