O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 14 de agosto, a Portaria n° 318/2017, alterando algumas regras de cadastramento dos leilões A-4 e A-6, que foram divulgadas na última semana. Agora, empreendimentos com potência inferior ou igual a 5 MW foram caracterizados como centrais geradoras hidrelétricas e poderão participar do leilão A-4. A data de entrega dos documentos também foi alterada e agora vai até as às 12 horas do dia 13 de setembro. As CGHs deverão entregar até o dia 19 de setembro os parâmetros para fins de cálculo de garantia física.
Ainda de acordo com a portaria, os empreendedores de projetos de térmicas a gás deverão apresentar até o dia 22 de setembro para a Empresa de Pesquisa Energética os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua. A comprovação do suprimento deve ter o período mínimo de dez anos e um adicional de 5 anos e o prazo remanescente compatível com o período de suprimento. No leilão A-4, não serão permitidos projetos com capacidade inferior a 1 MW. Já no A-6, o veto vai para projetos com capacidade menor que 5 MW. Também poderão ser habilitados tecnicamente empreendimentos a gás natural liquefeito com despacho antecipado de dois meses.
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