A ANEEL aprovou hoje (4/7) o reajuste da Receita Anual de Geração (RAG) para as usinas hidrelétricas em regime de cotas. A RAG reajustada é de R$ 5,3 bilhões. A vigência da RAG é de 1o de julho de 2017 a 30 de junho de 2018. No segundo semestre de 2017, a tarifa média das cotas ficou em R$ 61,12/MWh (reais por megawatt-hora), com tributos. Para o primeiro semestre de 2018 a tarifa será de R$ 63,34/ MWh, com tributos. Do ciclo 2016/2017 para o de 2017/2018, o número de usinas em regime de cotas cresceu de 66 para 69.
A RAG é calculada considerando os valores do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG), acrescidos de encargos de uso e conexão, receita adicional por remuneração de investimentos em melhorias de pequeno e grande porte, investimentos em bens não reversíveis, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), custos associados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/PEE) e eventuais ajustes.
Marco legal. A Lei nº 12.783/2013 dispôs sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, a redução dos encargos setoriais e a modicidade tarifária e definiu que “caberá à Aneel disciplinar a realização de investimentos que serão considerados nas tarifas, com vistas a manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas, conforme regulamento do poder concedente”.
O Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração, firmado pelas concessionárias que aceitaram a prorrogação nos termos da Lei 12.783/2013 e do Decreto no 7.805/2012, estabeleceu o regime de tarifa regulada para as usinas hidrelétricas, que resulta do cálculo da Receita Anual de Geração (RAG), com reajuste previsto para 1º de julho de cada ano.
Fonte: ANEEL.
No comment