A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou (em 26/04) a cobrança diferenciada de tarifas, de acordo com a demanda dos usuários. A medida é válida para alguns serviços públicos concedidos à iniciativa privada, como transporte coletivo, estradas e distribuição de água e energia elétrica, por exemplo. Na prática, a proposta visa adequar as tarifas à chamada "lei da oferta e da procura". O projeto de lei do deputado Felipe Bornier, do PROS do Rio de Janeiro, altera a lei geral de concessões (Lei 8.987/95) e lei que trata especificamente das concessões no setor de transportes (Lei 10.233/01). Ao dar parecer favorável à proposta, a relatora, deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, deixou claro que essa tarifa diferenciada será 30% abaixo do valor normal e deverá ser cobrada no período de 10 da noite às 6 da manhã do dia seguinte. A deputada prevê ganhos econômicos para a população na hora de pagar as passagens de ônibus, os pedágios e as contas de água e luz:
"No horário de pouca demanda, o custo é menor. Baixar o valor em 30% neste período vai motivar alguns a procurarem esse momento para fazer determinados serviços ou deslocamentos e isso não vai trazer prejuízo nenhum para as empresas. Pode aliviar o tráfego do horário de pico. Por exemplo, o trabalhador que entra no serviço às 8h e sai de casa às 7h – se ele souber que, às 6h, terá um valor diferenciado – ele pode deixar de pegar aquele movimento grande e ainda conseguir um desconto na tarifa, chegar mais cedo e ter um ganho em qualidade de vida e também até econômico."
A proposta também procura compatibilizar a tarifa do pedágio de acordo com as vantagens econômicas e o conforto da viagem. Essa tarefa ficará a cargo da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Especialista em Direito Público, o advogado Renato Porto elogiou a proposta, mas fez um alerta:
"A ideia é muito boa desde que sejam respeitados alguns princípios: o princípio da modicidade, de forma que diminua ao máximo o custo da tarifa para o usuário, mas também mantendo o equilíbrio econômico-financeiro, para estimular o concessionário, a pessoa que está mantendo a administração da via."
O projeto de lei que prevê a cobrança diferenciada de tarifas de acordo com a demanda dos usuários ainda será analisado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados.
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