PL propõe que distribuidora tenha até 120 dias para garantir fornecimento de energia

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4987/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que estabelece prazo máximo de 120 dias para as distribuidoras fornecerem energia elétrica ao consumidor.

Pela proposta, as empresas devem atender, gratuitamente, à solicitação de fornecimento de energia para consumidores de baixo consumo – até 50 kwatts ao mês –, mesmo se for preciso reforço ou melhoramento de rede.

A distribuidora terá 30 dias, contados da solicitação de fornecimento, para fazer estudos para atender o pedido. A informação com condições e prazo para concluir a obra deverá ser enviada, por escrito, ao consumidor. Ele terá outros 30 dias para se posicionar sobre o cronograma da empresa de energia. A partir de então, a distribuidora terá 45 dias para iniciar as obras.

A multa para instalação fora do prazo vai de R$ 50 mil a R$ 200 mil, segundo o projeto.

Para Pinheiro, falta um prazo máximo para a conclusão das obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica no caso de extensão de rede em área urbana ou rural. “Os consumidores são submetidos a uma negociação com a distribuidora, em que ela pode propor prazos incompatíveis com o direito dos consumidores.”

Mesmo com prazos maiores, as empresas deixam de cumprir o acertado, afirma Pinheiro. “Isso vem ocorrendo, sistematicamente, em todo o País.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4987/2016

 

Fonte: Agência Câmara Notícias, Ambiente Energia.

 

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