O segmento de comercialização de energia decidiu não recorrer à Justiça contra a decisão da Aneel de republicar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). O conselho de administração da Abraceel decidiu por não judicializar o tema, após votação das associadas da entidade.
A Abraceel possui atualmente 71 comercializadoras associadas, que correspondem a 98% do mercado. Pela governança da entidade, votações podem guiar a decisão do conselho em temas polêmicos. A escolha da diretoria da Abraceel já é feita com base na votação dos associados.
"O resultado reflete nosso voto de confiança na perspectiva de revisão, por parte da Aneel, das condições em que é possível a republicação do preço", disse Reginaldo Medeiros, presidente-executivo da Abraceel em carta divulgada na newsletter da Abraceel.
Os comercializadores defendem que a republicação dos preços de curto prazo seja limitada a casos em que ocorra erro causado pela atuação intencional de um dos agentes envolvidos no cálculo.
Entre outros critérios, ressalta a Abraceel, a agência prevê a republicação quando a diferença entre o novo preço e o valor original for superior a 10% do PLD mínimo em vigor.
A Aneel pretende republicar os preços de todas as semanas operativas de novembro e das três primeiras de dezembro, devido a erros de cálculo causados embro e para as três primeiras semanas operativas de dezembro, em razão de um erro de cálculo causados por duplicidade de informações incorporadas à composição da variável carga.
Fonte: Brasil Energia
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