As universidades federais interessadas em utilizar mecanismos de geração própria de energia elétrica terão mais facilidade para viabilizar seus projetos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou as regras de aprovação de projetos prioritários relacionados à eficiência energética e minigeração em instituições federais de ensino superior. Segundo a Aneel, o objetivo é reduzir entraves à implementação de projetos de Eficiência Energética (EE) e de geração própria de energia (Minigeração) por meio da implantação de projetos pilotos nessas instituições.
Até então, o edital da Chamada de Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D nº 001/2016, intitulado "Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Federais de Ensino Superior", previa que as distribuidoras aplicassem recursos do Projeto apenas em unidades consumidoras da sua área de concessão. Entretanto, a Aneel considerou que essa medida poderia provocar uma pulverização de recursos em propostas de projetos que não atendessem aos requisitos de um projeto prioritário e estratégico. Diante disso, ficou estabelecido que a distribuidora também poderá aplicar recursos do PEE em unidades consumidoras de outra área de concessão.
A Agência constatou que o gasto com energia elétrica representa um dos principais itens de custeio das instituições públicas de ensino superior, e que parte considerável dessa despesa poderia ser evitada por meio de ações de eficiência energética e da implantação de sistemas de geração própria de energia. De acordo com a Secretaria de Ensino Superior (SESu) do Ministério da Educação, o valor total pago, em 2015, apenas pelas Universidades Federais, foi de cerca de R$ 430 millhões. Segundo a SESu, as despesas com energia elétrica dessas instituições despontam como o 3º maior grupo e representam cerca de 9% dos gastos apurados em 2015. Constata-se, também, que parte considerável desse gasto se refere ao uso de equipamentos ineficientes e a hábitos que levam ao desperdício de energia
Os projetos realizados no âmbito da chamada possibilitarão a troca de equipamentos energeticamente ineficientes por outros mais eficientes, incentivarão a mudança de hábito de consumo de professores, alunos e funcionários e, além disso, promoverão a implantação de minigeração de energia elétrica e a redução nas contas de energia elétrica.
De acordo com o edital, deverão ser observadas as seguintes premissas e diretrizes básicas: a proponente do projeto deverá, necessariamente, ser uma distribuidora e as geradoras e transmissoras poderão aportar recursos do Programa de P&D como cooperadas. Caso decida participar, a empresa deverá sinalizar à ANEEL o interesse por e-mail (prioritarioestrategico1@aneel.gov.br) em até 15 dias da publicação da Chamada.
Compete à ANEEL regulamentar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE). De acordo com a regulamentação vigente, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias e as autorizadas à produção independente – excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas –, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (P&D).
*Com informações da Aneel
Fonte: MME
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