Proposta da Abraceel limita republicação do PLD aos casos de erro intencional de agentes

Uma proposta apresentada no último dia 19 de janeiro à Agência Nacional de Energia Elétrica sugere limitar a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças aos casos em que houver erro resultante da atuação intencional de um dos agentes envolvidos. Nesta situação, propõe a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, o novo valor do PLD seria republicado em até 12 meses, e seus efeitos seriam sentidos na contabilização dos meses em que ele foi alterado. Para a Abraceel, essa mudança restringiria o prejuízo financeiro aos responsáveis por ele.

Pivô da primeira grande polêmica do ano, o preço definido semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica pode ser alterado quando houver erros na inserção de dados dos modelos matemáticos de operação e de formação de preços; problemas no código fonte em qualquer programa da cadeia de modelos ou na representação de qualquer componente do sistema. É o que diz a Resolução Normativa 568, aprovada pela Aneel em 2013 e contestada por várias associações do setor.

A norma da agência prevê a republicação quando a diferença entre o PLD recalculado e o valor original for superior a 10% do PLD mínimo em vigor. Seus efeitos incidirão nas semanas operativas do mês que não tiveram o resultado do aporte de garantias divulgado pela Câmara no momento em que for dada a autorização da Aneel para a revisão dos valores. 

O presidente executivo da Abraceel, Reginaldo Medeiros, afirma que já existe o reconhecimento por parte do diretor-geral da agência, Romeu Rufino, de que será necessário rediscutir o assunto, com a abertura de uma nova audiência pública para reavaliar em que situações será permitido republicar o PLD. No ano passado, a Abraceel já havia pedido a instalação de audiência, em ofício conjunto com a Associação Brasileira de Cogeração de Energia. Para os comercializadores, mesmo fora da agenda regulatória aprovada pela agência para 2017, o assunto deve entrar em debate nas próximas semanas. 

A republicação do preço de referência do mercado de curto prazo sempre foi motivo de discórdia entre os agentes que atuam nesse mercado, a Aneel a as instituições responsáveis pelo planejamento de operação do sistema e pela contabilização das operações. “Historicamente, republicar o PLD é uma coisa que o mercado sempre foi contra. Ele é publicado uma semana antes e o sistema é operado. Portanto, não faz sentido republicar porque aquele custo que resultou naquela operação do sistema já tinha sido dado”, argumenta Medeiros. Ele reforça que os agentes operam o sistema de acordo com o Custo Marginal de Operação – considerado no cálculo do PLD -, e a regra diz que esse custo é definido ex- ante. “Você baseia sua decisão no custo daquele momento.”

O caso mais recente de mudança do PLD foi a republicação dos valores da primeira semana operativa de janeiro nos quatro submercados regionais (Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Norte e Nordeste). O motivo alegado pela foi a inconsistência na representação no modelo da energia armazenada em reservatórios do subsistema SE/CO. 

 

A possibilidade de entrar com uma ação judicial contra a decisão será avaliada pelo conselho de administração da Abraceel, que se reúne para tratar do assunto nesta quinta-feira, 26.  Em consulta preliminar feita pela entidade aos associados, 32 deles votaram contra a proposta de questionar judicialmente a decisão, enquanto 24 foram favoráveis. A palavra final vai caber ao conselho, mas a tendência é de que os conselheiros acatem a posição da maioria

Em dezembro do ano passado, outro erro na inserção dos dados de entrada dos modelos resultou na republicação do PLD de novembro e das três primeiras semanas operativas de dezembro. As reações negativas a esse tipo de decisão vêm de longa data e resultaram na aprovação da regra atual, que esta longe ser consenso entre os agentes. O histórico de ocorrências mostra que entre 2010 e 2011 foi feita a republicação do PLD de 58 das 100 semanas operativas. Para as associações empresariais do setor elétrico é necessário mais discussão e transparência no tratamento dos dados dos modelos computacionais do setor.

 

Fonte: Canal Energia

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