A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 4092/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que destina recursos aos municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública.
O projeto inclui dispositivo na Lei 9.991/00, que determina que as concessionárias e permissionárias de energia elétrica, até 2022, destinem 0,5% de sua receita operacional líquida para programas de eficiência energética, sendo que, a partir de 2023, esse percentual será reduzido para 0,25% da receita.
Pela proposta, desse montante, 40% deverão ser destinados aos municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública.
O texto ainda prevê que, em relação a esses recursos, não se aplicarão os percentuais hoje previstos na lei para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; para os projetos de pesquisa e desenvolvimento previstos pela Agência Nacional de Energia; e para o Ministério de Minas e Energia.
Incentivo
O parecer do relator, deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), foi favorável à proposta. Ele destacou que os municípios e o Distrito Federal já podem instituir contribuição, para o custeio do serviço de iluminação pública, mas “esse tributo nem sempre é suficiente para cobrir os investimentos”. Segundo Haddad, projetos de eficiência energética – como de substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED – já estão em andamento em alguns municípios, mas é necessário incentivar iniciativas nesse sentido.
“Com o aumento da eficiência da iluminação pública, estaremos diminuindo o consumo de energia elétrica, com reflexos positivos para o meio ambiente’, argumentou o deputado.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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