Resolução altera cálculo de penalidades por descumprimento de universalização

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política 

24/11/2016 – 15:13h

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica atualizou a metodologia de verificação do cumprimento das metas de universalização do acesso à energia elétrica pelas distribuidoras. A revisão vai adequar as normas existentes à situação atual, uma vez que as áreas urbanas já foram consideradas universalizadas.

A norma aprovada esta semana altera o mecanismo de aplicação de penalidades por descumprimento de metas, que prevê redução nas tarifas, no processo de revisão tarifária periódica subsequente à fiscalização. Essa redução será feita a partir da apuração de um componente financeiro, calculado com base em uma nova metodologia incluída nos Procedimentos de Regulação Tarifária.

Dentro do período apurado, a fiscalização vai considerar as metas previstas nos planos de universalização aprovados pela Aneel, assim como as metas constantes dos termos de compromisso celebrados com o Ministério de Minas e Energia ou revistas pelo MME para o Programa Luz para Todos. O cálculo não vai incluir as ligações que a distribuidora tem obrigação de realizar, de acordo com os prazos estabelecidos nas Condições Gerais de Fornecimento (Resolução 414).

A agência vai publicar um despacho com o resultado da verificação, e a distribuidora  poderá recorrer, se houver indicação de descumprimento de metas. O recálculo do índice de descumprimento será feito caso a empresa comprove que não existem solicitações de ligação sem atendimento; nas situações em que a falta de repasses de recursos públicos previstos para o programa comprometa a realização de investimentos e, também, para os casos em que haja relação entre as ligações não realizadas e as causas de suspensão da execução de obras previstas na regulação da Aneel.

A regra prevê situações atenuantes no cálculo da redução dos níveis tarifários. O valor pode ser reduzido em 50%, nos casos de comprovação de que as metas em atraso foram cumpridas até um ano após o vencimento; e em 25%, se o atendimento for concluído no segundo ano. As distribuidoras terão 90 dias, a partir da publicação da nova resolução, para enviar à agência o relatório de acompanhamento da execução do plano de universalização, desde o trimestre inicial do plano até o trimestre mais recente.

 

 

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