Audiência discutiu procedimentos tarifários das distribuidoras nesta quarta-feira (26/10), na ANEEL

Com cerca de 50 participantes, entre associações e agentes do setor, ocorreu nesta quarta-feira (26/10), na sede da ANEEL, em Brasília (DF), a sessão presencial da Audiência Pública 58/2016. A audiência discutiu a regulamentação dos procedimentos tarifários a serem adotados para as distribuidoras de energia elétrica que tiverem contratos de concessão prorrogados, conforme Decreto no 8.461/15, bem como para aquelas que assinarem, por opção, o termo aditivo com as novas regras.

 

A proposta em debate apresentou as alterações na metodologia de cálculo da revisão tarifária e do reajuste, além do cronograma de aplicação das novas regras, que passam a vigorar no primeiro processo tarifário subsequente à assinatura do contrato, excluindo-se o ano de 2016, de acordo com o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão aprovado.

 

 

Entre as inovações metodológicas estão a alteração do cálculo da parcela B* (custos gerenciáveis), que passa a resultar da variação do mercado, dos preços e do Fator X**, índice que passa a ser calculado também nos reajustes; ampliação do escopo do cálculo da neutralidade da Parcela A (custos não gerenciáveis) e retirada do risco de mercado em função da variação de outras receitas e receitas com ultrapassagem de demanda e excedente de potência reativa.

 

 

Além desses itens, estão sendo discutidos na audiência a estrutura tarifária e o tratamento regulatório das perdas de energia elétrica das Demais Instalações de Transmissão – DIT. Os interessados podem encaminhar sugestões até 8/11/2016 para o e-mail: ap058@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

 

 

* Parcela que incorpora os custos gerenciáveis relacionados à atividade de distribuição de energia elétrica, tais como custos operacionais, remuneração dos investimentos e quota de reintegração.

 

 

**Índice fixado pela ANEEL que repassa ao consumidor, durante o processo tarifário, os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes.

 

 

*** Parcela que incorpora os custos não gerenciáveis da concessionária de distribuição, tais como compra de energia, transporte de energia e encargos setoriais resultantes de políticas de governo.

 

Fonte: Aneel

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