Procurador da Aneel é indicado sob ressalvas

Um dos personagens da MP 579, medida provisória assinada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff para reduzir as contas de luz, está de volta. O advogado Ricardo Brandão deverá reassumir a procuradoria ­geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cargo considerado estratégico no setor, uma vez que opina formalmente em todos os processos relevantes que exigem deliberação do órgão regulador.

 

O retorno de Brandão, que saiu da Aneel no ano passado para fazer um mestrado na Universidade de Stanford (EUA), é visto com ressalvas pelo mercado e provocou um racha na diretoria colegiada da agência. Sua indicação foi levada pelo diretor ­geral, Romeu Rufino, ao Ministério de Minas e Energia. Pelo menos três dos cinco integrantes do colegiado, no entanto, ficaram contrariados com a atitude de Rufino.

 

Segundo fontes do governo, o ministério aceitou a indicação e não quis criar um conflito em torno do assunto, mesmo ciente das ressalvas ao nome de Brandão. O comando da pasta quis preservar a autonomia da Aneel.

 

Cabe ao diretor ­geral levar sua indicação formal ao ministério, que leva o tema à Advocacia­ Geral da União (AGU), de onde saem os procuradores lotados em cada agência reguladora. Compete ao chefe da Casa Civil dar sua assinatura final para a nomeação e é apenas isso o que falta acontecer.

 

A publicação da MP 579 foi muito criticada por não ter ouvido o setor e ter sido feita "a portas fechadas", sendo apontada ainda como principal responsável pelos desequilíbrios sofridos nos anos seguintes e pela intensa judicialização no setor. O receio é que a nomeação de Brandão para o cargo possa indicar um retorno da Aneel para essa postura do passado, em um momento em que o ministério tenta aumentar a transparência nas suas ações para conquistar definitivamente a confiança dos investidores.

 

O fato de a nomeação não ter sido aprovada por todos os diretores da Aneel agrava essas incertezas no mercado. Brandão era tido como braço­ direito do diretor­ geral da Aneel na época da publicação da 579, Nelson Huber ­ que, por sua vez, era de confiança absoluta de Dilma. Desde que Brandão deixou o cargo, o subprocurador-­geral da Aneel, Marcelo Escalante, passou a ocupar a posição de forma interina, mas nunca teve sua nomeação efetivada. A maioria dos diretores é a favor de sua efetivação.

 

A situação pode causar desconforto entre os principais críticos da MP 579, convertida na Lei 12.783. A principal finalidade da medida era conseguir a redução da tarifa de energia, pela renovação das concessões de geração e transmissão que venceriam nos próximos anos sem precisar participar de nova licitação, mas com redução das receitas em cerca de 70%.

 

Um dos problemas foi que algumas empresas, como Cesp, Cemig e Copel, rejeitaram as novas condições. A estatal mineira briga até hoje na Justiça pela renovação das concessões de três hidrelétricas nos termos dos contratos antigos. Sem as renovações dessas concessões, as distribuidoras ficaram subcontratadas, o que, combinada à seca dos últimos anos, deixou o setor elétrico em uma crise constante.

 

Fonte: Valor Econômico

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