Ênio Fonseca, do Fmase: Novo Projeto de Lei para o licenciamento ambiental gera ansiedade junto ao Setor Elétrico

O Ministério do Meio Ambiente, com apoio do IBAMA e Casa Civil  elaborou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004 e seus apensos que Institui a Lei Geral de Licenciamento Ambiental e dispõe sobre a avaliação ambiental estratégica.

 

Trata-se de iniciativa do MMA, que entendeu que as discussões em andamento no Congresso Nacional, e até mesmo no Conama, não representam os interesses de toda a sociedade nesse tema, e conseguiu que o deputado Mauro Pereira retirasse, como relator, o PL elaborado recentemente com grande participação de entidades sociais.

 

Esse novo PL se encontra agora em análise por parte de vários ministérios, com o objetivo de se ajustar as obrigações previstas no instrumento às realidades nacionais.

 

O FMASE, Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, composto por 20 associações do setor, é, hoje, reconhecido como o principal interlocutor ambiental do setor de energia elétrica no Brasil, e tem muitas preocupações com o documento ora em análise ministerial dentro do Governo Federal.

 

Desde o ano de 1981, com a promulgação da primeira legislação específica sobre esse tema (Lei nº 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente), até os dias atuais, o Brasil soma cerca de 20 mil instrumentos normativos que tratam desse assunto.

 
A demora na análise dos estudos ambientais e o consequente retraso na emissão de licenças; a excessiva burocracia; o reduzido contingente técnico; a imposição de condicionantes muitas vezes desnecessárias ou excessivas; e a falta de interação entre os órgãos intervenientes resultam no atraso significativo dos cronogramas dos empreendimentos e no incremento injustificado de seus custos, afetando a implantação de novas instalações elétricas.

 
Apesar de se tratar de um Projeto de Lei com diretrizes gerais, em diversos pontos, o texto desce ao detalhe, tornando o processo mais burocrático, engessando as ações do órgão licenciador e afastando seu poder de gerir o processo de licenciamento ambiental.

 

Os conceitos de poluição e degradação trazidos pela proposta são desconformes, podendo levar ao entendimento de ampla atuação dos órgãos ambientais em todo tipo de processos de licenciamento.

 

O PL utiliza o termo “Grau de Relevância Ambiental” como critério para determinar o rito do licenciamento, vincula as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias aos efeitos do empreendimento e não aos impactos identificados nos estudos ambientais realizados.

 

Impõe obrigações de alta complexidade ao CONAMA, como definir previamente os impactos ambientais esperados por tipologia de empreendimento.

 

Quando trata das “autoridades envolvidas” não limita sua esfera de atuação no processo e coloca em dúvida a autonomia do órgão licenciador.

 

Apresenta o conceito de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) com instrumento de planejamento e formulação de políticas públicas, porém não utiliza esse instrumento como um otimizador ao processo de licenciamento ambiental.

 

Prevê a realização de consultas públicas eletrônicas na fase de renovação de LO, com possibilidade de estabelecimento de novas condicionantes, causando insegurança jurídica ao empreendedor.

 

Dificulta ajustes nos cronogramas e projetos quando prevê a necessidade de aprovação dos documentos pelo órgão ambiental e, também, quando transforma a licença ambiental em título extrajudicial.

 

Proíbe a emissão de licenças provisórias. As licenças somente serão emitidas com a conclusão de 100% de todos os estudos e cumprimento de 100% das condicionantes, independentemente de sua relevância ao processo ou da sazonalidade.

 

Prevê que o não cumprimento integral do Termo de Referência anula todo o processo de licenciamento, sem possibilidade para justificativas ou negociações.

 

Possibilita a suspensão e cassação da licença em caso de descumprimento de qualquer condicionante, independentemente da existência de resoppnsabilidade por parte do empreendedor.

 

Não se identifica a possibilidade de recurso das decisões proferidas pelo órgão ambiental.

 

Todos esses pontos reforçam a necessidade da continuidade da discussão ministerial com os setores sociais envolvidos com a questão ambiental e seu licenciamento.

 

Ênio Fonseca é presidente do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (Fmase)

 

Fonte: Canal Energia

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